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ID
1975402
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que buscam garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, e a assistência à saúde. Com relação aos benefícios concedidos ao servidor, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta item A.

    a) CORRETO:  Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    b) INCORRETO:  Art. 189.  O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo único.  São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

    c) INCORRETO: Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    d) INCORRETO: Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo único.  Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família:

    e) INCORRETO: Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

  •  INTERESSANTE DESTACAR QUE A EMENDA 41/ 2003 EXTINGUIU O BENEFÍCIO DA PARIDADE, QUE ESTENDIA AOS APOSENTADOS E AOS PENSIONISTAS OS BENEFÍCIOS,  VANTAGENS E REAJUSTES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE.  PORTANTO, TAIS SERVIDORES TÉM DIREITO APENAS A REVISÃO GERAL ANUAL, CONFORME ART. 37, X , CF. 

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • ativo ou inativo

  • vejo a alternativa B como correta também.

  • A letra B não está incorreta pelo seguinte, apesar de ninguém mais ter direito à paridade após a EC 41/2003, aqueles que adquiriram o direito continuam sendo regidos pela regra contida nesse dispositivo. Ele não foi revogado, só não regulará nenhuma situação futura ante a impossibilidade de alguém vir a se encaixar nessa hipótese.

    Tal alternativa é incorreta se escrita dessa forma, porém se retirasse o "não" no começo, como é a redação do artigo, não o tornaria correto, exceto se a questão especificasse que se trata das pessoas com direito adquirido.

    Dúvido que o examinador tenha levado tudo isso em conta na elaboração da questão, ele deu foi sorte :P

  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

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    B) Art. 189. Parágrafo único.  São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

     

    C) Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

     

    D) Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

     

    E) Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    b) ERRADO: Art. 189. Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

    c) ERRADO: Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    d) ERRADO: Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família:

    e) ERRADO: Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.