-
Gab: C
é isso mesmo?
-
Está errada esta questão. Que coisa ridícula. As disposições da lei 9099, se aplicam ao art. 28 ( usuários de drogas ). e o art. 28... que eu saiba, faz parte da lei 11343/06
-
Olá.
A banca alterou o gabarito para LETRA B, consoante pode ser verificado em seu acervo de provas em que consta o gabarito alterado.
Como ensina a melhor doutrina:
- A Lei apresenta as seguintes situações em que será aplicado o RITO O SUMARÍSSIMO (JECRIM): Artigo 28 (consumo pessoal), seu §1º (figuras equiparadas), artigo 33, §3º (uso compartilhado sem lucro ou 'tráfico de menor potencial ofensivo') e o artigo 38 (profissional que ministra drogas culposamente).
(solicitado mudança a equipe do QCONCURSOS)
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/conteudo.action?conteudo=1640&tipoConteudo=itemMenu
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS/CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS MILITARES – ÁREA
DE DEFESA SOCIAL, DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O
ANO DE 2011.
CFO/CBCM – 2011 – PROVA “A” (AZUL)
(Edital DRH/CRS nº 04/2010, de 30 de abril de 2010)
-
Garanto que o equívoco da banca foi quanto à lei 11.340/06, lei Maria da Penha. Essa sim não sobre as aplicações da Lei 9.099/95.
-
Fala galera,
E se o crime de tráfico, fosse o crime tipificado no CPM, aplicaria o a Lei 9.099/95?
Resposta é não, uma vez que por força do art. 90-A da Lei 9.099/95 não se aplicam as suas normas a delitos típicos da caserna, não obstante é bom reconhecermos que aplicará a Lei de Drogas apenas no art. 28 da respectiva lei, por força art. 48 "§ 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais."
E o por quê disso? O delito de Tráfico de Drogas previsto no CPM, independe da quantidade, de ser usuário, ou não, será tipificado com Tráfico não havendo qualquer atenuante para o caso em apenso, nem aplicação do princípio da insignificância, etc. Ademais trago a conhecimento dos Senhoes para melhor elucidação da matéria o voto do Min. Ayres Britto:
O ministro Ayres Britto, relator do processo, votou pelo indeferimento do habeas corpus e foi seguido pela maioria dos ministros. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", disse, durante a leitura de seu voto.
Segundo ele, "por discreto que seja o concreto efeito psicofísico da droga nessa ou naquela relação tipicamente militar, a disposição pessoal em si, para manter o vício, implica inafastável pecha de reprovabilidade cívico profissional, senão por afetar temerariamente a saúde do próprio usuário, mas pelo seu efeito no moral da corporação, na autoestima da corporação e no próprio conceito social das Forças Armadas que são instituições voltadas entre outros explícitos fins para a garantia da ordem democrática".
O ministro observou que se a quantidade de maconha em poder do acusado era ínfima, tal fato provavelmente ocorreu em razão do descarte de parte do material em vias de ser apreendido. "Seja como for, o problema aqui não é de quantidade e nem mesmo do tipo de entorpecente que se conseguiu apreender. Parece-me que o problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte", ressaltou. De acordo com Ayres Britto, a questão trata sobre "bens e valores jurídicos insuscetíveis de relativização em sua carga de proteção individual e concomitantemente societária".
Bons estudos.
-
Um exemplo de que a Lei 9.099 se aplica sim à Lei de Drogas:
Art. 48 § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos
arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre
os Juizados Especiais Criminais.
-
Entedo que merece anulação a questão, pois
a) A pessoa que traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização, pode ser submetida à pena de detenção. -> Não tem pena de detenção.
b) O juiz poderá determinar a destruição de drogas em processos criminais já encerrados. -> entendo que quando a questão escreveu "poderá" tornou a alternativa incorreta, pois não é faculdade do juiz determinar a destruição. as drogas deve ser obrigatoriamente destruidas, conforme art 72 da lei 11.343/02
c) As regras da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) não se aplicam às disposições da Lei n. 11.343/06. -> Sim, as regras da lei dos juizados são aplicadas, quando compativeis.
d) Estando o indiciado preso ou solto, o inquérito policial deverá ser concluído em, no máximo, 30 (trinta) dias. -> Prazo errado.
Alguém concorda comigo?
-
Pra quem está fazendo em 2017 a resposta é a letra B
-
c)As regras da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) não se aplicam às disposições da Lei n. 11.343/06.
aplica-se o JECRIM no artigo 28-da lei de grogas. sim
-
Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.
Realmente, Camila, esse "poderá" complica tudo.
-
NA EPOCA DA PROVA, O ART 72, DA LEI DE DROGAS TINHA OUTRA REDAÇÃO, E O "PODERÁ" SE APRESENTA NO LUGAR DE "CONVENIENTE E NECESSÁRIO. HOJE NÃO HA ESSA POSSIBILIDADE.
-
Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
-
Em se tratando de uma questão de 10 anos atrás, única forma de resolve-lá, é por eliminação, marcando a "menos errada".
Hoje, o Art. 72 da Lei 11.343 é claro, diz que o Juiz, de oficio, mediante representação da Autoridade de Policia Judiciária ou a requerimento do MP, após encerrado o processo ou arquivado o Inquérito Policial, o Juiz, determinará a destruição das amostras.
CFO 2020 - PMMG.
-
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
-
Objetivo:
A) Fixe na sua cabeça! o usuário do art.28 não pode ser preso nem mesmo em flagrante!
B) Plantações ilícitas = Imediatamente destruídas, com prisão em flagrante= no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Sem prisão em flagrante= incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo
C) Aplica-se , como por exemplo, nos casos do porte de drogas para consumo pessoal (art.28)
D) 30 dias (duplicáveis ) estando preso---------------------90 dias (duplicáveis) estando solto
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
§ 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
-
GABARITO - B
Conclusão do Inquérito Lei de Drogas
Solto = 90 dias
Preso = 30 dias
>>> podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
----------------------------------------------------------------
Destruição das Drogas
Plantações ilícitas = Imediatamente destruídas
Com prisão em flagrante = 15 dias, presença MP, Autoridade Sanitária, executada pelo Delta.
Sem prisão em flagrante = 30 Dias, incineração, contados da data da apreensão.
----------------------------------------------------------------
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. BIZU = A PM
Foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.
---------------------------------------------------------------
Srt 48 - § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei (Drogas para consumo Pessoal), salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
--------------------------------------------------------------------
Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.
Parabéns! Você acertou!
-
Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos. (2019)
-
Sobre a alternativa B
Acredito que os colegas, assim como eu, já viram muitas alternativas serem consideradas erradas por conta de palavras como "poderá", quando a lei, na verdade, não dá essa opção ao juiz.
O art. 72 fala categoricamente que o juiz "determinará a destruição", não deixando margem para discricionariedade. Acontece que a redação à época da questão era outra, e dizia que só ocorreria a destruição quando conveniente e necessário, ou seja, não era obrigatório que se destruísse.
Por isso, a questão está desatualizada, não tendo nenhuma resposta correta.
-
#PMMINAS