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ID
1973077
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo, de acordo com as Normas do Processo Administrativo.

1) De acordo com o Art. 18 da Lei n° 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.

2) Os atos do processo podem se realizar em dias úteis ou finais de semana, desde que a condição para averiguação do ato assim o exija, em horário que melhor julgar a autoridade.

3) A intimação apenas pode ser efetuada pessoalmente.

4) Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • 1) De acordo com o Art. 18 da Lei n° 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.[CORRETO];

     

    2) Os atos do processo podem se realizar em dias úteis ou finais de semana, desde que a condição para averiguação do ato assim o exija, em horário que melhor julgar a autoridade.[ERRADO]; (Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.);

     

    3) A intimação apenas pode ser efetuada pessoalmente.[ERRADO]; (ART. 26IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar);

     

    4) Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.[CORRETO];

     

    [Gab.D];

     

    bons estudos

     

     

     

     

  • 3) § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    ( 1 ) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    ---------------------------------------------------------
    ( 4 ) Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • Dica.

    Relevância da Questão => Audiência Pública.

    Fica de olho no acento! ;)

  • gab. B

    Complementando...

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    1- Correta. Assertiva em consonância com o art. 18, I da lei 9.784/99: “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.”

    2- Incorreta. De acordo com o art. 23 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.” Portanto, os atos administrativos não devem ser realizados nos finais de semana (mas sim em dias úteis) e tampouco no horário que melhor julgar a autoridade (mas sim no horário normal de funcionamento da repartição).

    3- Incorreta. O vocábulo “apenas” torna a assertiva incorreta, vez que, nos termos do art. 26, § 3 da lei 9.784/99, tal intimação pode ocorrer de diversas formas: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”

    4- Correta. Assertiva em consonância com o art. 32 da lei 9.784/99: “Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Realmente a criação se da por autorização legislativa, mas aí na questão eles pegaram os exatos termos da definição que consta no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/67, que, inclusive, teve uma nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 900/69, mas que, infelizmente (porque confunde muito a gente), continuou com a expressão "criada por lei".

  • 1) De acordo com o Art. 18 da Lei n° 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.

    • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    • I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    2) Os atos do processo podem se realizar em dias úteis ou finais de semana, desde que a condição para averiguação do ato assim o exija, em horário que melhor julgar a autoridade.

    • Art. 23Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    3) A intimação apenas pode ser efetuada pessoalmente.

    • Art. 26, § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    4) Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    • Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Alternativa D) 1 e 4.