SóProvas


ID
197938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em 1990, Tom, que é norte-americano, praticou o crime de homicídio, nos Estados Unidos da América. No ano seguinte, veio residir no Brasil e, em 2006, foi naturalizado brasileiro. Ocorre que, em 2008, foi requerida a sua extradição. Nessa situação, é lícito ao Estado brasileiro deferir o pedido de extradição de Tom.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

     A Constituição de 88 veda a extradição de brasileiros NATOS, no entanto, por se tratar de um naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum antes da naturalização.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • correta

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Felipe e Gleici, não seria crime comum praticado apenas antes da naturalização ?

    Como diz no art. 5º, LI:

    nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     

  • Trata-se de brasileiro naturalizado.Crime cometido antes da naturalização.

    Entra no salvo. Nesse caso, tem que deferir o pedido de extradição.

  • Vlw Marcio pela correção...

    Extradição, conforme define Hidelbrando Accioly,

    "é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo."

    Quanto à extradição, a Constituição Federal prevê tratamento difeirenciado aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, dispondo no incisos LI e LII, do art. 5º, da seguinte forma:

    1. O brasileiro nato nunca será extraditado.

    2. O brasileiro naturalizado somente será extraditado em dois casos:

    a. por crime comum, praticado antes da naturalização.

    b. quando da participação comprovada em tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização.

    _____________________________________________

    Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - 24ª Edição.

    Pensamos que o caso da questão enquadra-se no item 2 letra a do comentário

    Portanto item certo.
     

  • lógico ele praticou um crime em seu país antes de ser naturalizado.

  • CERTOOO!

     

    "Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LI e LII)".

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino

  • CUIDADO: HOMÍCIODO NÃO É CRIME COMUM, E FOI ANTES DA NATURALIZAÇÃO, PORTANTO PODERÁ SIM SER PEDIDA A SUA EXTRADIÇÃO,

  • CERTO

    Art. 5 da CF.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • é mas homicidio nos eua é pena de morte???!!!

  • Tiago é o seguinte:

    No caso de EXTRADIÇÃO PASSIVA (outro país pede a extradição para o Brasil) esta é regida pela lei brasileira.

    E no Brasil não é admitido a extradição de pessoa para cumprir pena de morte ou prisão perpétua em outro país.

    O STF entende que a pena no outro país referente ao crime cometido pelo agente, caso seja de morte ou perpétua, deverá ser convertida em no máximo 30 anos de privação de liberdade.

     

    Bons Estudos !!!

  • deferir - Conjugar
    (latim defero, -ferre, trazer de um lugar para outro mais baixo, trazer, levar, abater)
    v. tr.
    1. Despachar favoravelmente.
    2. Conceder (o pedido).
    v. intr.
    3. Condescender (por deferência), ceder.

  • Homicídio crime comum?
  • Segundo Rogério Greco e todos os outros doutrinadores que já li, homicídio simples é crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo.
  • Em suma.

    O estrangeiro que cometer crime comum: extradição.

    O naturalizado que cometer crime de tráfico de drogas: extradição.
  • Extradição – art. 5º, LI

    Regra: brasileiro nato não pode ser extraditado – não há exceção. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas situações: a) prática de crime comum antes da naturalização; b) envolvimento em tráfico ilícito de drogas a qualquer momento.

            LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei(*);

    (*) A CF, aqui, precisa ser integrada por uma norma subconstitucional. Nesta segunda permissão constitucional, é necessária a existência de uma lei regulamentando o art. 5º, LI, da CF – tal lei ainda não existe. Existem decisões do STF a respeito disso – o brasileiro naturalizado que praticar tráfico ilícito de drogas não pode ser extraditado, ainda – norma constitucional de eficácia limitada.

  • Brasileiro Nato - Nunca será extraditado.

    Brasileiro Naturalizado - não pode ser extraditado, 
                                                                        SALVO,
                                                 se cometeu crime comum antes
                                                                           ou
                      em virtude de tráfico de drogas cometido antes ou depois da naturalização.

    Estrangeiro - pode ser extraditado. Só não pode por crime político ou de opinião.

  • Crimes comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoas. Já o crime próprio é o que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal.

    Assim, o crime de homicídio é comum pois pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.
  • Pessoal, 

    Quando a CF fala de crime comum, está falando do crime previsto no Códico PENAL, e crime especial é o previsto em legislação especial (ex. tráfico). NÃO tem nada a ver com crime comum e próprio.
  • Gente,
    me tira uma dúvida..
    p ser naturalizado, o estrangeiro não tem que residir pelo menos 15 anos no Brasil?


  • Não necessariamente.

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Essa lei que a CF fala é o estatuto do estrangeiro (Lei 6815 de 1980).


      Art. 112. São condições para a concessão da naturalização:

     III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

    Ou seja, qualquer outro estrangeiro poderá solicitar a naturalização depois de quatro anos de residência.


  • Estou com uma dúvida, esse crime não prescreve não minha gente? porque se prescrever entrará a hipótese de vedação: Se a punibilidade já foi extinta segundo a lei de um dos dois países.
  • Nos Eua ele não seria condenado à pena de morte?  Que eu saiba o Brasil não pode extraditar um indivíduo que vá receber uma pena que não existe no Brasil.
  • Nos EUA, não são todos os estados que adotam a pena de morte. A questão teria que especificar se o estado adota ou  não a pena de morte
  • Bem, para fins de concurso público, a questão estaria correta, tendo em vista que devemos considerar a literalidade da Lei. Porém, como fora dito por alguns dos colegas, Tom praticou crime de homicídio, cujo qual é punido com pena de morte nos Estados Unidos. Desta feita, na prática, Tom não seria extraditado, uma vez que o Brasil veda a pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), conforme entendimento do STF. 
  • Só para trazer a fonte falando sobre a não extradição quando for para pena de morte:
    “Não se concede extradição se da requisição não consta o compromisso de comutarse, na de prisão, a pena de morte que pode ser imposta ao extraditando.” (Ext 218, 
    rel. min. Antônio Villas Boas, julgamento em 18-9-1959, Plenário, DJ de 19-11-1959.)

    Bons estudos a todos!!!
  • A pena de morte nos EUA depende de cada estado daquele país, portanto, irrelevante para a questão!
  • Só pra tirar uma dúvida. Sabendo que o processo de extradição é trifásico, quando o caso voltar pro PR, este tem poder discricionário, né? Então, mesmo que coubesse a extradição, o PR ainda poderia escolher se iria extraditar ou não, é isso?
  • Tchau TOM, vai cumprir tua Pena ! 
    Adio's ! 
  • Crime comum praticado antes da naturalização =  extradição poderá ser condedida.

  • Extradição -> NATURALIZADO -> Crime comum ou tráfico ilícito.

    Minha duvida foi no crime comum, o homicídio pode ser?
    Quais as espécies de crime comum, só para ter uma noção?

    GAB CERTO

  • Não esqueçam que o brasileiro nato pode ser extraditado em caso de extradição ativa. Quando o Brasil pede a extradição de brasileiro nato em outro país.


  • Observa-se na questão que Tom cometeu crime ANTES da naturalização.


    O brasileiro NATO jamais será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:


    ----> cometer crime antes da naturalização

    ----> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.


  • É... Polêmico. Pelo princípio da dupla punibilidade, não pode o crime estar prescrito...

  • Crime comum no Brasil e no EUA, praticado antes da naturalização, então a extradição será lícita.

  • Certo.

    Tom praticou crime comum antes de sua naturalização, assim, ele poderá ser extraditado, de acordo com o que prevê a CF/88 em seu art. 5.º, LI.

    Art. 5.º, LI da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


  • Correto. Esse vagabundo poderá ser extraditado a pedido de seu pais de origem, onde ele cometeu o crime. 

  • Certo

    Art. 5º ........

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Eu li "ilcito" e acabei errando...

    preciso presar mais atenção!

  • Pensei tudo certinho e acabei errando porque também li ILÍCITO!

  • Quem mandou não nascer brasileiro.

  • Dica: 

    1)Brasileiro nato nunca é extraditado pelo seu país de origem

    2)Estrangeiro pode ser extraditado a qualquer tempo por qualquer ilícito

    3)Naturalizado:  3.1) tráfico de entorpecentes ~> extraditado a qualquer tempo

                                3.2) outro tipo de crime ~> só extradita se tiver sido cometido antes da naturalização


  • Sim pois o crime foi cometido antes da naturalização

  • Complementando carlos veras

    Tem que ser bem explicadinho na requisição e outra tem que ser crime lá e aqui p poder o Brasil autorizar...

     

  • Carlos Veras, uma pequena correção do seu comentário 

     

    2)Estrangeiro pode ser extraditado a qualquer tempo por qualquer ilícito -

    Errado

     

    qq ilícito não, se for crime político ou de opinião o estrangeiro não poderá ser extraditado

  • CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

  • o  que  é Deferir?

  • Lucas Silva, DEFERIR é conceder, atender, despachar de modo favorável. 

     

  • Art. 5º CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    *Homicídio é crime comum podendo ser praticado por qualquer pessoa. 

  • Na hora do nervosismo dá para cair fácil

    lícito ≠ ilícito

    INdeferir (negar) ≠ deferir (conceder)

  • MINHA DÚVIDA É: A naturalização extraordinária é um ato vinculado, correto? Requisitos são 15 anos, Tom ficou 19 OK, o outro requisito é não ter condenação penal "OK". Só que a condenação penal, pelo que se entende na questão saiu após o pedido de naturalização E eventual processo em curso ainda que em grau de recurso não impede a naturalização extraordinária. Achei a questão polêmica. Pela menos a legislação nesse ponto, para mim, se mostra contraditória.
  • Tom começou a morar no Brasil em 1991 e 2006 foi naturalizado (15 anos). No ano de 2008 foi pedida sua Extradição por um crime cometido em 1990 (crime comum - homicídio - praticado antes da Naturalização).


    É possível extradição de Brasileiro naturalizado por crime praticado antes da naturalização? É claro que sim! está expresso na CF.


    Art. 5º CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    GABARITO. CORRETO

  • Comecei a ler várias vezes, dei uma bugada legal, pensei até em prescrição por conta do tempo... Mas, acertei a questão 

  • Hipótese de crime comum praticado antes da naturalização

  • Crime comum antes da naturalização

    Deferir = conceder

    Questão = correta 

  • Gabarito: CERTO

     

    RESUMINHO:

     

    BRASILEIRO NATO:  

    REGRA: NÃO SERÁ extraditado;

    EXCEÇÃO: Em 2016, o Supremo reconheceu pela possibilidade de o brasileiro nato ser extraditado, desde que opte, voluntariamente, pela nacionalidade estrangeira e RENUNCIE A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    ESTRANGEIIRO: pode ser extraditado a qualquer tempo por qualquer ilícito.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    NATURALIZADO:

    REGRA: NÃO PODE ser extradiitado;

    EXCEÇÃO:

    Caso cometa tráfico de entorpecentes ~> será extraditado a qualquer tempo

     Caso cometa outro tipo de crime ~> só extradita se tiver sido cometido ANTES da naturalização.

     

    OBS: Há um artigo no sítio https://blog.grancursosonline.com.br/extradicao-de-brasileiro-nato-por-aragone-fernandes/ escrito pelo EXCELENTE PROFESSOR ARAGONÊ.

     

    Bons estudos..

  • EXTRADIÇÃO DE NATURALIZADO

    EXTRADIÇÃO POR CRIME COMUM: SE O CRIME FOI COMETIDO ANTES DA SUA NATURALIZAÇÃO

    EXTRADIÇÃO POR TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES:SE O CRIME FOI COMETIDO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO!

     

    PELO AMOR DE DEUS: O BRASILEIRO NATO, JAMAIS...SERÁ EXTRADITADO!

  • Certo

    Crime comum antes da naturalização 

  • Se o crime do brasileiro naturalizado foi cometido antes da naturalização, ele pode ser extraditado. Caso o crime fosse o de tráfico de entorpecentes, poderia ser antes ou depois da naturalização.

  • Então, se ele mete uma zorra em alguém após ser naturalizado, nesse caso ele não poderia ser extraditado, correto?

  • Crime comum praticado antes da naturalização.

    GAB. C

  • A CONDUTA DE TOM SE ENQUADRA EM CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

    Nessa hipótese a CF autoriza a extradição!!

  • DEFERIR X DIFERIR

    DEFERIR: CONCEDER / CONCORDAR

    DIFERIR: DISTINGUIR / DISCORDAR / DIVERGIR

  • Gabarito "C"

    O Tom já comeria cana dura por isso aqui ~~~~> Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    E agora que nós fecha com o Trump na OCDE, é que o Tom vai, e é a jato!!! rsrsrsrsrsr.

  • cometeu crime antes da naturalização, é logicamente lícito que o Brasil defira a extradição do criminoso, aliás nao queremos criminosos em nosso país. rsrsrsr

  • CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

  • Art. 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Naturalizado -> por crime comum ANTES da naturalização e por tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização.

    Estrangeiro -> fodase, essa tralha não é nossa, então pode extraditar - salvo se tiver cometido crime político ou de opinião. Além disso, vale salientar que o instituto da extradição possui alguns princípios que devem ser observados, vejamos:

    Princípio da Reciprocidade: 

    Ou seja, o Brasil só extradita para países que também extradite para ele e, para tanto, tem que haver esse acordo de cooperação.

    Princípio da Dupla Tipicidade:

    Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição.

    Não for crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Não será concedida a extradição.

    E se lá for crime e aqui for contravenção penal? Pode extraditar? Não, não pode, pois embora contravenção penal seja uma infração penal, ela não é crime.

    Princípio da Especialidade: 

    Pelo princípio da especialidade da extradição, o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo delito ensejador do pedido, admite relativização por meio do chamado pedido de extensão ou extradição supletiva, que consiste numa espécie de correção do pedido para que este respeite a dupla tipicidade para que então aquele indivíduo extraditado seja processado e julgado pelo delito praticado e que deveria ter inicialmente  ensejado à extradição. 

    Comutação da Pena:

    Se o país requerer a extradição para aplicar ao indivíduo uma pena proibida no  Brasil, o Brasil permite a extradição desde que a pena seja convertida em uma pena permitida em território nacional. . 

    PAPEL DO STF NA EXTRADIÇÃO 

    Ao apreciar o pedido de extradição, o STF leva em consideração a versão existente na denúncia ou na decisão oriunda do Estado estrangeiro, entretanto, quem decide pela extradição é o PR, pois trata-se de decisão política.

    Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na extradição seja preponderantemente de fiscalização extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da possibilidade de verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

    INFORMATIVO 941 STF

    EXTRADIÇÃO

    “Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado."

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    HOMICÍDIO É CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GAB:CERTO

    CERTEZA QUE MUITAS PESSOAS ERRARAM POR NÃO SABEREM O SIGNIFICADO DE DEFERIR, O BIZU É O SEGUINTE: DEFERIR=ACERTAR SOLICITAÇÃO, INDEFERIR OU DIFERIR=REJEITAR A SOLICIDAÇÃO.

    DIFICIL DE MEMORIZAR? VAMOS LÁ!

    DEFERIR=ACERTAR

    DIFERIR=DISCORDAR

  • Em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização poderá ser extraditado.

  • CORRETO

    BR Nato - NUNCA será extraditado.

    BR Naturalizado - Regra: não será extraditado. EXCEÇÕES:

         Antes da naturalização = Crime comum

         Qualquer tempo = Drogas

  • EXTRADIÇÃO DE BR NATURALIZADO

    O brasileiro NATURALIZADO ---->será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização. caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

    O brasileiro NATURALIZADO ---->será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes

  • Gabarito CORRETO

    A primeira vez que fiz uma questão dessas errei por não levar em conta o crime no país de origem também.

    No meu entendimento o crime deveria ser anterior a naturalização no país acolhedor. Não sei se foi a dúvida de mais alguém. Assim, a extradição poderá ser feita, antes da naturalização por crime comum, tanto no país de origem como no país acolhedor. Art. 5º, LI CF/88.

    Espero ter contribuido.

    Bons estudos a todos!

  • O naturalizado será extraditado quando:

    •  Antes da naturalização = incorrer na prática de Crime comum

    • A  Qualquer tempo = tráfico de Drogas
  • PODERÁ! Visto que o crime especificado na questão se dá como motivo ou justificativa de extradiçao, sendo cometido ANTES ou DEPOIS de sua naturalização. Então, bye bye!