i -
32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos;
e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
GLOSSÁRIO DA NR-32
Monitoração Individual: Monitoração por meio de dosímetros individuais colocados sobre o corpo do indivíduo
para fins de controle das exposições ocupacionais. A monitoração individual tem a função primária de avaliar a dose
no indivíduo monitorado. Também pode ser utilizada para verificar a adequação do plano de proteção radiológica às
atividades da instalação.
ii -
32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas.
iii-
32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.
iv- (Obs.:Essa doeu)
32.4.7 Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser
conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação, contendo as seguintes informações:
a) identificação (Nome, DN, Registro, CPF), endereço e nível de instrução;
b) datas de admissão e de saída do emprego;
c) nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período trabalhado;
d) funções associadas às fontes de radiação com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que está
ou esteve exposto, data de início e término da atividade com radiação, horários e períodos de ocupação;
e) tipos de dosímetros individuais utilizados;
f) registro de doses mensais e anuais (doze meses consecutivos) recebidas e relatórios de investigação de doses;
g) capacitações realizadas;
h) estimativas de incorporações;
i) relatórios sobre exposições de emergência e de acidente;
j) exposições ocupacionais anteriores a fonte de radiação.