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ID
1978645
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades anônimas,

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

            § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

     

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

            § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

  • A - CORRETA

     

    B - desde que previsto no estatuto, a sociedade anônima poderá participar de outras sociedades, como forma de realizar seu objeto social.​

    ERRADA

    Art. 2º. § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

     

    C - o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional e imutável, salvo por sua correção monetária anual.​

    ERRADA

    Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social.

     

    D - o capital social da sociedade anônima será formado necessariamente em pecúnia, somente.

    ERRADA

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

     

    E - o subscritor ou acionista não responderá pela solvência do devedor quando a entrada para a formação do capital social consistir em crédito.​

    ERRADA

    Art. 10. Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.

     

  • Quanto à alternativa "A", acho oportuno lembrar que apenas as ações odinárias da sociedade anônima aberta não podem ser divididas em classe.

    As demais (ordinárias de sociedade anônima fechada; e preferenciais, tanto da S/A aberta ou fechada) podem ser divididas em classe.

     

  • Letra A:

     

    * Lei F. 6.404/1976:

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição;

    § 1º. As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

  •  a) as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição; as ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

    CERTO

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

     

     b) desde que previsto no estatuto, a sociedade anônima poderá participar de outras sociedades, como forma de realizar seu objeto social.

    FALSO

    Art. 2. § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

     

     c) o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional e imutável, salvo por sua correção monetária anual.

    FALSO

    Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

    Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).

     

     d) o capital social da sociedade anônima será formado necessariamente em pecúnia, somente.

    FALSO

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

     

     e) o subscritor ou acionista não responderá pela solvência do devedor quando a entrada para a formação do capital social consistir em crédito.

    FALSO

    Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.

    Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.

  • Lei das SA:

    Espécies

           Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

           § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

           § 2 O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

    Ações Ordinárias

           Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

           I - conversibilidade em ações preferenciais; 

           II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou 

           III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. 

           Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.

    Ações Preferenciais

           Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: 

           I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

           II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou 

           III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

  • Não consigo aceitar falaar a palavra '' ações para cia fechada'' e dificil aceitar.

    Açoes e para cia aberta.