Gabarito: D
a) A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, curatela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
b) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de guarda.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
c)A guarda não confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Art. 33. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
d)A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. CORRETA.
e)O adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando, exceto nos casos de curatela, previstos em Lei.
aRT.42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.