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ID
1974850
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V (verdadeiro) e F (falso) e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) O oficial das Forças Armadas só perderá o posto se julgado indigno do oficialato, por decisão de tribunal especial, em tempo de paz.

( ) Os integrantes das polícias militares e corpo de bombeiros pertencem às organizações militares da esfera federal.

( ) Os indivíduos que alegarem motivos de consciência, por força de convicção política ou religiosa, poderão prestar o serviço civil alternativo.

( ) Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

     

    Gabarito: B

     

     

  • (F) - Tribunal irá julgar nos tempos de guerra. Em tempos de paz será julgado por Tribunal Permanente

    (F) - A PM e BM integram as organizações militares dos Estados ou DF

    (V) - Os indivíduos que alegarem motivos de consciência, por força de convicção política ou religiosa, poderão prestar o serviço civil alternativo.

    (V) - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • CAPÍTULO II

    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.    

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir