A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. A nomeação é uma forma de provimento originário (não derivado) e dispensa a realização de concurso público nos casos de cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Vejamos o art. 9º da lei 8.112/90: “A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.”
B- Incorreta. De fato, a remoção é uma forma de provimento derivado, pois pressupõe um vínculo anterior do servidor. Contudo, a remoção pode sim ser precedida de concurso interno entre os servidores, especialmente se houver uma quantidade maior de interessados do que a de vagas disponíveis.
C- Correta. Apenas as nomeações para cargos de carreira ou de provimento efetivo são precedidas de concurso público, conforme o art. 10 da lei 8.112/90: “A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.” Já as nomeações para cargos em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, dispensam a realização de concurso público.
D- Incorreta. A recondução é uma forma de provimento derivado (e não originário), pois pressupõe um vínculo anterior do servidor. Está descrita no art. 29 da lei 8.112/90: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.”
E- Incorreta. A ascensão corresponde à realização de concurso interno entre os servidores públicos para mudança de cargo. Exemplo: agente de polícia realiza concurso interno para se tornar delegado. A ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, por ser considerada inconstitucional.
GABARITO DA MONITORA: “C”