-
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
-
Rumo ao oficialato! PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
-
PERSISTA, INSISTA E NÃO DESISTA.
PMMG ESTOU CHEGANDO.
#RUMOAAPROVAÇÃO.
FOCO FOCO FOCO
-
EU VOU SER PM,
EU NASCI PRA SER PM,
JAMAIS VOU DESSISTIR!!!
-
A PLENITUDE DE DEFESA
O SIGILO DA VOTAÇÕES
A SOBERANIA DOS VEREDICTOS
A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIME DOLOSOS CONTRA A VIDA
-
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
Bizú: PLE SI SO de COMPETÊNCIA
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
-
Indo além, convêm salientar outros pontos referentes ao Tribunal do Júri
1 - A competência do Tribunal do Júri prevalece em relação ao foro de prerrogativa previsto na Constituição Estadual
2 - A competência por Foro de Prerrogativa estabelecido na CF prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri
3 - No caso de conexão ou continência é possível que o Tribunal do Júri aplique medidas da 9.099 em relação aos crimes de menor potencial ofensivo.
4 - Ampla defesa não se confunde com Plenitude de Defessa, sendo essa mais abrangente que aquela.
5 - Tribunal do Júri não é competente para julgar latrocínio, lesão corporal seguida de morte ou Tortura qualificada pela morte.
"As piores missões para os melhores soldados"
-
nao entendi erro da letra D poderia ser passivel de anulação no meu ponto de viste posi a vida NÃO SERIA PATRIMONIO ?
-
TRIBUNAL DO JÚRI trata-se de uma CONVOCAÇÃO por parte do Pr., na qual o mesmo sorteará vinte e cinco jurados para reunião periódica e extraordinária.
Os princípios previstos são:
*PLENITUDE DA DEFESA: Autodefesa e defesa técnica exercidas de maneira plena.
*SIGILO DAS VOTAÇÕES: Votos secretos por parte dos jurados. (AH VÁ, MR. ÓBVIO)
*SOBERANIA DOS VEREDITOS: Cabe apenas aos jurados a decisão de condenar ou absolver o acusado,
*COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: Compete ao julgamento de crimes como, homicídio, aborto, infanticídio, induzimento ou instigação ao suicídio em suas formas tentadas ou consumadas.
ESTÃO ISENTOS AO SERVIÇO DO JÚRI:
>Presidente da república ou ministros;
>Governadores e secretários;
>Membros do Congresso Nacional e do Senado;
>Prefeitos Municipais;
>Magistrados, membros do ministério público e defensoria pública;
>Servidores do poder judiciário;
>Autoridades e os servidores da polícia e segurança pública;
>Militares em serviço ativo;
>Cidadãos maiores de 70 anos;
>Aqueles que o requererem.
-
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa
RUMO À PMMG 2021.
-
Vamos assinalar a alternativa ‘a’, em conformidade com o art. 5º, XXXVIII, ‘a’, CF/88. Quanto às demais alternativas, estão incorretas porque a Constituição assegura à instituição do júri, além da plenitude de defesa: o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, CF/88).
-
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a PLEnitude de defesa;
b) o SIgilo das votações;
c) a SOberania dos veredictos;
d) a COMpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
BIZU: PLE SI SO COM
#PMMG
-
2022 n veio assim