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ID
1978657
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José é casado com Maria com quem tem dois filhos. José e Maria não são proprietários de qualquer imóvel urbano e rural, mas são possuidores de um imóvel urbano com 300 m2 de área total na periferia de uma determinada cidade e nele estabelecem a moradia habitual de sua família, construindo uma casa e diversas benfeitorias. Neste caso, à luz do Código Civil considerando que a posse se deu sem qualquer interrupção e nem oposição, José e Maria poderão adquirir a propriedade imóvel pela usucapião após o decurso do prazo mínimo ininterrupto de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CC, art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Lembrando que não pode ser a alternativa C porque: 

     Usucapião especial de imóvel urbano: rito sumário do Estatuto da Cidade. Código Civil, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Usucapião

    15 anos - ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé.
    10 anos - ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé; possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

    5 anos - não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural; ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé; área rural não superior a 50 hectares; torndando a propriedade produtiva por seu trabalho ou de sua família; tendo nela sua moradia.

    5 anos - propriedade urbana não superior a 250 m²; ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé; utilizando-se para sua moradia ou de sua família; não pode ser proprietário de outro imóvel.

    2 anos - ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé; imóvel urbano de até 250m²; divida a propriedade com ex conjuge ou ex companheiro que abandonou o lar; utilizando-se para sua moradia ou de sua família; não pode ter outro imóvel.

  • Apenas para complementar, a usucapião especial de imóvel urbano, previsto no artigo 183 da CF/88, prevê que a área urbana possuida seja de até 250m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizada para sua moradia e de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • José é casado com Maria com quem tem dois filhos. José e Maria não são proprietários de qualquer imóvel urbano e rural (requesito do usucapião Especial Urbano), mas são possuidores de um imóvel urbano com 300 m² (não cabe usucapião especial urbano, pois utrapassa 250 m²) de área total na periferia de uma determinada cidade e nele estabelecem a moradia habitual de sua família, construindo uma casa e diversas benfeitorias (Pressupostos da redução de tempo do Usucapião extraordinário para 10 anos). Neste caso, à luz do Código Civil considerando que a posse se deu sem qualquer interrupção e nem oposição, José e Maria poderão adquirir a propriedade imóvel pela usucapião após o decurso do prazo mínimo ininterrupto de:

     

     

    Não cabe Usucapião Especial urbano (5 anos), pois extrapola o limite maximo de 250 m²

    Não cabe Usucapião Ordinario (10 anos), pois não há menção no enunciado do Justo titulo e da boa-fé

     

     

  • Trata-se da usucapião extraordinária por posse-trabalhoprevista no parágrafo único do art. 1.238 do CC, cujos requisitos são: posse mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição por 10 anos, estabelecimento do imóvel como moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo.  Este último requisito, na lição de Fávio Tartuce, demonstra o cumprimento da função social da posse com a "presença da posse-trabalho". O aludido professor ainda destaca que "não há necessidade de se provar a boa-fé ou o justo título, havendo uma presunção absoluta ou iure et de iure da presença desses elementos". 

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único / 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015, p. 732-733.

  • Gab. D

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Nesse caso serão 10 anos porque não se enqudra no Usucapião Especial Urbano pois possui mais de 250 m².

     

  • Ana Carolina , isso só foi uma pegadinha! em nenhum momento disse que ele adquiriu área de 300 m² e sim que ele já possuía isso! E só é 10 anos pelo fato de ele usar o local como moradia habitual, se não o prazo seria de 15 anos!

  • Arlei, acho que não é posse-trabalho.

    Assim encontrei em um artigo:

    instituto com mais profundidade, verifica-se que se trata de proteção à “posse pro labore”, segundo denominação da Maria Helena Diniz1, ou “posse-trabalho” na denominação de Miguel Reale, na exposição de motivos do Novo Código Civil, pois através do instituto se autoriza que determinado número de pessoas obtenham a propriedade, desde que construam sua moradia e efetuem benfeitorias de caráter social e cultural produtivo, exercendo a posse em conjunto de determinada área, por 5 (cinco) anos.

  • O prazo mais curto e compatível com o enunciado é o da usucapião extraordinária, com redução de 05 nos, considerando que João e Maria estabeleceram, no imóvel, a sua moradia habitual. Sendo assim, o lapso mínimo a ser observado será de 10 anos. Art. 1.238, parágrafo único do CC.



    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)


  • Vamos analisar as alternativas:

    A) O art. 1.238 do CC/2002 reduziu o prazo da usucapião extraordinário de 20 anos (CC/1916) para 15 anos. Incorreta;

    B) O art. 1.238 dispõe que “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". O art. 1.238 do CC traz a usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos. Incorreta;

    C) O art. 1.240 traz a usucapião especial urbana: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Percebam que este dispositivo não se aplica ao enunciado da questão pelo fato imóvel urbano ter área de 300 m2, excedendo o limite legal. Incorreta;

    D) Dez anos é o requisito temporal para a usucapião ordinária, que tem previsão no art. 1.242 do CC: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". O problema é que como o enunciado não nos informa a respeito do justo título e da boa-fé, devemos não considerá-los. Aplicar-se-ia, então, o art. 1.238. Acontece que o enunciado nos traz uma informação importante: a de que estabeleceram a moradia habitual de sua família, construindo uma casa e diversas benfeitorias, preenchendo o requisito do § ú do mesmo dispositivo legal: “O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo". Portanto, com base nesse dispositivo legal, este é o gabarito da questão. Correta;

    E) Três anos é o requisito temporal para a usucapião ordinária de bem móvel do art. 1.260. Incorreta.



    Resposta: D
     
  • RESOLUÇÃO:

    Observe, inicialmente, que o imóvel tem dimensões que impedem a usucapião especial urbana (300 m).

    Também não há justo título, que é exigido pela usucapião ordinária.

    Resta, portanto, a possibilidade da usucapião extraordinária que, em regra, exige o prazo de 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Considerando que o prazo de usucapião extraordinária é reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo. Assim, temos que José e sua família adquirem o bem por usucapião extraordinária em 10 anos.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    ARTIGO 1242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  • A usucapião normal urbana é de 10 anos, não de 5. OBS: existe a usucapião urbana especial de 2 anos, que beneficia cônjuge de quem abandonou o lar.