SóProvas


ID
1975210
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção nacional do SUS compete

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

  • A) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

     

    B) Art. 18. III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

     

    C) Art. 18. IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

     

    D) Art. 18. IV - executar serviços:

    b) vigilância sanitária;

     

    E) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

     

    Alternativa E

  • Muita atenção para as questões que envolvem as competências e atribuições de cada esfera de governo. Vale lembrar que o inciso, IX do art. 7º da Lei 8080/90 diz que:

    IX  - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: 
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 

    Isso significa que o papel primordial dos Municípios é a execução dos serviços públicos de saúde! (verificar o verbo executar no art. 18 da Lei 8080/90).

    Já a direção nacional do SUS compete o planejamento, coordenação, elaboração de normas das diversas ações que serão executadas, em sua maioria, pelos Municípios.

    É importante ressaltar que o art. 16 da Lei 8080/90 traz algumas (poucas) execuções de responsabilidade da direção nacional do SUS.

    Bons Estudos!

     

  • QUEM EXECUTA É O MUNICÍPIO, TODAS AS OPÇÕES TINHAM "EXECUTAR" MENOS A LETRA e)