SóProvas


ID
197350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da auditoria do sistema de
controle interno do Poder Executivo federal.

São requisitos do parecer: a indicação do número do processo, do exercício examinado e da unidade gestora examinada; e o registro, em parágrafo intermediário, das impropriedades que resultem, ou não, em prejuízo à fazenda nacional.

Alternativas
Comentários
  • O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
    I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
    II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;
    III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
    a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
    b) afetem a gestão ou situação examinada;
    c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e
    d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.

    questão certa
  • Há controvérsias na resposta. Na questão somente cita as impropriedades e não fala das irregularidades uma vez que existem diferenças conceituais entre ambas. Na minha opnião quesito errado.
  • Concordo com o colega, QUESTÃO ERRADA!!!

    Conforme Instrução Normativa 01 SCIPEF

    O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
    III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:

    Um dos requiditos devem ser atendidos. se vc especifica apenas um, como no caso da questão, afirma-se que o certificado
    sempre deve conter as impropriedades encontradas. Pode ter havido irregularidades.

    Ainda, a questão afirma que :... Das impropriedades que resultem, ou não, em prejuizo a fazenda nacional.
    A impropriedade não relaciona-se com prejuizo, caso tenha, havera certamente uma irregularidade. conforme entendimento das definições de impropriedade e irregularidade.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna  - Estratégia / Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU

    O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos: 

    I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada

    II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada; 

    III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que

    a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares; 

    b) afetem a gestão ou situação examinada; 

    c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e 

    d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional. 

    IV.  observado  o  contido  no  parágrafo  intermediário,  concluir,  no  parágrafo  final,  emitindo opinião quanto à regularidade, ou não, da gestão examinada; 

    V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emissão; 

    VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades  hierárquicas  equivalentes  nos  órgãos  e  unidade  setoriais  do  Sistema  de  Controle Interno do Poder Executivo Federal; e 

    VII. no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de  Contabilidade  do  servidor  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal  que examinou as demonstrações financeiras.