Gabarito B: • Controle e avaliação: ainda durante a execução da despesa inicia-se a fase de controle da execução dos orçamentos. A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito Federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 da CF). Nos estados, é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxilio dos Tribunais de Contas Estaduais. No Distrito Federal, é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do DF. Nos municípios, é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio de Tribunais de Contas estaduais ou municipais, onde houver. O controle interno é exercido por cada um dos poderes da República, mas não de forma integrada como deveria. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria-Geral da União – CGU.
Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo.
13.3.1. LOA – Lei Orçamentária Anual
A)
A atividade de controle também é de responsabilidade dos órgãos de controle externo.
Não é atoa que a CRFB/88 traz em seu seio previsões sobre isso.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
C)
Segundo o TCU o conceito de Auditoria . está intrinsecamente associado à avaliação da eficiência dos sistemas informatizados envolvidos, vez que qualquer dado errôneo ou fraudulento necessariamente estará registrado nos sistemas e deixará pistas que podem ser mais facilmente identificadas por especialistas em tecnologia da informação.
Enquanto controle interno: qualquer ação tomada pela administração (assim compreendida tanto a Alta Administração como os níveis gerenciais apropriados) para aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam atingidos.
D) a expressão “controle social” é indicativa da participação popular direta ou por meio de organizações representativas da sociedade civil, criadas pelo poder público com a finalidade de verificar a legalidade, o mérito (legitimidade e economicidade) e os resultados dos atos praticados pelos agentes públicos.
Em uma definição tirada do TCU; Controle Social pode ser definido como a participação, individual ou coletiva, de cidadãos na composição e no provocar dos órgãos administrativos, com base na legislação, para a defesa do patrimônio público e dos direitos fundamentais idealizados pela Constituição Federal. (Lock, 2004, p.123)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!