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ID
1978621
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 101 da CF/88. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    B) ERRADA - Art. 105 da CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    C) ERRADA - Art. 101, Parágrafo único, CF/88. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    D) CORRETA - Art. 102, I, q, CF/88 -Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    E) ERRADA - Art. 105 da CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • a. CF. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    b.CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    c. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    d. CORRETA. CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)

    e. CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • sobre o mandado de injunção :

     

    COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO STF, JULGAR:  quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO STJ, JULGAR : quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

     

     

    gabarito "E"

  • O Supremo Tribunal Federal

    a) terá em sua composição Ministros com no mínimo trinta e no máximo sessenta e cinco anos de idade.

    Errado - Os Ministros do STF deverão ter idade mínima de 35 e máxima de 65 anos.

     b) tem competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais.

    Errado – O STF apenas julgará os crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado, Comandantes, diplomatas, membros Tribunais Superiores e Tribunal de Contas. (STF Responsa - Mi Co Di TS TC)

     c) terá seus Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples do Senado Federal.

    Errado – Os Ministros serão nomeados pelo Presidente, entretanto, o Senado deverá aprovar a escolha por maioria absoluta.

     d) tem competência para processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição da Câmara dos Deputados.

    Certo – o STF julgara mandado de injunção quando  a atribuição for do Presidente do/da: REP,CN, CD, Senado e das Mesas dessas casas, do TCU, dos TS, ou do próprio STF. (STF MandInj – P: R/C/C/S M:C/C/S TTS)

     e) tem competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

    Errado – O STF apenas julgará os crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado, Comandantes, diplomatas, membros Tribunais Superiores e Tribunal de Contas. (STF Responsa - Mi Co Di TS TC)

  •  d)

    tem competência para processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição da Câmara dos Deputados.

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    [...]

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    Importante lembrar que a aposentadoria compulsória dos Ministros do STF ocorre aos 75 anos conforme PEC-457/2005 (famosa PEC da Bengala) que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    #Caveira

  • a - 35 ANOS

     

    B - STJ

     

    C - MAIORIA ABSOLUTA

     

    D - CORRETA

     

    E - STJ

  • CF/88: 

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    FOCO@

  • SOMENTE MINISTROS se aposentam compulsoriamente aos 75 ANOS. Desembargadores aos 70 anos.

    VIDE ADCT Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    REGRA: continua sendo 70 anos.

    Os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, de qualquer dos Poderes, incluindo magistrados de Tribunais de 2ª instância, continuam se aposentando compulsoriamente aos 70 anos de idade.

     

     

    • EXCEÇÃO 1: a Lei Complementar poderá prever que a aposentadoria compulsória seja ampliada para 75 anos, segundo critérios que ela fixar e para todos ou determinados cargos do serviço público.

     

    Veja a nova redação do inciso II do § 1º do art. 40 dada pela EC 88/2015:

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...):

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;


    Essa parte final do inciso II é norma constitucional de eficácia limitada, dependendo de lei para produzir todos os seus efeitos.

     

    • EXCEÇÃO 2: para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU a idade da aposentadoria compulsória já é agora 75 anos mesmo sem Lei Complementar. A regra já está produzindo todos os seus efeitos.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-ec-882015-pec-da-bengala.html

  • Leo, procure se informar melhor antes de sair por aí postando informações equivocadas.

    A norma em questão já existe.

    É a LC 152/2015.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp152.htm

  • q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    FOCO@#

  • a-     STJ + STF = 35 até 65;        TRF= 30 até 65 aninhos.   

    b-     STJ.                                                                          

    c-     maioria ABSOLUTA.                                                   

    d-     GABARITO                                                               

    e-     STJ.                                                                         

  • q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • ARTIGO 102, I, Q, DA CF  - COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO FOR ATRIBUIÇÃO DO :

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - DA MESA DE UMA DAS CASAS LEGISLATIVAS

    - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    - STF

    - CN

    - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - DO SENADO FEDERAL

    - TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    CONCURSEIROS, VAMOS APROVEITAR A OPORTUNIDADE PARA UMA COMPARAÇÃO:

    ---> COMPETE AO STF  PROCESSAR E JULGAR O MANDANDO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO :

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - DA MESA DE UMA DAS CASAS LEGISLATIVAS

    - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    - STF

    - PGR

     

     

     

    BORA! BORA! BORA! A RESPONSABILIDADE SERÁ SEMPRE SUA!

     

  • Gabarito - Letra "D"

    MACETE DESSA QUESTÃO : A MAIORIA DO TRIBUNAIS PARA ASSUMIR O CARGO TERAM NO MINIMO  35 ANOS E 65 ANOS, EXCETO O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AO QUAL DEPOIS DA EMENDA NUMERO 45 DE 2004 UNIFORMIZOU BASTANDO APENAS QUE A PESSOA PUDESSE ASSUMIR COM 21 ANOS . 

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • A alternativa A da vontade de rir, hoje já está nos 75 anos e, se bobear, quando o Gilmarzinho estiver com 74 ele faz passar outra lc pra se aposentar com 80...

  • STJ

    TRF

    JF

     

    é só visualizar uma escada:

    STJ julga Juizes do TRF

    TRF julga Juiz Federal

     

    Lembrando que:

    Juiz Federal = 1º grau

    Juiz do TRF = 2º grau (desembargador)

  • GAB.: D

     

    É da competência ORIGINÁRIA do STJ, processar e julgar por CRIMES COMUNS e CRIMES DE RESPONSABILIDADE os desembargadores do TJ, membros do TCE, TRF, TRE, TRT, Tribunal de contas do município (onde houver) e MPU perante Tribunais. 

  • '' QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS'' > STJ

    Não confundir com 108- l- A > Compete ao TRF julgar os Membros do MP da União!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;