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ID
1978615
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: João, Presidente da República, necessita se ausentar do País, por trinta dias, a fim de participar de importante simpósio entre países que integram o Mercosul. Nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gab. C.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Alternativa correra: letra C.

     

    É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do país, quando a a ausência exceder a quize dias (art. 49, III, CF).

  • (FGV- Procurador Paulínia/2016) Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de disciplinar os sistemas de controle do Poder Executivo a cargo da Assembleia Legislativa, veicula três comandos a esse respeito: o Art. 101 dispõe que a persecução penal do Governador, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, deve ser previamente autorizada pela Assembleia Legislativa; o Art. 102, que é vedada a convocação do Governador do Estado para prestar depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito da Assembleia Legislativa; e o Art. 103, que o Governador não pode se ausentar do território do Estado por período superior a quinze dias sem autorização da Assembleia Legislativa.

     

    Considerando a funcionalidade do princípio da simetria e o disposto na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.

    (A) Somente o Art. 102 é constitucional.

    (B) Todos os artigos são constitucionais.

    (C) Somente os artigos 101 e 102 são constitucionais.

    (D) Somente os artigos 101 e 103 são constitucionais.

    (E) Somente os artigos 102 e 103 são constitucionais.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...)

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98)


    III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Passou de 15 dias = Precisa de autorização da CN.

  • ART 49 CF.

    É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN.

    AUTORIZAR O PRESIDENTE E O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SE AUSENTAR DO PAÍS ( QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS).

  • É COMPETÊNCIA EXLCUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL (Art. 49)

     

    I - AUTORIZAR o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausetarem do País, quando a ausência EXCEDER a QUINZE DIAS (15);

    II - APROVAR o Estado de Defesa, Interveção Federale e AUTORIZAR O Estado de Sítio, ou suspender qualquer dessas medidas.

  • (...)

    Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III- autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    (...).

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: DECRETOS

           I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

            II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

            III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias

  • GABARITO ITEM C

     

    SÓ PODERÁ AUSENTAR-SE POR + DE 15 DIAS COM A AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO.

  • A mesma competência do CN vale no que diz respeito ao  VICE-PR.

  •                                                                                       DICA:

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA  VIAJOU PARA OUTRO PAÍS?  VICE PRESIDENTE O SUBSTITUI, SE ESTE NÃO PUDER O PRESIDENTE DA CÂMARA, DO SENADO OU DO STF, NESTA ORDEM, O FARÁ.

     

    QUESTÃO JÁ COBRADA PELA FCC:

     

    PODE UMA EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DIZER QUE O GOVERNADOR CONTINUARÁ GOVERNANDO MESMO QUANDO SE AUSENTAR DO PAÍS, CASO A AUSÊNCIA SEJA INFERIOR A 15 DIAS?

     

    STF - TAL EMENDA SERIA INCONSTITUCIONAL. ISTO OCORREU NO MARANHÃO EM 2005.  SE ELE ESTÁ FORA DO BRASIL, MESMO QUE POR MENOS DE 15 DIAS, O VICE GOVERNADOR É QUEM ATUARÁ COMO GOVERNADOR E NÃO AQUELE QUE ESTÁ VIAJANDO.

          

  • Competência EXCLUSIVA do CN -- art. 49, III, CF. AUTORIZAR o PR e Vice a se ausentarem do país quando EXCEDER 15 DIAS.

  • Não existe competência exclusiva da Câmara e do Senado, apenas do Congresso.

  • Letra C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
     

  • MACETE = Presidente viajou para ChiNCN autoriza se ficar fora + de 15 dias (obs: a frase tem 15 letras)

    Lembrar: Também precisam de autorização p/ + de 15 dias >>> Governador (AL) e Prefeito (CV)

    .

    .

    _________

    (abreviações: CN = Congresso Nacional /// AL = Assembleia Legislativa /// CV = Câmara dos Vereadores)

  • É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias (art. 49, III, CF/88).

    O gabarito é a letra C.

  • Exemplo:

    O Presidente da República viajou para Coreia do Norte = O Congresso Nacional autorizará se caso o Presidente permanecer fora do país por mais de 15 dias.