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ID
1977574
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do art. 7º da CF/88:

     

    a) ERRADO

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    b) ERRADO

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    c) CORRETO. De fato tal proibição, prevista no inciso XXXII do art. 7º, não se estende aos trabalhadores domésticos, conforme se extrai da leitura do p. único do mesmo artigo. Ademais, num primeiro momento pode causar estranheza a inaplicabilidade de tal direito às domésticas, entretando, após breve consideração temos que seria no mínimo sem sentido sua extensão ao trabalhador doméstico rs acredito q o perigo da "não reflexão" pode levar o candidato a voltar atrás na alternativa b....

     

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII  (ATENÇÃO! PULA-SE O INCISO XXXII) e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

    d) ERRADO.

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

     

    e) ERRADO

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

    gabarito: C

  • É fogo! Eu já tinha marcado a letra "c", aí voltei atrás e marquei letra "b".

  • VEEEEEEEEM TRT 1ª REGIÃO! VEM!

     

    Se não tem tu FCC, vai tu mesmo, AOCP.

  • Ressalto a importância de mencionar os outros incisos que se encontram na mesma situação. Direitos que ainda não foram extendidos aos Empregados domésticos, conforme parágrafo único do artigo 7º, da CF/88:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(a Lei Complementar 150/2015 estendeu esse direito aos Empregados Domésticos)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    Só mencionei os que possuem compatibilidade.

  • a) Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
    b) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR
    c) correta
    d) Mínimo de 50% ao normal
    e) Não pode a ver discriminação aos portadores de deficiências físicas

  • Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, assinale a alternativa correta.

     a) A vedação à distinção entre trabalhadores proíbe a remuneração do trabalho noturno superior à remuneração do trabalho diurno.

    COMENTÁRIO: Realmente existe algumas VEDAÇÕES A DISTINÇÕES entre trabalhadores braçais e os que usam equipamento 

    mecânico, ou elétrico/eletrônico ou tecnológico NO SENTIDO, POR EXEMPLO, de dizer que UM é melhor que o outro (NEM UM

    LADO nem o outro, nem a lei, nem ninguém deve salientar que um lado seja MAIS TRABALHADOR que o outro - tal proibição

    de distinção NÃO FOI "ainda" estendida aos domésticos

    MAS

    EXISTE UMA DISTINÇÃO DO TRABALHO (e não do trabalhador) NOTURNO em relação ao diúrno, devendo o TRABALHO noturno

    ser REMUNERADO de forma SUPERIOR ao mesmo trabalho (valor por hora, por exemplo) realizado de dia.

     

     b) No âmbito infraconstitucional, a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa deve ser regulada por lei ordinária.

    COMENTÁRIO: Se você trocar "ordinária" por COMPLEMENTAR a alternativa ficará 100% certinha.

     

     c) A garantia de proibição à distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos não assiste à categoria dos trabalhadores domésticos.

    COMENTÁRIO: CORRETO! Realmente devido ao fato dos serviços domésticos (AINDA) serem predominantemente braçais essa proibição

    (AINDA) não atingiu a categoria dos serviços domésticos;

     

     d)  A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal.

    COMENTÁRIO: Se estivesse escrito "A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior em cinquenta por cento à do normal."

    AINDA ASSIM PERMANECERIA ERRADA. Porque só certá CERTO se dizer NO MÍNIMO 50%

     

     e)Tendo em vista tratar-se de trabalho braçal, a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência não se aplica em caso de trabalho doméstico. 

    COMENTÁRIO: O portador de deficiência NÃO DEVERÁ ENCONTRAR ÓBICE para ser empregado em trabalho doméstico EM RAZÃO

    de sua deficiência. Mesmo sendo trabalho PREDOMINANTEMENTE BRAÇAL, a lei PROÍBE distinção, ENTÃO, a proibição de quaquer

    discriminação de salários e critérios de admissão SE APLICA SIM em caso de trabalho doméstico pretendido por portador de deficiência.

    Fonte:

    Prof. Ed Zímmerer - Pró-Concursos

    Presencial em BH/Contagem/Betim ou pelo WhatsApp (31) 99140-6422

  • Direitos não estendidos aos domesticos:

    - Piso salarial (inciso V)
    - Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)
    - Jornada máxima 6 horas/dia para TIR (inciso XIV)
    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)
    - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)
    - Proteção em face da automação (inciso XXVII)
    - Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)
    - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
    profissionais respectivos (inciso XXXII)
    - Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)

     

    Fonte: Direito do Trabalho - Questões AOCP
    Prof. Antonio Daud - Estratégia concursos

  • Para alguma coisa está servindo o Direito do Trabalho , ehehe

  • GABARITO LETRA C

    Art 7°, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)

    Art. 7º. [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    b) INCORRETA.  A relação de emprego é protegida nos termos da LEI COMPLEMENTAR (art. 7º, I, CF):

    Art. 7º . [...] I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    c) CORRETA. NÃO há previsão constitucional nesse sentido. Isso porque a aplicação do art. 7º aos trabalhadores domésticos ficou RESTRITA aos incisos ESPECIFICADOS (IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII) no parágrafo único do Art. 7º da CF. NÃO consta o inciso XXXII do art. 7º da CF. Assim, NÃO se aplica o art. 7º, XXXII, CF:

    Art. 7º. [...] XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    d) INCORRETA. A remuneração extraordinária deverá ser superior em CINQUENTA POR CENTO à normal, senão vejamos o art. 7º, XVI, CF:

    Art. 7º. [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;          

    e)  INCORRETA. É VEDADA qualquer discriminação ao trabalhador portador de deficiência no tocante a SALÁRIO e CRITÉRIOS DE ADMISSÃO do trabalhador.

    Art. 7º. [...] XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    GABARITO: LETRA “C”

  • 19/11/2020 - Marquei letra B - Errei

  • Comentário do professora ajudou muito.

  • errei duas vezes a mesma questão :(
  • A garantia de proibição à distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos não assiste à categoria dos trabalhadores domésticos.