Gab: D
7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
GABARITO: D
A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições contidas na NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Ressaltamos que o texto atual desta NR estará vigente até a dia 02/01/2022, nos termos da Portaria SEPRT 8.873 de 23 de julho de 2021.
De acordo com a NR-7:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Na nova NR-07, por exemplo, o exame de mudança de função passará a ser chamado de exame de mudança de riscos ocupacionais.
De acordo com a NR-7 vigente, o PCMSO deve incluir a realização obrigatório dos seguintes exames, entre outros:
Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias (grau 1 ou 2) e 90 dias (grau 3 ou 4)
A questão quer saber sobre o exame médico demissional para trabalhadores demitidos de uma empresa com grau de risco 3 ou 4. De acordo com o risco, o exame demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias para empresas enquadradas na NR-04 no grau de risco 3 ou 4.
GABARITO: LETRA D