GABARITO: LETRA A
1) Poder Constituinte Originário
- É o poder de elaborar uma Constituição
- Características:
I - Político: a ordem jurídica começa com ele
II - Inicial: cria um Estado, rompendo completamente com a ordem anterior
III - Incondicionado: não está obrigado a seguir qualquer procedimento predeterminado para realizar sua obra
IV - Permanente: pois não se esgota no momento do seu exercício, isto é, na elaboração da Constituição.
V - Ilimitado (autônomo): não tem que respeitar limites postos pelo direito anterior. Pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte originário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras.
2) Poder Constituinte Derivado
- Características
I - Jurídico: integra o Direito
II - Derivado: instituído pelo poder constituinte originário.
III - Limitado ou subordinado: encontra limitações constitucionais expressas e implícitas
IV - Condicionado: a sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional.