Questão DESATUALIZADA ...
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
---> se dará aos 75 anos (lei complementar 152 de dezembro de 2015)
APOSENTADORIA voluntária com proventos integrais
* Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
* Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição
Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
APOSENTADORIA voluntária com proventos proporcionais
* Se homem ---> 65 anos
* Se mulher ---> 60 anos
Ademais, ambos devem ter 10 anos de efetivo exercício e 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
FOCO E FÉ
Perceba também que, para a aposentadoria com proventos proporcionais, não se exige um tempo mínimo de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de
Sobre a seguridade social do servidor, assinale a alternativa correta.
a)A aposentadoria por invalidez sempre será com proventos integrais. FALSO. Lei 8112/90. Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
b)A aposentadoria compulsória ocorre aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. CERTO. Lei 8112/90. Art. 186. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
c)A concessão de licença capacitação é direito subjetivo do servidor, não sendo avaliada a conveniência e a oportunidade para a Administração. FALSO. Lei 8112/90. Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
d)A licença para tratar de assuntos particulares pode ser concedida, a critério da Administração, sem prejuízo da remuneração. FALSO. Lei 8112/90. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e)A licença para desempenho de mandato classista será concedida sem prejuízo da remuneração. FALSO. Lei 8112/90. Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005) (Regulamento)