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ID
1971595
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Constitui conclusão CORRETA acerca da atuação do Ministério Público em juízo advinda da legislação processual civil vigente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B" CORRETA

     

    A -  Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    B - Art.  - (aplica-se por simetria, a aplicação do P.U art 178)

    C - Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    D - Art 178 . Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Art 178. Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público tem direito a recorrer tanto quando atua como parte quando como intervém no processo como fiscal da ordem jurídica. Dispõe o art. 179, do CPC/15, que "nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a presença do Município, por si só, no processo, não impõe a necessidade de intervenção do Ministério Público. É o que dispõe o art. 178, parágrafo único do CPC/15: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 177, do CPC/15, que "o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas disposições constitucionais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público tem direito a recorrer tanto quando atua como parte quando como intervém no processo como fiscal da ordem jurídica. Dispõe o art. 179, do CPC/15, que "nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a presença do Município, por si só, no processo, não impõe a necessidade de intervenção do Ministério Público. É o que dispõe o art. 178, parágrafo único do CPC/15: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 177, do CPC/15, que "o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas disposições constitucionais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Fonte:QC

  • TÍTULO V

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Infeliz essa letra C.

     

    Tudo bem, o CPC/2015 diz literalmente:

    " Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais "

     

    Mas a questão não pediu a redação literal do CPC/2015.

     

    Letra C: " O direito de ação do Ministério Público no âmbito das ações cíveis deve ser exercido conforme suas atribuições legais definidas no Código de Processo Civil "

     

    O art.177 do CPC/2015 não deixa a letra C errada. A frase continua sendo correta "acerca da atuação do Ministério Público em juízo advinda da legislação processual civil vigente". Tudo bem que o direito de ação civil leva em conta também outras leis, mas enfim...

     

    OBS:

    CF/1988, " Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis "

     

    As "atribuições legais definidas no Código de Processo Civil", em seu art.178, por exemplo, especifica quais são as hipóteses legais atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. A lei é fonte normativa primária e pode inovar na ordem jurídica, inclusive para dar determinação a conceitos constitucionais.

     

    "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público"

     

  •  

    Bônus para aqueles que não fizeram intercâmbio em Roma como eu:

     

    O que é Sub judice:

     

    Sub judice é uma expressão em latim utilizada no âmbito jurídico e que significa “sob o juízo”, ou seja, relativo a determinado processo que ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso.

     

    Quando algo está qualificado com o status de sub judice, quer dizer que ainda aguarda uma sentença final sobre o respectivo processo.

     

    Por exemplo: “A decisão sobre a guarda parental ainda está sub judice”.

     

    No Brasil, algumas instituições solicitam uma declaração de sub judicepara garantir que o indivíduo não está envolvido em nenhum processo judicial no momento.

     

    Caso a declaração sub judice seja positiva, o indivíduo poderá deixar de usufruir de alguns direitos, de acordo com a regulamentação especificada previamente no edital ou estatuto da instituição.

     

    No “juridiquês” (dialeto usado pelos profissionais ligados ao meio jurídico), o sub judice é uma expressão bastante corriqueira. No entanto, para a população em geral, um dos sinônimos mais comuns de sub judice(evitando a perda da interpretação da expressão) é “sob juízo”.

     

    https://www.significados.com.br/sub-judice/

  • Parabens aos colegas que vão direto ao assunto. Economia de tempo.

  • CPC 
    a) Art. 179, II 
    b) Art. 178, par. Ú. 
    c) Art. 177, "caput". 
    d) Art. 178, par. Ú.

  • Sobre a letra B) está correta:

     

    O termo “Fazenda Pública” remete a ideia da atuação do Estado em juízo, ou melhor, da atuação judicial das pessoas jurídicas de direito público interno, aquelas elencadas no art. 41do Código Civil. Nesse sentido, preleciona José dos Santos Carvalho Filho:

     

    “Em algumas espécies de demanda, as pessoas de direito público têm sido nominadas de Fazenda Pública, e daí expressões decorrentes, como Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal. Trata-se de mera praxe forense, usualmente explicada pelo fato de que o dispêndio com a demanda é debitado ao Erário da respectiva pessoa. Entretanto, Fazenda Pública igualmente não é pessoa jurídica, de modo que, encontrando-se tal referência no processo, deverá ela ser interpretada como indicativa de que a parte é a União, o Estado, o Município e, enfim, a pessoa jurídica a que se referir a Fazenda.” ¹

     

    Sob a mesma ótica, mas em outras palavras, o termo “Fazenda Pública” é utilizado em referências às entidades da administração direta e indireta dotadas de personalidade de direito público, excetuando aqueles que tenham personalidade privada. Assim, o uso do termo fazenda pública, tão frequentemente utilizado, alude ao exercício em juízo das pessoas jurídicas de direito público.

     

    Sendo assim, aplica-se por simetria o art. 178, P.Ú do CPC:

    Art 178. Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Basicamente: não é porque a fazendo pública participa de um processo que o MP deverá obrigatoriamente intervir.

  • GABARITO: B

    Art 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Constitui conclusão CORRETA acerca da atuação do Ministério Público em juízo advinda da legislação processual civil vigente: A participação do Município na causa sub judice não configura, por si só, hipótese de intimação obrigatória do Ministério Público.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público tem direito a recorrer tanto quando atua como parte quando como intervém no processo como fiscal da ordem jurídica. Dispõe o art. 179, do CPC/15, que "nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, a presença do Município, por si só, no processo, não impõe a necessidade de intervenção do Ministério Público. É o que dispõe o art. 178, parágrafo único do CPC/15: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 177, do CPC/15, que "o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas disposições constitucionais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.