GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU
O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b) afetem a gestão ou situação examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e
d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.
IV. observado o contido no parágrafo intermediário, concluir, no parágrafo final, emitindo opinião quanto à regularidade, ou não, da gestão examinada;
V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emissão;
VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades hierárquicas equivalentes nos órgãos e unidade setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
VII. no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal que examinou as demonstrações financeiras.