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Gab. C.
CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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UMA BOA DICA VINDA DO COLEGA JOSÉ JUNIOR É O ACRÔNIMO "PONES"
P pessoalidade
O onerosidade
N não
E eventualidade
S subordinação
+ ALTERIDADE
OS EMPREGADOS SÃO OS "PEQUENOS" DA RELAÇÃO.
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E para alguns autores a "alteridade" > empregado trabalha por conta alheia.
#FÉEMDEUS
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rapaz... prova para advogado..???
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Eu decoro por "NOPS", gíria que significa "não" no internetês. Acredito que quem tem menos de 30 anos já ouviu falar rsrsrs
Não-eventualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Subordinação
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Macete para memorizar os requisitos da relação de empregado, previstos no art. 3º da CLT.
SHOPPA
Subordinação jurídica (dependência)
Habitualidade (Não eventualidade)
Onerosidade (Salário)
Pessoalidade
Pessoa Física
Alteridade (Empregador responde por risco da atv. econômica)
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MUITO FÁCIL.
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Letra C
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