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Não entendi o gabarito como correto, uma vez que a dicção no art. 10 do Estatuto do Desarmamento é no sentido de apontar a Polícia Federal como órgão competente para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, com a condicionante de também haver autorização do sinarm.
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Que eu saiba... não é o exercito. e sim a Polícia Federal. Esse gabarito tá errado.. a certa é a letra D. Só podem ter invertido esse gabarito...
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Gabarito errado: RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA D.
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a) Para aquisição de arma de fogo de uso permitido não é necessária a comprovação, por meio documental, de ocupação lícita e residência certa.
ERRADO. Os requisitos para aquisição de arma de fogo:
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
b) Compete ao Exército Brasileiro a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional.
ERRADO. Ao comando do exército é atribuída competência para o registro de armas de fogo de uso restrito (Art. 3º, Par. Único), bem como autorizar, excepcionalmente, a aquisição destas (Art. 27), além de outras atribuições como destruição ou doação de armas apreendidas e não mais necessárias ao processo (Art. 25), etc. (vide Art. 24).
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
c) Em qualquer situação, é vedada a importação de réplicas de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
ERRADO. Será permitida para fins de treinamento ou coleção:
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
d) O Certificado de Registro de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
CORRETO. Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Foco, Fé e Determinação.
Sucesso!
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MISSÃO DADA E MISSÃO CUMPRIDA!! RUMO PMMG 2019
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Requisitos para adquirir arma de fogo
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade moral , com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Idade mínima de 25 anos
CRAF
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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RUMO A PMMG 2021
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LETRA A
Para aquisição de arma de fogo de uso permitido não é necessária a comprovação, por meio documental, de ocupação lícita e residência certa.
Requisitos para adquirir uma arma de fogo:
1) Ter 25 anos (ressalvados I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei – forças armadas; órgãos de segurança pública, etc);
2) Idoneidade;
3) Ocupação Lícita;
4) Residência Certa;
5) Capacidade Técnica e psicológica para manuseio de arma de fogo.
6) Efetiva necessidade.
Os requisitos acima deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 anos
LETRA B
Compete ao Exército Brasileiro a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional.
Art. 10º A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
LETRA C
Em qualquer situação, é vedada a importação de réplicas de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
LETRA D
O Certificado de Registro de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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#RUMO A BISONHAGEM 2021 !
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a) INCORRETA. O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
b) Compete à Polícia Federal, após autorização do SINARM, conceder autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
c) INCORRETA. Em regra, é vedada a importação de réplicas de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Contudo, excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
d) CORRETA. De fato, o Certificado de Registro de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Resposta: D
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ART 5°