***ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Caso não possuir condições econômicas de prover o sustento do idoso, esse provimento é feito na ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Idosos a PARTIR DE 65 ANOS, que não consiga prover sua subsistência, tem direito a 1 salário, de acordo com a LOA.
- Toda Casa-Lar e Entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviço com o idoso.
- Acolhimento de idoso por adulto caracterizará como DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
- No caso de Entidade Filantrópica ou Casa-Lar é facultada a cobrança de custeio do idoso. Não poderá exceder a 70%