-
1) De acordo com o Art. 18 da Lei n° 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.[CORRETO];
2) Os atos do processo podem se realizar em dias úteis ou finais de semana, desde que a condição para averiguação do ato assim o exija, em horário que melhor julgar a autoridade.[ERRADO]; (Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.);
3) A intimação apenas pode ser efetuada pessoalmente.[ERRADO]; (ART. 26. IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar);
4) Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.[CORRETO];
[Gab.D];
bons estudos
-
3) § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 9784/1999
( 1 ) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
---------------------------------------------------------
( 4 ) Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
-
Dica.
Relevância da Questão => Audiência Pública.
Fica de olho no acento! ;)
-
gab. B
Complementando...
CPI no AR
Consulta Pública => Interesse Geral
Audiência Pública => Relevância da Questão
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
1- Correta. Assertiva em consonância com o art. 18, I da lei 9.784/99: “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.”
2- Incorreta. De acordo com o art. 23 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.” Portanto, os atos administrativos não devem ser realizados nos finais de semana (mas sim em dias úteis) e tampouco no horário que melhor julgar a autoridade (mas sim no horário normal de funcionamento da repartição).
3- Incorreta. O vocábulo “apenas” torna a assertiva incorreta, vez que, nos termos do art. 26, § 3 da lei 9.784/99, tal intimação pode ocorrer de diversas formas: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”
4- Correta. Assertiva em consonância com o art. 32 da lei 9.784/99: “Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
-
Realmente a criação se da por autorização legislativa, mas aí na questão eles pegaram os exatos termos da definição que consta no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/67, que, inclusive, teve uma nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 900/69, mas que, infelizmente (porque confunde muito a gente), continuou com a expressão "criada por lei".
-
1) De acordo com o Art. 18 da Lei n° 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
- Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
- I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
2) Os atos do processo podem se realizar em dias úteis ou finais de semana, desde que a condição para averiguação do ato assim o exija, em horário que melhor julgar a autoridade.
- Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
3) A intimação apenas pode ser efetuada pessoalmente.
- Art. 26, § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
4) Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
- Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Alternativa D) 1 e 4.