O Parecer Nº 11/2012, ao fundamentar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, afirma que “a oferta de Educação Profissional e Tecnológica para as comunidades quilombolas rurais e urbanas deve considerar seu contexto histórico, social, cultural, político e econômico, inclusive a situação de tensão, violência, racismo, violação dos direitos humanos, extermínio, opressão e luta por elas vivida”
(BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11/2012, de 09 de maio de 2012. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Brasília: 2012. p. 23).
Na perspectiva de garantir a educação profissional e tecnológica para estes grupos sociais, o referido Parecer prevê
I. um currículo aberto e democrático que articule e considere as suas formas de produção de conhecimento.
II. uma alimentação que respeite a cultura das comunidades.
III. um corpo docente composto exclusivamente por professores residentes nas comunidades quilombolas.
IV. infraestrutura adequada e transporte escolar de qualidade.
V. a produção de material didático-pedagógico contextualizado, atualizado e adequado.
Estão CORRETAS, apenas: