Caso confirmado no cargo, após o estágio probatório, Paulo torna-se estável, só podendo perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa, por procedimento de avaliação periódica de desempenho assegurada a ampla defesa, e para redução de despesa com pessoal, quando exceder os limites definidos em lei complementar.
Não entendi, procedimento de avaliação periódica de desempenho assegurada a ampla defesa
Como assim?
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A estabilidade é uma garantia de permanência no cargo público de provimento efetivo, destinada a garantir maior autonomia e imparcialidade ao servidor. Contudo, não se trata de um direito absoluto, uma vez que existem situações em que, mesmo estável, o servidor poderá perder o cargo.
Além das duas hipóteses de perda do cargo abordadas acima, existem outras duas na Constituição Federal, totalizando quatro, que são as seguintes:
→ sentença judicial transitada em julgado;
→ processo administrativo com ampla defesa;
→ insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada);
→ excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1
Abraço!