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ID
1974379
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Forças Armadas possuem características peculiares, previstas na Constituição Federal de 1988. Analise se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmações abaixo e, a seguir, indique a opção com a sequência correta.

( ) Os membros das Forças Armadas são denominados servidores públicos.

( ) As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina.

( ) As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

( ) Aos militares é assegurado o direito à sindicalização e a greve, obedecendo aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, mas como assim o militar não é considerado servidor público? Estranho...

    O Plenário desta Corte, recentemente, ao julgar o , firmou o entendimento de que, em face da atual Constituição, não se podem acumular proventos com remuneração na atividade, quando os cargos efetivos de que decorrem ambas essas remunerações não sejam acumuláveis na atividade. Improcedência da alegação de que, em se tratando de militar que aceita cargo público civil permanente, a única restrição que ele sofre é a prevista no § 3º do art. 42: a de ser transferido para a reserva. A questão da acumulação de proventos com vencimentos, quer se trate de servidor público militar, quer se trate de servidor público civil, se disciplina constitucionalmente de modo igual: os proventos não podem ser acumulados com os vencimentos." (, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 5-4-1995, Plenário, DJ de 10-8-1995.) No mesmo sentido, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-12-2013, Segunda Turma, DJE de 18-12-2013.

    Então eles são servidores sim.

  • 142- § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições...

  • GABARITO: LETRA C

    (F) Os membros das Forças Armadas são denominados servidores públicos.

    - Os membros das Forças Armadas são AGENTES públicos (agentes militares). Servidores públicos é uma espécie do gênero "agentes públicos".

    -  O gênero “agentes públicos” comporta diversas espécies:

    I – Agentes políticos;

    II – Ocupantes de cargos em comissão;

    III – Contratos temporários;

    IV – Agentes militares;

    V – Servidores públicos estatutários;

    VI – Empregados públicos;

    VII – Particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos) 

    (V) As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (V) As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Art. 143, §2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    (F) Aos militares é assegurado o direito à sindicalização e a greve, obedecendo aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

    Art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

  • Letra C

    Servidor público X Agente público

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    Agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    -Conselho Federal de Administração