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Prova CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos


ID
197905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Ambas as construções serão tidas como corretas, se figurarem em um expediente oficial: 1.Esses são os recursos de que o Estado dispõe. 2.O Governo insiste que a negociação é importante.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

     

    As duas orações estão escritas no padrão culto:

    Esses são os recursos de que o Estado dispõe

    O Governo insiste que a negociação é importante.

  • O pronome demonstrativo "esse", empregado na primeira oração pode anular a questão, haja vista, não haver contexto, a fim de retomar o que foi escrito ou que será explanado, ou seja, eu poderia substituí-lo por "este".

    Vide elementos dêiticos, na Moderna Gramática Brasileira.

    BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37ª. ed. rev. e ampl. - Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. p - 162

  • O que torna a questão errada é o uso do pronome esse, pois ele deve ser utilizado para se repostar a fatos que foram expostos anteriormente, com ele se refere a recursos que vem posterior deveria ter usado estes são os recursos de que o Estado dispõe.

  • O verbo insistir é intransitivo

  • A segunda frase não seria:

    O Governo insiste que a negociação SEJA importante. Ao invés de É importante?
  • nao entendo pq a questao esta certa, nao soa bem ate qdo a gente pronuncia, principalmente a segunda frase. errei a questao.
  • Correto.
    A questão é mais complicada do que parece à primeira vista.

    Na primeira frase a presença de Esses não implica intrinsecamente em erro gramatical, visto que, ao existir numa redação oficial, o pronome estaria inserido em um contexto que poderia legitimar seu uso.

    Muitas pessoas talvez tenham errado a interpretação da segunda frase pelo verbo insistir ser INTRANSITIVO.
    Duro é ter de saber sobre uma lista imensa de verbos em relação a suas classes gramaticais!

  •          Não compreendo o nervosismo de alguns colegas quanto a "necessidade" de se saber a transitividade do verbo insistir. Será mesmo que tal conhecimento é fundamental para o acerto da questão?! Acredito que não. Temos que está afiados nas regências dos verbos, mas há momentos que esse saber é totalmente desnecessário, como neste caso.  
  • Nunca ouvi falar que a oração é subordinada devido a transitividade de verbo nenhum. Que eu saiba a subordinação vem devido a relação semântica de dependência.
  • são tantos comentários que, nem gostaria de acrescentar mais um...mas, percebo que
    existem comentários bem equivocados, e para, tentar esclarecer....


    1 - O primeiro período apresentado na questão está correto em todos os aspectos.

    2 - correto também está o segundo. (O QUE VEJO QUE CAUSA MAIOR DÚVIDA)
    Observe a ausência da preposição regida pelo pela forma verbal "insiste" (quem
    insiste insiste em algo). Ocorre que a preposição exigida pelo verbo da oração
    principal (o governo insiste) tem seu emprego facultado diante de orações subordinadas
    substantivas objetivas indiretas (que a negociação é importante). Item correto.
     
    de acordo com comentário prof. Albert Iglésia. Ponto dos Concursos..

  • O verbo insistir pode ser intransitivo e VTI!


ID
197908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Considerando-se que a mesóclise é desaconselhável em expedientes oficiais, é preferível iniciar período com a construção "Lhe enviaremos mais informações oportunamente" a iniciá-lo com a construção "Enviar-lheemos mais informações oportunamente".

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Construção não existente

    Enviar-lheemos mais informações oportunamente

     

  • O que torna a questão errada é dizer a mesóclise não pode ser utilizada na correspondência oficial,ora devemos lembrar que

    nesse tipo de correspondência só é admitido o portugês culto.

  •  Levando-se em consideração o padrão culto da língua, nenhuma oração pode ser iniciada por pronome oblíquo.

  • O certo seria: Enviar-lhe-emos, a questão esta falando o inverso. Não se inicia frase com pronome oblíquo(próclise).

  • Em correspondências ofíciais NÃO é desaconselhável o uso da mesóclise, pelo contrário, devemos utilizar do português culto (padrão). O erro da questão está em iniciar a fraze com um pronome oblíquo (LHE), além do mais "Enviar-lheemos" não existe, e sim "Enviá-lhe-emos)

    QUESTÃO ERRADA

  • Mesóclise é a colocação dos pronomes oblíquos átonos no meio do verbo. Como por exemplo:  Convidar-me-ão para a festa. (pronome oblíquo me). Logo, esta forma pode perfeitamente fazer parte de documentos oficiais, uma vez que ela está de acordo com a norma culta da língua portuguesa. 
  • Como é dito no manual de redação da presidência: "As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem..."

    e, como sabemos, a norma culta não aceita orações iniciadas com pronomes oblíquos átonos.
  • A mesóclise não é errada, mas é prudente evitá-la, pois já está "em desuso". O problema da questão é o fato de se iniciar uma oração com o pronome oblíquo. Jamais, em linguagem culta, isto poderá ser licenciado. 
  • Complementando, o correto é enviar-lhe-emos, o que houve provavelmente foi um erro humano na hora de colocar a questão aqui no QC. Já percebi isso de vez em quando. O comentário anterior está perfeito.
  • Galera, é importante saber:

    A Norma Gramatical Brasileira (NGB) em nenhum caso permite que se inicie um período com pronome obliquo átono (ex.: te, me, lhe, etc.). Isso é o bastante para justificar a resposta da questão: errada. Dado que as correspondências oficiais devem adotar o padrão culto de nossa língua, ou seja, o padrão adotado pela NGB.
  • Gente, só gostaria de esclarecer que a colocação pronominal  na forma MESÓCLISE não caiu em desuso, não na linguagem escrita e falada formal.
    A forma correta, de fato, seria ENVIAR-LHE-EMOS!
    Bons estudos!! :-) 
  • O enunciado informa que "Considerando-se que a mesóclise é desaconselhável em expedientes oficiais, é preferível iniciar período com a construção "Lhe enviaremos mais informações oportunamente" a iniciá-lo com a construção "Enviar-lheemos mais informações oportunamente."

    De acordo com a norma culta, é errado iniciar orações com o uso do pronome oblíquo, preferindo usá-lo como mesóclise ou ênclise. 

    A partir do exemplo exposto no enunciado, percebemos que há erro no uso da mesóclise. A forma correta é "Enviar-lhe-emos mais informações oportunamente".


    A resposta é incorreta. 

  • Gabarito: Errado.

    Em se tratando de colocação pronominal, quando a forma verbal estiver ou no futuro do presente ou no futuro do pretérito, devemos empregar o pronome oblíquo átono no meio do verbo, ao que chamamos de mesóclise: “Enviar-lhe-emos...”. Segundo as regras gramaticais, o período não deve ser iniciado por pronome oblíquo átono.


  • Mesóclise - Usada em verbos no futuro do presente e no futuro do pretérito, os quais também não admitem ênclise.

  • Comentário:

     

    Em se tratando de colocação pronominal, quando a forma
    verbal estiver ou no futuro do presente ou no futuro do pretérito, devemos empregar
    o pronome oblíquo átono no meio do verbo, ao que chamamos de mesóclise:
    “Enviar-lhe-emos (...)”. Segundo as regras gramaticais, o período não deve ser
    iniciado por pronome oblíquo átono.

     

    Gabarito: Errado.

     

    Prof: Fabiano Sales.
     

  • não se usa pronomes oblíquos átonos no começo de frases ex

    me deixe sair(errado)

    deixe-me sair(certo)

  • eu só errei pq achei estranho esse lheemos tudo junto affeeee


ID
197911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Foram empregadas com correção semântica todas as palavras sublinhadas nos seguintes períodos: Optou-se por uma dissensão lenta e gradual ao se reintroduzir o país ao Estado de Direito. Tratar o público com distinção é obrigação de todo atendente de repartição pública. A discussão do projeto de lei tornou-se acirrada quando afloraram as distensões nas hostes oposicionistas.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Distensão: ato ou efeito de distender, torção violenta dos ligamentos de uma articulação.
    Distinção: elegância, nobreza, boa educação: Todos devem portar-se com distinção.
    Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses: A dissensão sobre a matéria impossibilitou o acordo.

  • nao entendi o erro... todos os significados fazem sentido no texto!!!! pra mim o gabarito é Verdadeiro

  • Pessoal, o correto seria assim: Optou-se por uma distensão lenta e gradual ao se reintroduzir o país ao Estado de Direito. Tratar o público com distinção é obrigação de todo atendente de repartição pública. A discussão do projeto de lei tornou-se acirrada quando afloraram as dissensões nas hostes oposicionistas.

  • Na redação oficial não pode haver ambiguidades. Eu só marquei errado porque entendi distinção não como: separação, preferencia, ato de distinguir.
    Tratar todos de forma neutra, sem distinções.
  • Porém, distinção também significa o fato de ser tratado com honra, atenção ou favor especial.

    Portanto, esta palavra é a que está bem empregada. 

    Ex: Fui tratada com distinção naquele lugar.  (Preferência, prerrogativa, honra)

     Apesar de ser usada, na grande maioria das vezes, apenas com o sentido de diferenciação (favoritismo). Ação de distinguir, de separar.

     Como na nossa prórpia constituição: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
  • Distensão: ato ou efeito de distender

    Distinção: elegância, nobreza, boa educação.

    Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses:

    gabarito: errado



ID
197914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Na elaboração de texto oficial, como norma geral, deve ser evitada a repetição de palavras, buscando-se sinônimo ou termo mais preciso para substituir a palavra repetida. No entanto, se a substituição comprometer a inteligibilidade e a coesão do texto, recomenda-se manter a repetição.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    Evitar repetição consagra o princípio da concisão

  • Ao se evitar a repeticao, previlegia-se a fluidez e elegância textual.
    Bons estudos a todos.
  • Peço desculpas aos colegas, mas o "X" da questão está na seguinte frase: "No entanto, se a substituição comprometer a inteligibilidade e a coesão do texto, recomenda-se manter a repetição". Ou seja, é auto explicativo:  é melhor ter um texto com repetição do que ter um texto incompreensível.
  • Resposta: Certa.


    Considere à inteligibilidade e a coesão do textual premissa maior, ao conflitar com termos repetitivos. Desta forma, faz necessário mante-los para preservar aquelas.

ID
197917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens de 40 a 44 quanto ao emprego da norma escrita
formal em comunicações oficiais.

Estão corretamente empregados os homônimos destacados em negrito no seguinte período: A administração de um medicamento raramente prescrito no Brasil acabou de ser proscrita nos EUA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    Prescrever: fixar limites, ordenar de modo explícito, determinar; ficar sem efeito, anular-se: O prazo para entrada do processo prescreveu há dois meses.
    Proscrever: abolir, extinguir, proibir, terminar; desterrar. O uso de várias substâncias psicotrópicas foi proscrito por recente portaria do Ministro.

  • Existem dois casos de Homônimos:

    1°: Homófono: Palavras homófonas são palavras de pronúncias iguais e escrita diferente. 

    Exemplos:

    cozer / coser;
    cozido / cosido;
    censo / senso
    consertar / concertar
    conselho / concelho
    paço / passo
    noz / nós
    hera / era
    ouve / houve
    voz / vós
    cem / sem
    acento / assento
    cacei / cassei
    dispensa / despensa.

     

    2°: Homógrafos:  são palavras iguais ou parecidas na escrita.

    Exemplos:

    rego (subst.) e rego (verbo);
    colher (verbo) e colher (subst.);
    jogo (subst.) e jogo (verbo);
    Sede: lugar e Sede: avidez;
    Seca: pôr a secar e Seca: falta de água.

  • Homônimo: 1 Que, ou palavra que, em relação a outra, tem a mesma pronúncia, ou pronúncia aproximada, mas escrita diferente: acerto (ajuste), asserto (afirmação); afear (tornar feio), afiar (dar fio a). 2 Que, ou pessoa que tem o mesmo nome de outra à qual se faz alusão.

  • Para mim a questão está ERRADA.

    Não são homonimas as palavras, são parônimas.

    Parônimos: são palavras que apresentam significados diferentes embora sejam parecidas na grafia ou na pronúncia.Ex: Flagrante/fragrante

    São parecidas não iguais, para ser homônimo tem que ter a mesma grafia ou pronúncia, não é o caso de nenhum nem outro, então questão ERRADA.

  • Olá, pessoal!

    Apesar de errada, segundo os comentários dos Colaboradores,
    a banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Vale dizer que não existe o termo "Parônimas" para a Nomenclatura Gramatical Brasileira. O que existe são as homônimas.

    Vejam no site que elas - as parônimas - oficialmente não existem: 
    http://www.portaldalinguaportuguesa.org/?action=ngbras



    Com relação à questão, a ideia central é aferir se o significado da palavra se encaixa ao contexto ou não. É bobagem querer achar erro na definição delas.

    Abraços
  • Discordo do gabarito, haja vista que há sim em diversas Gramáticas a previsão na Lexemática da classificação Paronímia, a qual é definida pelo "fato de haver palavras parecidas na sua estrutura fonológica e diferentes no significado".

    Esta definição foi trazida por um dos maiores estudiosos em Língua Portuguesa o Prof. Evanildo Bechara, em Gramática Escolar da Língua Portuguesa, 2. ed. ampliada e atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico, Rio de Janeiro: Nova Fronteira,  2010, p.552.
    E ele ainda apresenta como exemplo os verbos proscrever (proibir) e prescrever (aconselhar). Estas palavras diferem na base de prefixos ao mesmo radical, enquanto as palavras matilha/mantilha possuem radicais diferentes.

    Acredito sim que a questão deveria ser anulada!! Bons estudos!!
  • Eu, hein, gente? Que doidera de questão. Não concordo, mas vamos nos apegar ao posicionamento do CESPE. Bons estudos e fé! 

  • Classifico a questão como uma "pegadinha" mal intencionada da banca (cespe, tinha que ser...): eles induzem o candidato a ver que as palavras em negrito não são homônimas (e sim parônimas), mas o que querem saber mesmo é o sentido da frase, se encaixa.

    Oremos!


ID
197920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito da redação de expediente, julgue os próximos itens.

Em ofício dirigido a uma senadora e cujo signatário seja um diretor de um órgão público, deverão ser empregados o vocativo "Senhora Senadora," e o pronome de tratamento "Vossa Excelência", devendo estar flexionados no feminino os adjetivos que se refiram à destinatária, como se verifica no seguinte enunciado: "Vossa Excelência ficará satisfeita ao saber que foi indicada para presidir a sessão."

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    A concordância com o pronome de tratamento vossa excelência se faz na terceira pessoa.

  • CERTO

    Segundo o Manual de Redação da Presidencia da República:

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".
     

  • Obs: em comunicações dirigidas aos 'Chefes de Poder' o vocativo a ser empregado é 'Excelentíssimo Senhor', seguido do cargo respectivo:
    ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

  • Certo, pois com pronomes de tratamento ocorre concordância ideológica(silepse). A concordância é feita com a ideia, o sentido - não com a forma gramatical da palavra. No casso de pronome de tratamento ocorre silepse de gênero.

  • Minha dúvia é quanto ao uso de " senhora senadora", isto é cooreto? me parece errado na questão.  

  • Cuidado,
    O uso de Exelentíssimo no vocativo refere-se apenas aos chefes de poder. Nesse sentido está correto o uso de Senhora Senadora no vocativo supramencionado.

  • A concordâncias do pronomes e adjetivos quando empregados com pronome de tratamento se deve ser na pessoa de quem lhe será enviada a conrespondência (destinatário), na questão como explicitava que se tratava de "uma senadora"  os pronome e adjetivos foram CORRETAMENTE empregados no feminino.

  • O vocativo Senhora Senadora está correto... Observe no texto do Manual de Redação:
    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,     [SENADORA, SE ENCAIXARIA AQUI...]

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador.

  • Eu marquei errado pelo fato de que em: Vossa Excelência ficará satisfeita ao saber que foi indicada para presidir a sessão...
    achei que não esta impessoal. Ou esta?
    Concordo que a questão fala da flexão no feminino dos adjetivos para concordar com a destinatária e isso sim considero correto.
    Será que eu viajei muito ou está fora dos padrões da Redação Oficial?
  •       RESUMINDO:

         1.   Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;


           2. Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

      3. As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

         4.  No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Senador Fulano de Tal
    Senado Federal
    70.165-900 – Brasília. DF
    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • você erra por saber a matéria que  é o sofrido. o trecho citado esta claramente errado, mas você, que já deve estar malandro, marca CERTO pois sabe que a cespe em RO é trapaceira.

  • Comentário:

     

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, os Senadores devem ser tratados como Vossa Excelência, tendo como vocativo “Senhor(a)”, seguido do respectivo cargo: Senhor(a) Senador(a).

    Com relação aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução.

     

    Logo, é correta a redação: "Vossa Excelência ficará satisfeita ao saber que foi
    indicada para presidir a sessão".

     

    Gabarito: Certo.

     

    Prof: Fabiano Sales
     


ID
197923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito da redação de expediente, julgue os próximos itens.

O envio de documentos, quando urgente, pode ser antecipado por fax ou por correio eletrônico, sendo recomendados o preenchimento de formulário apropriado (folha de rosto), no caso do fax, e a certificação digital, no caso do e-mail.

Alternativas
Comentários
  • É convenienteo envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto (pequeno formulário com dados de identificação com do envio por FAX, já quando do envio do correio eletrônico (E-MAIL)para o mesmo apresentar o devido VALOR DOCUMENTAL ( aceito como documento original)  é necessária existir a certificação digital.

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA ITENS 7 (FAX) E 8 (E-MAIL)

  • CERTO!
    No fax, envia-se, junto com o documento principal, uma folha de rosto contendo um pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem; já no e-mail, a certificação digital é necessária para que a mensagem tenha valor documental.

    Lembrando que fax é para transmissão de mensagens urgentes e envio antecipado de documentos, mas apenas quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico! Além disso, quando necessário, o documento original deve ser enviado, posteriormente, pela via e na forma de praxe.
  • No meu humilde entendimento, a certificação digital e a folha de rosto são obrigatórias; a questão diz recomendado. Estou errado?? pode se enviar sem folha de rosto e sem certificação??

  • ComentárioFax é a modalidade de comunicação que deve ser utilizada na transmissão e recebimento de assuntos oficiais de extrema urgência e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico.

    Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente.

    É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, ou seja, de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada.

    Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe (não é sempre que isso acontece, entendeu?).

    Sobre o correio eletrônico, saiba que, nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    O campo assunto do formulário de correio eletrônico deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.

    A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.

    Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Não há estrutura definida para e-mail, entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Resposta – Item certo

    Prof. Albert Iglésia  www.pontodosconcursos.com.br


  • Pois é Carlos Mota. Aí se estivesse errado, argumentariam: Não é recomendado, e sim imprescindível.  
    Mais uma questão em que vale a interpretação do examinador.

  • Na forma de interpretar a questão dar a entender que tanto o envio da folha de rosto(o formulário) quanto a certificação digital são recomendáveis.

    Sabemos que a certificação digital é imprescendível no correio eletrônico.

  • lembrando: para arquivar o fax tem q tirar xerox ... kkk

ID
197926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito da redação de expediente, julgue os próximos itens.

No caso de relatório que requeira providências a serem tomadas, um dos fechos recomendados é o seguinte: Esperando que o relatório expresse fielmente os fatos, pede deferimento.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Em Redação Oficial evita-se termos redundantes a fim de se manter a concisão.

  • ITEM ERRADO

    O fecho correto para o Relatório é "Atenciosamente" ou "Respeitosamente". Na questão o intuito do examinador foi confundir com o fecho do Requerimento: "Nestes termos, pede deferimento" ou "Nestes termos, aguarda deferimento".

  • Pede deferimento é próprio do  requerimento . No ofício,  no aviso, no memorando o fecho é atenciosamente ou respeitosamente dependendo da autoridade para qual se dirige. Na mensagem não a fecho.

  • Gui Camargo,
    "Em Redação Oficial evita-se termos redundantes a fim de se manter a concisão?"
    O que isso tem haver? Preste atenção nos comentários, pois não é o primeiro comentário teu que vejo nesse nível.
    Comentas em várias questões e na maioria delas tu não pesquisa, coloca comentários totalmente irrelevantes. Deverias ser mais sério com o site, pois está atrapalhando os colegas que estão estudando de verdade.
    Abraço!
  • De forma bem simples e didátia, o relatório é um tipo de documento oficial que retrata fielmente uma situação ou um local por um relator, logo não há que se falar em deferimento nem em desejo de que o relatório "expresse fielmente os fatos". O relator apresenta o relatório, isto é, o fato e PONTO. OK?
    Bons estudos!
  • Comentários excelentes. Só explicitando um errinho da questão, que pode passar despercebido:

    "No caso de relatório que requeira providências a serem tomadas..."

    Na Redação Oficial, o documento pelo qual se requere algo é o Requerimento, instrumento utilizado por particulares perante Administração Pública. Se tratando de Relatório ou demais documentos oficiais, fala-se em solicitação. Assim, esse pequeno erro seria corrigido caso reescrito da seguinte maneira:

    "No caso de relatório que solicite providências a serem tomadas..."

    Sabedoria, luz e justiça a todos.


  • Rafa, acho que você deu um tiro no pé... rs

    Guilherme disse sobre redundância... e, na questão, existe isso (acredito). 
    Veja...
    O documento, relatório, DEVE ser "fiel"... sempre... pode ser detalhado ou não... mas sempre será fiel. Não precisava ter a forma terminal "repetindo" a especificidade e essência do documento. Não preciso pedir que seja fiel um documento que deverá nascer fiel! 

    "Esperando que o relatório expresse fielmente os fatos, pede deferimento."

    Ainda... para agregar...
    o documento que pede deferimento é o REQUERIMENTO... e não o relatório. 
    Relatório é um RELATO... e não um pedido! 

    Para finalizar... a expressão "ESPERANDO" nos permite interpretar como PESSOAL. Além, lógico, de achar que o erro também está na utilização do gerúndio.

            "As formas verbais do infinitivo pessoal, do imperativo afirmativo e do gerúndio exigem a ênclise pronominal.
            Ex.:
            Cumpre comportar-se bem.
            Essas ordens devem cumprir-se rigorosamente.
            Aqui estão as ordens: cumpra-as.
            Aventurou-se pelo desconhecido, afastando-se dos objetivos iniciais.
            Se o gerúndio vier precedido da preposição em, antepõe-se o pronome (próclise):
            Em se tratando de uma situação de emergência, justifica-se a mobilização de todos os recursos.
            A ênclise é forçosa em início de frase. Ou seja: não se principia frase com pronome átono. Ex.:
            Pediram-lhe (e não *Lhe pediram) que comparecesse à reunião do Congresso"
    FONTE: Manual de Redação da P.R. (
    9.2.5.1. Ênclise)
     

  • Relatório -> documento em que se expõe à autoridade superior a execução de trabalhos concernentes a certos serviços ou a execução de serviços inerentes ao exercício do cargo em determinado período. Deve iniciar aludindo à disposição legal que exige a sua apresentação ou à ordem recebida de algum dos órgãos do serviço etc. O último parágrafo conterá a expressão: É o relatório.
    Obs: não há que se falar em "Atenciosamente" ou "Respeitosamente" em relatórios.

ID
197938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em 1990, Tom, que é norte-americano, praticou o crime de homicídio, nos Estados Unidos da América. No ano seguinte, veio residir no Brasil e, em 2006, foi naturalizado brasileiro. Ocorre que, em 2008, foi requerida a sua extradição. Nessa situação, é lícito ao Estado brasileiro deferir o pedido de extradição de Tom.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

     A Constituição de 88 veda a extradição de brasileiros NATOS, no entanto, por se tratar de um naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum antes da naturalização.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • correta

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Felipe e Gleici, não seria crime comum praticado apenas antes da naturalização ?

    Como diz no art. 5º, LI:

    nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     

  • Trata-se de brasileiro naturalizado.Crime cometido antes da naturalização.

    Entra no salvo. Nesse caso, tem que deferir o pedido de extradição.

  • Vlw Marcio pela correção...

    Extradição, conforme define Hidelbrando Accioly,

    "é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo."

    Quanto à extradição, a Constituição Federal prevê tratamento difeirenciado aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, dispondo no incisos LI e LII, do art. 5º, da seguinte forma:

    1. O brasileiro nato nunca será extraditado.

    2. O brasileiro naturalizado somente será extraditado em dois casos:

    a. por crime comum, praticado antes da naturalização.

    b. quando da participação comprovada em tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização.

    _____________________________________________

    Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - 24ª Edição.

    Pensamos que o caso da questão enquadra-se no item 2 letra a do comentário

    Portanto item certo.
     

  • lógico ele praticou um crime em seu país antes de ser naturalizado.

  • CERTOOO!

     

    "Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LI e LII)".

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino

  • CUIDADO: HOMÍCIODO NÃO É CRIME COMUM, E FOI ANTES DA NATURALIZAÇÃO, PORTANTO PODERÁ SIM SER PEDIDA A SUA EXTRADIÇÃO,

  • CERTO

    Art. 5 da CF.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • é mas homicidio nos eua é pena de morte???!!!

  • Tiago é o seguinte:

    No caso de EXTRADIÇÃO PASSIVA (outro país pede a extradição para o Brasil) esta é regida pela lei brasileira.

    E no Brasil não é admitido a extradição de pessoa para cumprir pena de morte ou prisão perpétua em outro país.

    O STF entende que a pena no outro país referente ao crime cometido pelo agente, caso seja de morte ou perpétua, deverá ser convertida em no máximo 30 anos de privação de liberdade.

     

    Bons Estudos !!!

  • deferir - Conjugar
    (latim defero, -ferre, trazer de um lugar para outro mais baixo, trazer, levar, abater)
    v. tr.
    1. Despachar favoravelmente.
    2. Conceder (o pedido).
    v. intr.
    3. Condescender (por deferência), ceder.

  • Homicídio crime comum?
  • Segundo Rogério Greco e todos os outros doutrinadores que já li, homicídio simples é crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo.
  • Em suma.

    O estrangeiro que cometer crime comum: extradição.

    O naturalizado que cometer crime de tráfico de drogas: extradição.
  • Extradição – art. 5º, LI

    Regra: brasileiro nato não pode ser extraditado – não há exceção. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas situações: a) prática de crime comum antes da naturalização; b) envolvimento em tráfico ilícito de drogas a qualquer momento.

            LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei(*);

    (*) A CF, aqui, precisa ser integrada por uma norma subconstitucional. Nesta segunda permissão constitucional, é necessária a existência de uma lei regulamentando o art. 5º, LI, da CF – tal lei ainda não existe. Existem decisões do STF a respeito disso – o brasileiro naturalizado que praticar tráfico ilícito de drogas não pode ser extraditado, ainda – norma constitucional de eficácia limitada.

  • Brasileiro Nato - Nunca será extraditado.

    Brasileiro Naturalizado - não pode ser extraditado, 
                                                                        SALVO,
                                                 se cometeu crime comum antes
                                                                           ou
                      em virtude de tráfico de drogas cometido antes ou depois da naturalização.

    Estrangeiro - pode ser extraditado. Só não pode por crime político ou de opinião.

  • Crimes comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoas. Já o crime próprio é o que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal.

    Assim, o crime de homicídio é comum pois pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.
  • Pessoal, 

    Quando a CF fala de crime comum, está falando do crime previsto no Códico PENAL, e crime especial é o previsto em legislação especial (ex. tráfico). NÃO tem nada a ver com crime comum e próprio.
  • Gente,
    me tira uma dúvida..
    p ser naturalizado, o estrangeiro não tem que residir pelo menos 15 anos no Brasil?


  • Não necessariamente.

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Essa lei que a CF fala é o estatuto do estrangeiro (Lei 6815 de 1980).


      Art. 112. São condições para a concessão da naturalização:

     III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

    Ou seja, qualquer outro estrangeiro poderá solicitar a naturalização depois de quatro anos de residência.


  • Estou com uma dúvida, esse crime não prescreve não minha gente? porque se prescrever entrará a hipótese de vedação: Se a punibilidade já foi extinta segundo a lei de um dos dois países.
  • Nos Eua ele não seria condenado à pena de morte?  Que eu saiba o Brasil não pode extraditar um indivíduo que vá receber uma pena que não existe no Brasil.
  • Nos EUA, não são todos os estados que adotam a pena de morte. A questão teria que especificar se o estado adota ou  não a pena de morte
  • Bem, para fins de concurso público, a questão estaria correta, tendo em vista que devemos considerar a literalidade da Lei. Porém, como fora dito por alguns dos colegas, Tom praticou crime de homicídio, cujo qual é punido com pena de morte nos Estados Unidos. Desta feita, na prática, Tom não seria extraditado, uma vez que o Brasil veda a pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), conforme entendimento do STF. 
  • Só para trazer a fonte falando sobre a não extradição quando for para pena de morte:
    “Não se concede extradição se da requisição não consta o compromisso de comutarse, na de prisão, a pena de morte que pode ser imposta ao extraditando.” (Ext 218, 
    rel. min. Antônio Villas Boas, julgamento em 18-9-1959, Plenário, DJ de 19-11-1959.)

    Bons estudos a todos!!!
  • A pena de morte nos EUA depende de cada estado daquele país, portanto, irrelevante para a questão!
  • Só pra tirar uma dúvida. Sabendo que o processo de extradição é trifásico, quando o caso voltar pro PR, este tem poder discricionário, né? Então, mesmo que coubesse a extradição, o PR ainda poderia escolher se iria extraditar ou não, é isso?
  • Tchau TOM, vai cumprir tua Pena ! 
    Adio's ! 
  • Crime comum praticado antes da naturalização =  extradição poderá ser condedida.

  • Extradição -> NATURALIZADO -> Crime comum ou tráfico ilícito.

    Minha duvida foi no crime comum, o homicídio pode ser?
    Quais as espécies de crime comum, só para ter uma noção?

    GAB CERTO

  • Não esqueçam que o brasileiro nato pode ser extraditado em caso de extradição ativa. Quando o Brasil pede a extradição de brasileiro nato em outro país.


  • Observa-se na questão que Tom cometeu crime ANTES da naturalização.


    O brasileiro NATO jamais será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:


    ----> cometer crime antes da naturalização

    ----> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.


  • É... Polêmico. Pelo princípio da dupla punibilidade, não pode o crime estar prescrito...

  • Crime comum no Brasil e no EUA, praticado antes da naturalização, então a extradição será lícita.

  • Certo.

    Tom praticou crime comum antes de sua naturalização, assim, ele poderá ser extraditado, de acordo com o que prevê a CF/88 em seu art. 5.º, LI.

    Art. 5.º, LI da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


  • Correto. Esse vagabundo poderá ser extraditado a pedido de seu pais de origem, onde ele cometeu o crime. 

  • Certo

    Art. 5º ........

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Eu li "ilcito" e acabei errando...

    preciso presar mais atenção!

  • Pensei tudo certinho e acabei errando porque também li ILÍCITO!

  • Quem mandou não nascer brasileiro.

  • Dica: 

    1)Brasileiro nato nunca é extraditado pelo seu país de origem

    2)Estrangeiro pode ser extraditado a qualquer tempo por qualquer ilícito

    3)Naturalizado:  3.1) tráfico de entorpecentes ~> extraditado a qualquer tempo

                                3.2) outro tipo de crime ~> só extradita se tiver sido cometido antes da naturalização


  • Sim pois o crime foi cometido antes da naturalização

  • Complementando carlos veras

    Tem que ser bem explicadinho na requisição e outra tem que ser crime lá e aqui p poder o Brasil autorizar...

     

  • Carlos Veras, uma pequena correção do seu comentário 

     

    2)Estrangeiro pode ser extraditado a qualquer tempo por qualquer ilícito -

    Errado

     

    qq ilícito não, se for crime político ou de opinião o estrangeiro não poderá ser extraditado

  • CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

  • o  que  é Deferir?

  • Lucas Silva, DEFERIR é conceder, atender, despachar de modo favorável. 

     

  • Art. 5º CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    *Homicídio é crime comum podendo ser praticado por qualquer pessoa. 

  • Na hora do nervosismo dá para cair fácil

    lícito ≠ ilícito

    INdeferir (negar) ≠ deferir (conceder)

  • MINHA DÚVIDA É: A naturalização extraordinária é um ato vinculado, correto? Requisitos são 15 anos, Tom ficou 19 OK, o outro requisito é não ter condenação penal "OK". Só que a condenação penal, pelo que se entende na questão saiu após o pedido de naturalização E eventual processo em curso ainda que em grau de recurso não impede a naturalização extraordinária. Achei a questão polêmica. Pela menos a legislação nesse ponto, para mim, se mostra contraditória.
  • Tom começou a morar no Brasil em 1991 e 2006 foi naturalizado (15 anos). No ano de 2008 foi pedida sua Extradição por um crime cometido em 1990 (crime comum - homicídio - praticado antes da Naturalização).


    É possível extradição de Brasileiro naturalizado por crime praticado antes da naturalização? É claro que sim! está expresso na CF.


    Art. 5º CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    GABARITO. CORRETO

  • Comecei a ler várias vezes, dei uma bugada legal, pensei até em prescrição por conta do tempo... Mas, acertei a questão 

  • Hipótese de crime comum praticado antes da naturalização

  • Crime comum antes da naturalização

    Deferir = conceder

    Questão = correta 

  • Gabarito: CERTO

     

    RESUMINHO:

     

    BRASILEIRO NATO:  

    REGRA: NÃO SERÁ extraditado;

    EXCEÇÃO: Em 2016, o Supremo reconheceu pela possibilidade de o brasileiro nato ser extraditado, desde que opte, voluntariamente, pela nacionalidade estrangeira e RENUNCIE A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    ESTRANGEIIRO: pode ser extraditado a qualquer tempo por qualquer ilícito.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    NATURALIZADO:

    REGRA: NÃO PODE ser extradiitado;

    EXCEÇÃO:

    Caso cometa tráfico de entorpecentes ~> será extraditado a qualquer tempo

     Caso cometa outro tipo de crime ~> só extradita se tiver sido cometido ANTES da naturalização.

     

    OBS: Há um artigo no sítio https://blog.grancursosonline.com.br/extradicao-de-brasileiro-nato-por-aragone-fernandes/ escrito pelo EXCELENTE PROFESSOR ARAGONÊ.

     

    Bons estudos..

  • EXTRADIÇÃO DE NATURALIZADO

    EXTRADIÇÃO POR CRIME COMUM: SE O CRIME FOI COMETIDO ANTES DA SUA NATURALIZAÇÃO

    EXTRADIÇÃO POR TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES:SE O CRIME FOI COMETIDO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO!

     

    PELO AMOR DE DEUS: O BRASILEIRO NATO, JAMAIS...SERÁ EXTRADITADO!

  • Certo

    Crime comum antes da naturalização 

  • Se o crime do brasileiro naturalizado foi cometido antes da naturalização, ele pode ser extraditado. Caso o crime fosse o de tráfico de entorpecentes, poderia ser antes ou depois da naturalização.

  • Então, se ele mete uma zorra em alguém após ser naturalizado, nesse caso ele não poderia ser extraditado, correto?

  • Crime comum praticado antes da naturalização.

    GAB. C

  • A CONDUTA DE TOM SE ENQUADRA EM CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

    Nessa hipótese a CF autoriza a extradição!!

  • DEFERIR X DIFERIR

    DEFERIR: CONCEDER / CONCORDAR

    DIFERIR: DISTINGUIR / DISCORDAR / DIVERGIR

  • Gabarito "C"

    O Tom já comeria cana dura por isso aqui ~~~~> Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    E agora que nós fecha com o Trump na OCDE, é que o Tom vai, e é a jato!!! rsrsrsrsrsr.

  • cometeu crime antes da naturalização, é logicamente lícito que o Brasil defira a extradição do criminoso, aliás nao queremos criminosos em nosso país. rsrsrsr

  • CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

  • Art. 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Naturalizado -> por crime comum ANTES da naturalização e por tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização.

    Estrangeiro -> fodase, essa tralha não é nossa, então pode extraditar - salvo se tiver cometido crime político ou de opinião. Além disso, vale salientar que o instituto da extradição possui alguns princípios que devem ser observados, vejamos:

    Princípio da Reciprocidade: 

    Ou seja, o Brasil só extradita para países que também extradite para ele e, para tanto, tem que haver esse acordo de cooperação.

    Princípio da Dupla Tipicidade:

    Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição.

    Não for crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Não será concedida a extradição.

    E se lá for crime e aqui for contravenção penal? Pode extraditar? Não, não pode, pois embora contravenção penal seja uma infração penal, ela não é crime.

    Princípio da Especialidade: 

    Pelo princípio da especialidade da extradição, o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo delito ensejador do pedido, admite relativização por meio do chamado pedido de extensão ou extradição supletiva, que consiste numa espécie de correção do pedido para que este respeite a dupla tipicidade para que então aquele indivíduo extraditado seja processado e julgado pelo delito praticado e que deveria ter inicialmente  ensejado à extradição. 

    Comutação da Pena:

    Se o país requerer a extradição para aplicar ao indivíduo uma pena proibida no  Brasil, o Brasil permite a extradição desde que a pena seja convertida em uma pena permitida em território nacional. . 

    PAPEL DO STF NA EXTRADIÇÃO 

    Ao apreciar o pedido de extradição, o STF leva em consideração a versão existente na denúncia ou na decisão oriunda do Estado estrangeiro, entretanto, quem decide pela extradição é o PR, pois trata-se de decisão política.

    Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na extradição seja preponderantemente de fiscalização extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da possibilidade de verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

    INFORMATIVO 941 STF

    EXTRADIÇÃO

    “Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado."

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    HOMICÍDIO É CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GAB:CERTO

    CERTEZA QUE MUITAS PESSOAS ERRARAM POR NÃO SABEREM O SIGNIFICADO DE DEFERIR, O BIZU É O SEGUINTE: DEFERIR=ACERTAR SOLICITAÇÃO, INDEFERIR OU DIFERIR=REJEITAR A SOLICIDAÇÃO.

    DIFICIL DE MEMORIZAR? VAMOS LÁ!

    DEFERIR=ACERTAR

    DIFERIR=DISCORDAR

  • Em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização poderá ser extraditado.

  • CORRETO

    BR Nato - NUNCA será extraditado.

    BR Naturalizado - Regra: não será extraditado. EXCEÇÕES:

         Antes da naturalização = Crime comum

         Qualquer tempo = Drogas

  • EXTRADIÇÃO DE BR NATURALIZADO

    O brasileiro NATURALIZADO ---->será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização. caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

    O brasileiro NATURALIZADO ---->será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes

  • Gabarito CORRETO

    A primeira vez que fiz uma questão dessas errei por não levar em conta o crime no país de origem também.

    No meu entendimento o crime deveria ser anterior a naturalização no país acolhedor. Não sei se foi a dúvida de mais alguém. Assim, a extradição poderá ser feita, antes da naturalização por crime comum, tanto no país de origem como no país acolhedor. Art. 5º, LI CF/88.

    Espero ter contribuido.

    Bons estudos a todos!

  • O naturalizado será extraditado quando:

    •  Antes da naturalização = incorrer na prática de Crime comum

    • A  Qualquer tempo = tráfico de Drogas
  • PODERÁ! Visto que o crime especificado na questão se dá como motivo ou justificativa de extradiçao, sendo cometido ANTES ou DEPOIS de sua naturalização. Então, bye bye!

ID
197941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A regra é que nos casos de desapropriação seja indenizado em dinheiro, como afirma o art. 5º, XXIV, entretanto quando se tratar de imóvel que não esteja cumprindo com sua função social, a indenização será em títulos da dívida agrária, com base no art. 184 da CF.


     XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
     

  •   ERRADO! A desapropriação por interesse social para reforma agrária é competência da União, podendo o estado, entretanto, legislar sobre questões específicas conforme autorização contida em lei complementar.

    CF/88, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    A desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, constitui modalidade especial de intervenção do poder público na esfera dominial privada. Dispõe de perfil jurídico-constitucional próprio e traduz, na concreção do seu alcance, uma reação do Estado à descaracterização da função social que inere à propriedade privada. A expropriação-sanção foi mantida pela Constituição de 1988, que a previu para o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (art. 184, caput), hipótese em que o valor da justa indenização – embora prévia – será pago em títulos da dívida pública. A exigência constitucional da justa indenização representa conseqüência imediatamente derivada da garantia de conservação que foi instituída pelo legislador constituinte em favor do direito de propriedade. A inexistência das leis reclamadas pela Carta Política (art. 184, § 3º e art. 185, n. I) impede o exercício, pela União Federal, do seu poder de promover, para fins de reforma agrária, a modalidade especial de desapropriação a que se refere o texto constitucional (art. 184).” (MS 21.348, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-9-93, Plenário, DJ de 8-10-1993)

  • ERRADA

                Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização (em dinheiro )- o erro da questão está, justamemte,  no pagamento em dinheiro, pois, segund o art. 184 da CF/88, "a indenização será paga em títulos da dívida pública".

    CF/88 - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (grifo nosso)

    UM ABRAÇO! BONS ESTUDOS!!!!!!

  • Lembrando também que somente a União pode realizar desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

  • A propriedade rural cumpre a sua função social quando atende simultaneamente, conforme critérios legais, os requisitos de: a) aproveitamento racional e adequado da proprieedade; b) uso adequado dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições que regem as relações de trabalho; d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietáriose dos trabalhadores. (art.186 CF/88). O descumprimento destes requisitos pode levar à chamada DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO, que é a perda da propriedade indenizada em títulos da dívida agrária e não em dinheiro, resgatáveis em até 20 anos, com claúsula de preservação do valor real, contados a partir do segundo ano de sua emissão. Trata-se de sanção imposta ao expropriado, de não ser indenizado imediatamente, conforme orcorre noutras modalidades de desapropriação (art.5º, XXIV), mas uma indenização paga durante longos anos.

    Fonte: Apostila Preparatória Delegado PF, 2° volume. Vesticon Editora, 2008, p. 71/72.
     

  • RESPOSTA: ERRADA

    De acordo com com a CF.

    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Mas lembrando que  de acordo com o Artigo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    "...O PRÓPRIO eSTADO DEVERÁ PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO..." ERRO 1

    "...MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO." ERRO 2

    * E O IMÓVEL É RURAL.

    ERRADO!!

    ARTIGO 184 CF 88

  • A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, SÓ PODE SER FEITA PELA UNIÃO (CF 184)

    ALEM DISSO, A INDENIZAÇÃO É FEITA POSTERIORMENTE  (E NÃO PREVIAMENTE), POR TITULOS DA DIVIDA AGRÁRIA(QUE SÃO RESGATÁVEIS NO PRAZO DE 20 ANOS), E NÃO EM DINHEIRO.

    A regra geral de indenização é a feita previamente e em dinheiro (CF5º, XXIV). Apenas nos casos previstos na CF pode ser feita de forma diferente. Além da indenização em títulos da divida agraria, existe também a realizada com títulos da dívida publica(resgatáveis em 10 anos): neste caso, realiza-se a desapropriação por interesse social, mas também por utilidade/necessidade publica, de carater urbanístico.

     A desapropriação, aqui,é feita pelo próprio Municipio, segundo regras gerais de desapropriação estabelecidas em lei federal.

    Como vemos, o Estado não possui, em nenhuma das hipóteses, competencia para realizar a desapropriação.

  • Boa tarde

    Vanderley, no art. 184 caput diz:

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante PRÉVIA e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    sds

     

     

  •  ERRADOO!


    Somente a UNIÃO pode desapropriar.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária

  • ERRADO

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Putz, errei!

    Art. 184 CF/88 - Compete à UNIÃO desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de presevação do valor real, resgatáveis no prazo de VINTE ANOS, a partir do segundo anos de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • O Estado não possui competencia para realizar a desapropriação para fins de reforma agrária.  Essa competência pertence a União onde está elencado no art  184 CF/88.
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real,resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • ERRADO

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Errado!
    Compete a União a desapropriação em virtude de reforma agrária.
  • O que nossa amiga Daniele escreveu aqui em cima está equivocado. A indenização é prévia de acordo com o artigo 184 da CF/88 nos casos de desapropriação por interesse social.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • No art. 184/CF deixa bem claro que a desapropriacao para fins de reforma agraria sera, PREVIA E JUSTA INDENIZACAO EM TITULOS DA DIVIA AGRARIA, e nao em dinheiro como cita,  resgataveis no prazo de ate 20 anos. 
    Fazendo um paralelo com o art. 243/CF, a expropriacao das glebias de qualquer regiao do Pais, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotropicas, nao tera indenizacao em especies.

  • A Constituição inicia o capítulo acerca "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária" tratando da desapropriação, por interesse social, para 
    fins de reforma agrária. Reza o seu art. 184: 
     
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    Deve-se observar que a competência para legislar sobre qualquer moda-lidade de desapropriação é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso 
    II, da Lei Maior. Na hipótese de desapropriação por interesse social para o fim específico de promover a reforma agrária, a competência para declarar de interesse social o imóvel rural é também exclusiva da União. 
     
    Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método - 2ª Edição 2008
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
     
    Bons estudos!
  • A questão em nehnum momento diz que é o ESTADO quem está desapropriando.... o imóvel apenas está localizado num Estado... para se referir a quem esta desapropriando a questao utilizou-se do termo bem amplo "poder público"......

    O erro está na parte que diz que haverá pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro.....neste caso o pagamento se dará mediante pagamento de títulos da dívida......

  • É óbvio que a questão diz que o 'estado' é que desapropriará as terras.


    Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.


    "Na hipótese de desapropriação por interesse social para o fim específico de promover a reforma agrária (art. 184), essa desapropriação será PRIVATIVA DA UNIÃO."
    Direito Constitucional Descomplicado.



    Enfim, o fato é quem desapropria para efeito de REFORMA AGRÁRIA sempre é a União. Estados pertencentes à Federação não têm essa competência. Se ainda houver dúvidas quanto ao 'estado', basta observar que a grafia está com inicial minúscula. Logo, refere-se a ente que compõe a federação e não ao Estado brasileiro.

  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, a maioria são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • Errada a assertiva:

    Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
    O erro está na parte final da afirmação, pois não será por indenização prévia e justa em dinheiro.
    A desapropriação será com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.


    Desapropriação: Necessidade Pública---> SEMPRE EM DINHEIRO. Utilidade Pública---> SEMPRE EM DINHEIRO. Interesse Social---> A Propriedade não cumpre sua função social. PAGAMENTO EM TÍTULO DA DÍVIDA URBANA OU AGRÁRIA.OBS.: Nos casos de desapropriação por interesse social: O Estado não tem legitimidade para tal somente a UNIÃO (quando rural) e MUNICÍPIOS ou DF (quando urbana).

  • É importante ressaltar que caso no imóvel exista benfeitorias que sejam úteis e necessárias as indenizações serão pagas em dinheiro.
    Em suma o terreno será pago em títulos da dívida agrária, já as benfeitorias em dinheiro.
    De acordo com o art. 184, §1º da CF/88.
    Bons estudos!!
  • Errado

    A desapropriação de imóveis rurais destinados à reforma agrária que não estejam cumprindo sua função social é EXCLUSIVAMENTE da União.


  • Desapropriação Requisição Administrativa (art. 5° XXV)  
                        Caso Geral (art. 5 XXIV)   Ocorrerá no caso de Iminente perigo público.
     
    - Indenização ulterior, se houver dano
     
     
    Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por:
    Obs.: Podem ser sujeitos ativos da desapropriação por utilidade pública a União, os estados, os municípios e o DF.
    - Necessidade ou Utilidade Pública;
    - Interesse Social (Público).
     
    Indenização:
    -Justa/prévia/em dinheiro
     
    Requisição de bens no estado de sítio (art. 139)  
    Na vigência do estado de sítio , só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
     
    (...)
     
    VII – requisição de bens.
     
    Casos Particulares (CF)  
     
     
     
     
     
     
     
    Desapropriação urbanística (art. 182, §4.° III)
    - Solo Urbano não edificado ou sub-utilizado.
    - Possui caráter sancionatório.
    - Competência: Poder público municipal.
    - Ocorre mediante: Lei específica municipal nos termos de lei federal.
     
    Indenização:
    Títulos da dívida pública com prazo de resgate de até 10 anos. (Emissão dos títulos deve ser previamente aprovada pelo Senado e as parcelas devem ser anuais e sucessivas.
     
     
    Desapropriação Rural (art. 184)
    - Incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.
    - Possui caráter sancionatório.
    - Reforma Agrária.
    - Competência: União
     
    Indenização:
    Títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos (O resgate dos títulos ocorre a partir do segundo ano de sua emissão)
    Obs.: art.185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva.
     
    Desapropriação confiscatória (art. 243)
     
    - incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
     
    Indenização: Não Há.
     
  • QUESTÃO ERRADA.

    Apenas acrescentando,

    DESAPROPRIAÇÃO URBANA--> INDENIZAÇÃO paga em título da dívida pública. PRAZO: até 10 anos.

    DESAPROPRIAÇÃO RURAL--> INDENIZAÇÃO paga em título da dívida agrária. PRAZO: até 20 anos(a 1° parcela será paga a partir do 2° ano, contado da emissão do título).

  • Competência para LEGISLAR sobre desapropriação   →  UNIÃO


    Competência para PROMOVER a desapropriação:

    * União, Estado/DF ou Município → na desapropriação ordinária

    * Município → na desapropriação extraordinária de imóvel urbano

    * União → na desapropriação extraordinária de imóvel rural


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Por favor, coleguinhos, façam mais comentários curtos e bons.

  • Competencia da União!

  • Títulos da dívida agrária -> descumprindo a função social.

  • Ary, qualquer ente da federação pode desapropriar (união, estados, distrito federal ou municípios), mas somente a União pode legislar.


    DESAPROPRIAÇÃO POR:
      - NECESSIDADE PÚBLICA - Mesmo que cumpra função social. Pagamento $empre em dinheiro.
      - UTILIDADE PÚBLICA - Mesmo que cumpra função social. Pagamento $empre em dinheiro. 
      - INTERESSE SOCIAL - Por não cumprir função social. Pagamento em títulos da dívida agrária.   (União --> rural  e  Município --> urbano)




    GABARITO ERRADO
  • Rapaz, esta questão acertei por somente lembrar que SANÇÕES não são pagas em dinheiro, e sim com títulos

  • LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. § 1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

  • A Desapropriação poderá ocorrer nos casos de: necessidade ou interesse publica ou ainda interesse social. Sendo a indenização previa, justa e em dinheiro!!!

  • A indenização será paga em títulos públicos da divida agrária no prazo de até vinte anos, começando a ser pago à partir do 2º ano.

  • Ola,

    Quando a propriedade não cumpri o a função social o pagamento é somente mediante títulos públicos?

    Alguém poderia responder?



  • Art.184 CF A questão tem 2 erros COMPETE A UNIÃO DESAPROPRIAR POR  interesse social, para fins da reforma agrária , mediante prévia e justa indenização em títulos da DÍVIDA AGRÁRIA NO PRAZO DE ATÉ 20 ANOS.

  • TDA - Títulos da Dívida Agrária.

  • Desapropriação Urbanísta - Aplicada ao proprietário de solo urbano que não promova o adequado aproveitamento. A indenização será paga por títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos.

  • Desapropriar por interesse social (para fins de reforma agrária) o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária 

     

    Logo pode-se concluir que não são todas que serão mediante prévia indenização em dinheiro, a constituição - de forma expressa - admite exceções!

     

    A regra é que nos casos de desapropriação seja indenizado em dinheiro, como afirma o art. 5º, XXIV, entretanto quando se tratar de imóvel que não esteja cumprindo com sua função social, a indenização será em títulos da dívida agrária, com base no art. 184 da CF.

     

    CF, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art.184 CF A questão tem 2 erros - COMPETE A UNIÃO DESAPROPRIAR POR  interesse social, para fins da reforma agrária , mediante prévia e justa indenização em títulos da DÍVIDA AGRÁRIA NO PRAZO DE ATÉ 20 ANOS.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Desapropriação é com a União! rimou hehe  / GAB ERRADO

  • Errado.

    Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    2 erros:

    1) Compete a União promover desapropriação para fins de reforma agrária.

    2) Neste caso, será indenização paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.

  • A indenização será paga com títulos da dívida agrária no periódo de 20 anos. Quem deverá realizar a desapropiação será a União.

  • Gab errado

     

    Desapropriação por necessidade e utilidade pública: Justa e prévia em dinheiro

     

    Desapropriação de imóvel rural que não atende a função social: Títulos da divida agrária

    Desapropriação de imóvel urbano que não atende a função social: Títulos da dívida pública

     

    Desapropriação confiscatória: Não tem indenização

  • isso ai não tá fora do edital nao?

  • Compete a União e não aos Estados.

  • GABARITO: ERRADO


    Legislar sobre a desapropriação: Apenas a UNIÃO.

    Quem pode desapropriar : U, E-DF, M


    Vejam só:

    Q61304 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    Podem ser sujeitos ativos da desapropriação por utilidade pública a União, os estados, os municípios e o DF.

    Certo


    tipos de desapropriação:

    1.Não cumprimento da função social.

    a)urbana : títulos da divida agrária

    b)rural : títulos da divida publica

    2.utilidade publica : previa, justa e em dinheiro

    3.necessidade publica : previa, justa e em dinheiro





  • Erradíssimo.

    Desapropriação para fins de reforma agrária  mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
     

  • Essa pegadinha de "indenização em dinheiro" não me pega mais. kkkk

  • Acabei de cair da pegadinha da indenização em dinheiro, não errei novamente
  • Desapropriação Sanção--> propriedade não cumpre a função social.

    -Município

    -Indenização: Títulos da DÍVIDA PÚBLICA ---> 10 ANOS

    -União

    -Indenização: Títulos da DÍVIDA AGRÁRIA---> 20 ANOS

  • 2 erros:

    1) Compete a União promover desapropriação para fins de reforma agrária.

    2) Neste caso, será indenização paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.

  • Competência da União e mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

  • ERRADO

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social,, com cláusula de preservação para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Serão indenizados em títulos da dívida agrária. Artigo 184

    A desapropriação acontecerá por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição. Os casos que conheço são: desapropriação rural, urbanística e confiscatória.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Na desapropriação-sanção (que é quando o proprietário não respeita a função social da propriedade) a indenização se dá por meio de títulos.

    Caso seja em área urbana, serão títulos de dívida pública com prazo de resgate de até 10 anos.

    Se for em área rural serão pagos com títulos da dívida agrária com prazo de resgate de até 20 anos.

  • ERRADO.

    DESAPROPRIAÇÃO FINS DE REFORMA AGRÁRIA

    Indenização titulo da divida agraria – até 20 anos

  • Imóvel em Área rural que não cumpre função social = Desapropriação somente pela União e pagamento em títulos.

  • REFORMA AGRÁRIA A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    TDA EM ATÉ 20 ANOS.

  • GABARITO: ERRADO!

    A desapropriação ocorrerá em duas situações distintas:

    A) Por necessidade ou interesse público - Neste caso, aplica-se a regra geral quanto à indenização (justa, prévia e em dinheiro), independente da natureza do imóvel. Vejamos:

    "CF, art. 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

    B) Pelo não cumprimento da função social - Neste caso, importa identificar a natureza do imóvel porque existem regras específicas.

    Imóvel urbano: a indenização é em título de dívida pública, resgatável em até 10 anos.

    "CF, art. 182, §4°, III. desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos(...)"

    Imóvel rural: a indenização é em título de dívida agrária, resgatável em até 20 anos.

    "CF, art. 184, caput. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos (...)"

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo!

  • Mediante títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos.

  • Desapropriação ==> Regra em dinheiro.

    SALVO

    • Título da dívida pública = 10 anos.
    • Título da dívida agrágria = 20 anos.
    • Plantação de drogas e trabalho escravo = EXPROPRIA.

ID
197944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO.

    CHEFE DE ESTADO - é o representante dos Estados perante os demais Estados Soberanos (relações Internacionais).

    CHEFE DE GOVERNO - é aquele que administra as atividades internas do Estado, responsável por toda a administração pública.

    Sistema de Governo:

    PRESIDENCIALISMO: é o caso do Brasil, o presidente acumula as duas funções, e quando age celebrando tratados internacionais, está fazendo o papel de chefe de estado, quanto administra o país, faz o papel de chefe de governo.

    PARLAMENTARISMO: há dois cargos distintos, chefe de estado com o rei ou monarca, o chefe de governo com o primeiro ministro. Ex: Inglaterra, Canadá.
     

  • CERTO

    Art. 84 - CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

  • RESPOSTA: CERTA

    O Brasil adota o REGIME ou SISTEMA DE GOVERNO como: PRESIDENCIALISTA: Sendo então o Predidente CHEFE de GOVERNO e CHEFE de ESTADO.

    Competência  do Presidente da República como chefe de estado de acordo com o Art: 84 CF

    1.MANTER RELACOES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E ACREDITAR SEUS REPRESENTANTES DIPLOMATICOS;
    2.CELEBRAR TRATADOS, CONVENCOES E ATOS INTERNACIONAIS, SUJEITOS A REFERENDO(+) DO CONGRESSO NACIONAL;
    3.DECRETAR O ESTADO DE DEFESA EO ESTADO DE SITIO;

    4.DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENCAO FEDERAL;
    5.EXERCER O COMANDO SUPREMO DAS FORCAS ARMADAS, NOMEAR OS COMANDANTES DA MARINHA , DO EXERCITO E DA AERONAUTICA, PROMAVER SEUS OFICIAIS-GENERAIS E NOMEÀ-LOS PARA OS CARGOSQUE LHES são PRIVATIVOS;
    6.NOMEAR MENBROS DO CONSELHO DA REPUBLICA, NOA TERMOS DO ART,89 VII;
    7.CONVOCAR E PRESIDIR O CONSELHO DA REPUBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;
    8.DECLARAR QUERRA, NO CASO DE AGRESSAO ESTRANGEIRA, AUTORIZADO PELO CONGRESSO NACIONAL OU REFERENDADO POR ELE, QUANDO OCORRIDA NO INTERVALO DAS SESSOES LEGISLATIVAS,E, NAS MESMAS CONDICOES, TOTAL OU PARCIALMENTE,A MOBILIZACAO NACIONAL;
    9.CELEBRAR A PAZ, AUTORIZADO OU COM O REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

  •  R: Certo

    O Pres. Republica acumulara os cargos de Chefe de Estado e Governo

    . Chefe de Estado:  O PR representa o Estado Brasileiro nas suas relacoes internacionais, e corporifica a unidade interna da Federacao. Por isso como o item ( o qual pode ser encontrado no art.84,VIII, CF) refere-se a assuntos INTERNACIONAIS, entao o PR representara todos os estados brasileiros.

    . Chefe de Governo: cabe ao PR a gerencial dos negocios INTERNOS do Estado brasileiro, sejam os de natureza politica ou administrativa.

  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • O art. 84 atribui ao Presidente da República competências privativas, tanto de natureza de Chefe de Estado (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais) como de Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política - estes últimos quando participa do processo legislativo) . 
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Diego, obrigada por compartilhar o mapa! Me ajudou!
  • CHEFE DE GOVERNO
    O presidente é chefe de governo porque chefe de um ente federativo – administração.

    CHEFE DE ESTADO
    União Federal – federação. Representa a nação brasileira no cenário internacional.

    Bom estudo!
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A Constituição Federal de 1988 concede ao presidente da República a prerrogativa de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.


  • Só um BIZU:

    Chefe de ESTADO - ações do PR são EXTERIORES

  • Obrigada Diego!

  • CHEFE DE GOVERNO

    O presidente é chefe de governo porque chefe de um ente federativo – administração.

    CHEFE DE ESTADO

    União Federal – federação. Representa a nação brasileira no cenário internacional.

  • acerca do direito constitucional brasileiro, é correto afirmar que: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado.

  • parece fácil mas é complicado

  • CHEFE ESTADO → RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    CHEFE DE GOVERNO → RELAÇÕES INTERNAS NO BR

    #BORA VENCER

  • DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO

    PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO

    ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

    CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO

  • Confesso que fiquei com medo de responder, pois ao passo que trata de assuntos referentes à relações com outros países, os efeitos de tais tratados, acordos e atos são internos. Não sabia se seria função de chefe de Estado, Governo ou os dois.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    DIRETO AO PONTO:

    ESTADO: EXTERNO

    GOVERNO: INTERNO


ID
197947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O ESTADO DE DEFESA não será superior a trinta, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período conforme o Art. 136, §2, da CF.

     

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

  • ERRADO!

    Prazo máximo do Estado de Defesa: 30 dias (prorrogáveis por mais 30).

    Lembre-se que ao Estado de sítio a regra é parecida, mas não igual. Em regra, o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo (até 30 dias) -, mas são admitidas várias prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

     

  • Só complementando o comentário do colega.

    O tempo de duração do ESTADO DE DEFESA não poderá ultrapassar 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

    No entando, a CF não impede que ele possa ser decretado por menos tempo. Ex.: 10 dias, prorrogável por  igual período (+10 dias)

    bons estudos!

  • Só para estabelecer a diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    Segundo o art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.(Para lembrar: sítio faz lembrar cidade sitiada, em caso de guerra.Então se relacionam as palavras:  guerra=Estado de sítio).

  • Estabelece a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que o Presidente da República pode, OUVIDOS OS CONSELHOS DA REPUBLICA e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, decretar estado de DEFESA para PRESERVAR ou PRONTAMENTE RESTABELECER , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de GRANDES PROPORÇÕES na natureza.

     

    [ NOTE-SE QUE NÃO É QUALQUER CALAMIDADE PÚBLICA QUE LEGITIMA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, A CF EXIGE QUE O ESTADO DE CALAMIDADE SEJA DE GRANDE PROPORÇÃO E QUE ADEMAIS , GERE SITUAÇÃO DE GRAVE PERTUBAÇÃO Á ORDEM PÚBLICA OU A ORDEM SOCIAL ]

    NÃO exige autorização prévia do CONGRESSO NACIONAL para sua decretação. Entretanto, a decretação exige a PRÉVIA AUDIÊNCIA do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL. A manifestação desses dois conselhos é OBRIGATÓRIA.

    O prazo de duração NÃO pode ser superior a 30 dias, ADMITIDA UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO, POR IGUAL PERÍODO OU POR PERÍODO MENOR.

     

  • Outro ponto errado da questão: "em razão de calamidade pública".

  • Amiga Simone, eu não vejo erro quando a questão fala em calamidade pública. Pois o Caput. do art 136 cita calamidades de grande proporção, e o inciso II do art. 136 CF/88 fala de calamidade pública.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Com isso o erro da questão se encontra no período decretado.

    bons estudos.

     

  • Pessoal, a questão fala de "grave instabilidade social".

    Já no artigo 136 da CF, fala de instabilidade institucional. Como sou da área de TI, pergunto a vocês, da área de Direito, se é a mesma coisa ou seria mais um erro além do prazo errado descrito na questão?

  • Lendo a constituição, vejo que o erro da questão como já comentados pelos colegas é o prazo, o máximo é 30 podendo ser prorrogado uma vez.
  • Pessoal,

    Todos estão falando do prazo, o qual realmente está incorreto.

     Deve-se ressaltar também que não é a União que decretará o estado de defesa, e sim o Presidente da República.

    Abraço a todos.

  • Creio que esse quadro resume bem o tema: (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • 180 dias é referente ao afastamento do Presidente da República no caso de investigação de crime comum ou de responsabilidade.
    Viiiiixi, nada a ver, mas vale pra lembrar.
  • Para complementar um pouco mais sobre o ESTADO DE SÍTIO

    Uma vez decretado, estabelece-se uma legalidade constitucional extraordinária, na qual é permitida a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como forma de reverter a anormalidade em curso.
  • COMPLEMENTAR O COMENTARIO DO COLEGA  MARUM RUMO A PF, POIS O ESTADO DE DEFESA ART 136 PARAGRAFO 1° TAMBEM DECRETA MEDIDAS COERCITIVAS ,TAIS COMO; RESTRIÇÕES AO DIREITO DE : REUNIÃO , SIGILO,OCUPAÇÃO E USO DE SERVIÇO DE BENS E SERVIÇO PUBLICO...............................................................................
  • 1. ESTADO DE DEFESA

    1.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    1.2 OBJETIVO E CONSEQUÊNCIAS

    O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:

    • a instabilidade institucional grave e imediata;
    • calamidades de grandes proporções na natureza.
    • As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
    • restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
    • ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
    • prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.

    Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.

    1.3 CONTROLE DO ESTADO DE DEFESA

    O estado de defesa dá-se a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos.

    Porém até 24 horas após de decretado o estado de defesa deve o Presidente apresentar a justificativa perante o Congresso que aí sim poderá confirmar ou revogar a medida.

    1.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA

    A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.
    De acordo com o art. 136 CF/88 o estado de defesa limita-se aos "locais restritos e determinados" definidos pelo decreto presidencial.

    Bom estudo!

  • ESTADO DE DEFESA TERÁ PRAZO ATÉ 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADO POR IGUAL PERÍODO UMA ÚNICA VEZ.
  • Assertiva ERRADA.


    Só uma guerra para levar 6 meses (ou mais) pra se resolver. 

  • Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Estado de Defesa; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 

    O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, cujo tempo de duração não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    GABARITO: CERTA.

  • Estado de defesa

    - 30 dias podendendo prorrogar única vez por período igual.

    Estado de sítio 

    - Pode prorrogar quantas vezes forem necessárias de 30 em 30 dias.

  • Lembrando que após a segunda prorrogação, totalizando os 60 dias não tendo êxito no estado de defesa, entra em cena o estado de sítio.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            I -  comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

            II -  declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • SIMPLES E RÁPIDO!

    1º - não é a união que decreta Estado de Defesa! é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA! 

    2º duração não é de 6 meses!! é de 30 dias, PRORROGÁVEL por mais 30!

     

  • Uma das atribuições do Presidente da República

    Decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio

     

     

  • ART. 144, PAR. SEGUNDO

  • tudo certinho ate o prazo, que,  é de 30 dias prorrogaveis uma unica vez por mais 30! 

    GAB: ERRADO

  • @CONCURSEIRO PM-AL um dúvida ... Se é de 30 dias e prorroga por mais 30 = máximo de 60 dias ? 

  • Exatamente, Rodrigo! O presidente só poderá prorrogar uma única vez por igual período.
  • 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

  • 30 DIAS PRORROGAVES POR IGUAL PERIODO UMA UNICA VEZ

    CASO NÃO SE ESTABILIZE SERÁ NECESSARIO A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE SITIO

  • Apenas 30 dias Gabarito: Errado
  • lembrando que no Estado de Defesa,

    "RÉU CORRE COM BENS E SERVIÇOS"

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • 30 DIAS PRORROGADO POR MAIS 30 = 60 DIAS TOTAL

  • Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União (O presidente decreta e remete ao congresso para autorização) decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses (30 dias prorrogável uma única vez por igual período).

  • 30 DIAS PRORROGADO + 30 = 60 DIAS

  • GABARITO ERRADO

    30 dias e prorrogável por igual ou menor período

    Obs: só pode ser prorrogável 1 ( UMA) VEZ

  • A questão possui dois erros:

    1º) O prazo será até 30 dias, sendo prorrogável uma vez por igual período.

    2º) Quem decreta o Estado de Defesa é o Presidente da República.

    GAB: E.

  • Muitos comentários equivocados em relação a quem decreta, sugiro a leitura desse dispositivo:

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Que no caso é o Presidente da República. A banca só uniu os dispositivos, estando errado o prazo no qual em tela é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias somente.

  • A questão possui dois erros:

    1º) O prazo será até 30 dias, sendo prorrogável uma vez por igual período.

    2º) Quem decreta o Estado de Defesa é o Presidente da República.

    GAB: E.

  • "Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de 30 dias, prorrogável por mais 30."

    GABARITO: ERRADO.

  • § 2° O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • 30 + 30.. é cada COMETÁRIO ABSURDO..

  • 30 + 30 (uma única vez).

  • Colegas, o estado de defesa tem um prazo prorrogável de até 30 dias e um prazo improrrogável por igual período.

    Caso não cesse o motivo do estado de defesa, será possível a decretação do estado de sítio SIMPLES mediante decreto presidencial autorizado pelo C.N

    Cuidado com comentários errôneos, o prazo do E.S não é 30+30 mas sim, de até 30 dias (decretado) prorrogável por igual período. Ex: Fulano, presidente do congo, decretou o estado de sítio por 25 dias, esse estado de sítio poderá ser prorrogável apenas por +25

  • ESTADO DE SITIO VOCE PODE PRORROGAR VARIAS VEZES..

  • ESTADO DE DEFESA

    30 + 30

    ESTADO DE SÍTIO TEM DOIS PRAZOS:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior)

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

  • ERRADO

    Questão sem pé nem cabeça.

    ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período) >> O DECRETO DETERMINARÁ O TEMPO.

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e Telegráficas

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde).

    à o estado de defesa é uma limitacao circunstancial e nao material!

  • 30 + 30 e quem decreta é o Presidente da República.

  • ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    30 + 30

    Decretada pelo presidente da república.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Presida é quem chega junto!!

  • E mais uma coisa a titulo de informação.

     Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    A LUTA CONTINUA!! PERSISTA.

  • Decretada pelo presidente

    Até 30 dias prorrogada por mais 30

  • Errado. O tempo de duração não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, ou seja, mais 30 (trinta) dias.

    30 dias, + 30 dias.

    Conforme consta no artigo 136, §2º, CF.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • PMAL SD VCS JÁ SABEM KKK

  • ERRADO PM-AL SD:ROCHA

  • Quando a questão é muito específica, fico com um pé atrás.

  • ERRADO

    • 30 dias
    • podendo ser prorrogado a mais 30

    PMAL 2021

  • Errado, estado de defesa no período de 30 dias, pode prorrogar por igual período.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

    • 30 dias
    • podendo ser prorrogado a mais 30
    • desde que autorizado pelo C.N

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

  • GABARITO - ERRADO

    A UNIÃO??? EM???

    QUEM DECRETA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Art. 136 CF/88

  • tem um guerreiro que respondeu qual o erro completo da questão, pois o equivoco está tanto no prazo quanto na competência tendo em vista que é do presidente e não da união.

  • 30 dias + 30.


ID
197950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

A lei garante às empresas públicas, por serem constituídas com capital público, privilégios tributários dos quais não gozam as empresas que atuam no setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA

    Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo assumir qualquer das formas admitidas em direito. Como exemplo, temos a Caixa Econômica Federal.

    Vejamos a legislação correlata ao tema por tópicos para facilitar o entendimento da questão:

    Privilégios processuais (art. 188 do CPC): As Empresas Públicas não têm privilégios processuais, pois estes só são conferidos à Fazenda Pública, expressão esta que só abrange as pessoas jurídicas de direito público.

    Privilégios tributários (art. 150, §3º da CF):

    Quando explorarem atividade econômica: Não terão privilégios tributários. Não serão imunes a impostos. Quando prestarem serviços públicos: Não terão privilégios, salvo se não cobrarem tarifas dos usuários.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado(Artigo 173, §2º da Constituição Federal de 1988).

  • ERRADO!

    A questão peca ao generalizar!

    A imunidade tributária recíproca só se aplica às empresas públicas que prestem serviços públicos, não se aplicando, portanto, às que atuam em atividades econômica.

    É por isso que o STF vem decidindo que tal imunidade se aplica aos Correios (RE 354897), a INFRAERO (RE-AgR 524615), mas não se aplica, por exemplo, à Caixa Econômica Federal (RE-68538/SP).

  • Marque incorreta porque acredito que só as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS gozam de prerrogativas tributárias, como isenções em alguns impostos.

    Se eu estiver errado, por favor peço que me corrijam.

     

  •  ERRADO!


    Não gozam de imunidades tributárias para não gerar concorrência desleal com a iniciativa privada.

  • ERRADO

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    § 2º - "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

  • A Emenda Constitucional n.19/1998, ao alterar o Art.173 da CF, não fez qualquer menção às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, pois nessa hipótese não há intervenção no domínio econômico, não há competição com o setor privado. Logo, não há que se falar em obrigatoriedade de submetê-las ao regime jurídico própprio das empresas privadas, conforme previsto para aquelas que exploram atividade econômic a (CF, Art.173, parágrafo 1, II). Portanto, em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos não se aplica o disposto no Art.173, parágrafo 1, da Constituição, mas sim o disposto no Art.175 da Carta.

    Como a questão generalizou (A lei garante às empresas públicas), o item está ERRADO.

     

     

     

  • Entendo que essa questão deveria ser anulada,
    segundo entendimento perfilhado pelo STF (RE 407099/RS) em relação à ECT ( EMPRESA PÚBLICA FEDERAL),
    Neste julgado, segundo entendimento de Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo, o STF se posicionou no sentido de que a imunidade tributária recíproca, alcança as empreas públicas e as sociedades de economia mista pretadoras de serviços públicos obrigatórios.

  • Resumindo, clique no mapa para ampliar

  • Gente, o detalhe da questão é interpretação, a banca diz que os privilégios tributários (dos quais não gozam as empresas que atuam no setor privado... este é um detalhe, só pra encher a linguiça), serão garantidos, por serem as empresas públicas constituídas com capital público....NADA A VER ISSO!!!
    Todas as Empresas Públicas tem capital exclusivo público e podem ser elas, exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos e ai, sim, nestes casos é que se diferencia se terão privilégios tributários ou não.
  • "A lei garante às empresas públicas, por serem constituídas com capital público, privilégios tributários dos quais não gozam as empresas que atuam no setor privado."

    O erro está na justificativa que a questão propõe ao privilégio tributário: "POR SEREM CONSTITUÍDAS COM CAPITAL PÚBLICO".
    Ora, temos o exemplo da CEF que é empresa pública e é constituída com capital público, e nem por isso goza de tais privilégios;
    • Empresa Pública quando explorar atividade econômica: Não terão privilégios tributários. Não serão imunes a impostos.
    • Empresa Pública quando prestar serviços públicos: Não terão privilégios, salvo se não cobrarem tarifas dos usuários.
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado(Artigo 173, §2º da Constituição Federal de 1988).
  • As empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos civis, trabalhistas, comerciais e tributários. (CF, art. 173, §1o, II).
    Todavia, o entendimento doutrinário é de que podem ser reservados às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público certos privilégios tributários. Mas atenção, o posicionamento do STF defende que esses privilégios valem param as Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista que prestem serviço público MONOPOLIZADO - serviço prestado pelo Estado sem a competitividade com empresas particulares.
    Por isso, ao julgar a RE 407099/RS, em 22.06.2004, o STF que os Correios fazem  jus à imunidade tributária dispensada às pessoas e que é estendida às autarquias e fundações públicas.
    Conclusão:
    Por fim, podemos afirmar que, segundo jurisprudencia do STF, as EP e SEM prestadoras de serviços públicos (obrigatório/exclusivo) são alcançadas pela imunidade tributária recíproca disposta na CF, art. 150, VI.

    Fonte: Direito Adm. Simplificado - J W Granjeiro

  • E os correios? É exceção a essa regra...
  • Ao meu ver, a questão está errada porque a banca generalizou.
    Segundo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 5ªedição página 52
    "...nossa Corte Máxima, em diversos julgados, tem decidido que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à "imunidade tributária recíproca". A rigor, especificamente em relação às empresas públicas, a questão já está pacificada em decisão de mérito com repercussão geral (ARE 638.315/BA).
    Deve-se enfatizar que em nenhuma hipótese essa orientação do STF é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito, de que trata o art. 173 do Texto Magno."

    Bons estudos
  • Humildemente discordo do seu comentário, Raquel.

    A questão torna-se simples, a meu ver, pela sua redação. É dito que as empresas públicas gozam de privilégios tributários PELO FATO DE serem constituídas com capital público. Essa informação, na verdade, não tem relevância alguma, e esse é o erro da questão.

    E, via de regra, EP e SEC não gozam de privilégio algum, por, mais uma vez via de regra, exercerem atividade econômica - o que daria a tais privilégios ares de concorrência desleal.

    O resto, como o exemplo dos Correios, é EXCEÇÃO.
  • Eu tbm achei a questão inconscistente! 

    Respondi a questão alguns minutos após ler exatamente a página que nossa amiga Raquel menciona acima, e errei, mas marquei com extrema convicção que estava errada, houve uma generalização ai!!

    Abraços e bons estudos a todos
  • Resumindo:
    Ao invés de "por serem constituídas com capital público" deveria ser "desde que sejam prestadoras de serviço público".

  • A AFIRMATIVA ESTÁ GENERALIZANDO AS EMPRESAS PÚBLICAS! TORNANDO O ITEM UM EQUÍVOCO... SABEMOS QUE POSSUEM DOIS TIPOS DE EMPRESAS PÚBLICAS. 


      - AS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADE ECONÔMICA (QUE NÃO TERÃO PRIVILÉGIOS COM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA) E
      - AS QUE DESENVOLVAM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS (QUE TERÃO PRIVILÉGIOS COM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA).



    GABARITO ERRADO

  • GAB: ERRADO

    O QUE PODE GARANTIR ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A UMA EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É ELA SER PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.

  • Depende do tipo de empresa,porque empresa publica tem a ( ECONOMICA & PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS).

  • É vedada a concessão de benefícios fiscais EXCLUSIVOS para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. Tais entidades podem gozar de privilégios fiscais DESDE QUE ELES SEJAM CONCEDIDOS DE UMA MANEIRA UNIFORME A ELAS E ÀS EMPRESAS PRIVADAS.

    Logo, percebe-se que DEPENDE do tipo de segmento em que atuará a EMPRESA PÚBLICA.

    fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado.

  • Gabarito: Errado

    Veja, é uma simples questão de lógica, se às empresas públicas fosse concedido imunidade tributária (lembrando que há exceções, como no caso da ECT - Correios), haveria uma grande desvantagem com as empresas do setor privado. O melhor exemplo que posso dar: a Caixa Econômica Federal, imagine se ela fosse isenta de pagar impostos, acabaria com os bancos privados como Itaú, Bradesco, Santander, etc.. pois estes tem que pagar impostos. No caso da ECT - Correios, é uma exceção porque a empresa dos Correios detém o monopólio deste serviço público. Por isso que eles gozam de imunidade tributária. No caso da CEF, seria injusto perante os demais bancos privados.
  • Galera,seguinte:

    Poderá haver segmentos que recebam descontos,esses segmentos empresariais devem receber de forma igualitária,não por apenas por ser pública.

  • A questão esta errada porque generalizou, so gozam de imunidade tributária de impostos se forem PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

  • As prestadoras de serviço público gozam sim. 

  • Imunidade Tributária - ADM INDIRETA

     

    Autarquias: Sim.

    Fundações Públicas: Sim.

    Emp. Pública: Atividade Econômica não/ Prestadora de serviço público sim.

    Soc. economia mista (SEM):  Atividade Econômica não/ Prestadora de serviço público sim.

     

    Gabarito: Errado

  • Se ela prestar serviço público, até há a possibilidade.

    Agora se for para explorar atividade econômica em sentido estrito seria uma injustiça quanto a ''competição'' com o setor privado. 

  • Em regra não.

    Pode haver exceções.

    Logo errado

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    (........)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    OBSERVAÇÃO:

    Essa vedação alcança somente as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, e não as prestadoras de serviços públicos. Essas últimas podem gozar de privilégios fiscais, quando não competirem com empresas privadas.

    __________________________________________________________

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, qualquer que seja seu objeto, sempre têm personalidade jurídica de direito privado. Portanto, submetem-se ao regime jurídico de direito privado. Apesar disso, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado, pois estão sujeitas à incidência de algumas normas de direito público, sobretudo as previstas na própria Constituição Federal. Carvalho Filho assevera que o regime das empresas estatais possui natureza híbrida, já que sofrem o influxo de normas de direito privado em alguns setores de sua atuação e de normas de direito público em outros setores. Por sua vez, Marçal Justen Filho esclarece que as empresas estatais se subordinam a regimes jurídicos distintos conforme forem exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos. Ou seja, as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm seu regime jurídico determinado pela natureza de seu objetode sua atividade-fim. A submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas implica que o Estado-empresário não pode obter vantagens que não sejam coferidas às empresas da iniciativa privada, pois isso provocaria desequilíbrio no setor econômico em que ambas as categorias atuam. As empresas estatais devem operar no mercado em igualdade de condições com as empresas do setor privado, em atenção ao princípio da livre concorrência.Todavia, essa previsão não afasta a possibilidade de derrogações do direito privado por preceitos de direito público também previstos na Constituição. Ainda que o art. 173, §1º disponha que as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade estão sujeitas ao “regime próprio das empresas privadas”, todas as normas constitucionais endereçadas sem qualquer ressalva à “administração pública”, ou à “administração indireta”, também alcançam essas entidades, como, por exemplo, o princípio da autorização legal para sua instituição (art. 37, XIX); o controle pelo Tribunal de Contas (art. 71); o controle e a fiscalização do Congresso Nacional (art. 49, X); a exigência de concurso público para ingresso de seus empregados (art. 37, II), a previsão de rubrica orçamentária (art. 165, §5º) e outras do gênero.

    FONTE: ERICK ALVES

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A questão menciona o termo Genérico e não especifica se é PSP ou EAE, (todas possuem capital público) portanto conclui-se que EP não goza de Benefícios Fiscais

  • EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:  Fazem jus à "imunidade tributária recíproca"." Dir. Const. Descomplicado 18ª Ed. pág. 88. Vide conclusão na pág. 90.

  • A depender da atividade da empresa estatal, ela poderá gozar de benefícios típicos da fazenda pública inclusive imunidade reciproca.

    Requisitos para incidência dos privilégios públicos: desempenho de serviços públicos e ausência de regime concorrencial.

  • Sociedades de economia mista e empresas públicas, quando exploradoras de atividade econômica, não podem gozar de benefícios não extensíveis aos particulares.

  • Em miúdos: gabarito "E" para os não assinantes.

    Depende! Ex; SEM, se prestar serviços públicos terá direito a esse critérios.

    Obs~>As empresas Públicas de direto Públicos, têm privilégios fiscais~> e NÃO se submetem a FALÊNCIA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima

  • Não visa lucro sem tributo Visa Lucro tem tributo

ID
197953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
João é servidor público responsável por gerenciar obra pública levada a efeito pela entidade em que exerce suas funções. Ocorre que João, nos limites de sua competência administrativa, determinou a pavimentação de uma rua, sem que houvesse previsão no contrato administrativo, em local que beneficia um imóvel de propriedade de sua mãe. Nessa situação, João praticou conduta abusiva com desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Abuso de Poder ou de Autoridade define-se em duas espécies bem caracterizadas: o excesso de poder e o desvio de finalidade.

    Excesso de Poder, ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Tornando o ato arbitrário, ilícito e nulo, é uma forma de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público. Essa conduta abusiva, tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei, quando a autoridade age claramente além de sua competência.

    Sempre com violação da regra de competência, o que é o bastante para invalidar o ato assim praticado.

    O Desvio de Finalidade ou de Poder verifica-se quando a autoridade pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público. Este é o caso em tela trazido pela situação hipotética exposta na questão.

  •  Em um estado democrático de direito como o nosso impõe-se à Administração que somente atue nos estritos limites da legalidade.

    O uso do poder é prerrogativa da autoridade, porém nao é incondicionado ou ilimitado. Sendo que o uso anormal do poder é o que caracteriza o abuso de poder, que poder ocorrer em duas formas:

    -Desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    Verifica-se esta espécie de abuso quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    -Excesso de poder

    Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Embora aparente semelhança com o desvio de finalidade, com ele não se confunde. No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro, prevalece naquilo que nao exceder. 

     

  • Sempre que um agente público faz algo para se beneficiar ou a outrem, há o desvio de finalidade, pois a finalidade de todos ATOS Administrativos é o Bem Comum.

  • A assertiva esta correta uma vez que toda atuação administrativa deve buscar a defesa do interesse público. Se o agente usar os poderes do cargo para defender interesse alheio ao interesse público, o ato será nulo por causa do chamado desvio de finalidade (que possui outros nomes: desvio de poder, nome clássico do instituto, e tresdestinação).

    Vale lembrar que o desvio de finalidade não é vício de competência. Se o ato é praticado por agente incompetente, nunca haverá desvio de finalidade  apenas se for o agente correto. Vício de competência é mais forte que vício de finalidade. Se for incompetente a discussão nem vai para a finalidade.O desvio de finalidade, hoje, é considerado vício objetivo. Assim, a intenção viciada não é suficiente para tornar o ato nulo, sendo obrigatório que ocorra também uma violação do interesse público.

  • IMPESSOALIDADE:

    O administrador deverá agir sempre de forma impessoal, isenta, imparcial, objetivando alcançar o interesse público, o bem da coletividade, e não agir de forma pessoal visando prejudicar OU beneficiar alguém, seja uma terceira pessoa, seja ele próprio.

    Significa que a Finalidade pública é que deve nortear toda a atividade administrativa, razão pela qual esse princípio é também conhecido como princípio da Finalidade.

  • Certo!

    O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente pevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática, sendo o resultado que se busca alcançar com a prática do ato. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade por desvio de finalidade. Pode-se dizer que ocorre o desvio de finalidade quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objeto diverso daquele previsto ou explicita ou implicitamente na lei.

  • Existem duas formas de abuso de poder:
    - Abuso de Poder por Excesso: Ocorre quando o agente não é competente e age como se fosse.
    - Abuso de Poder por Desvio: Ocorre quando o agente tem competência mas age fora dos ditames da lei.

    No caso do exercício, João abusou de seu poder na qualidade Desvio.

  • Para a doutrina tradicional -Hely Lopes Meirelles- o princípio da impessoalidade e o da finalidade são sinônimos. "HLM" diz que até 1988 finalidade=imparcialidade, a CF/88 substituiu a imparcialidade por impessoalidade.
    Mas para doutrina moderna, Celso Antônio Bandeira Melo os dois princípios são autônomos. Finalidade é buscar a vontade maior da lei.

  • Bom pessoal,

              É só lembrar que a finalidade da administração pública é o interesse da coletividade, e não o interesse do agente público.

    bons estudos
  • CERTA!

    9. ABUSO DE PODER - Hely Lopes 110
                - o agente é competente para exercer o ato;
                - ultrapassa os limites - excesso;
                - desvia a finalidade - desvio.
     
                - 9.1. EXCESSO DE PODER: ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
                - 9.2. DESVIO DE FINALIDADE: a autoridade pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    ..
  • Nesse caso se a questão terminasse em "sem que houvesse previsão no contrato administrativo" seria excesso de poder?
  • Desvio de Poder: Ocorre quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivo ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.
    Excesso de Poder: UQnao o agente aqge fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competêncxia de outros agente ou oraticando atividadee que a lei não lhe conferiu. A autoridade além de competentes ele exorbita sua competência.


  • Diógenes,
    seria excesso de poder se João não fosse competente.
  • Questão:

    João é servidor público responsável por gerenciar obra pública levada a efeito pela entidade em que exerce suas funções. Ocorre que João, nos limites de sua competência administrativa, determinou a pavimentação de uma rua, sem que houvesse previsão no contrato administrativo, em local que beneficia um imóvel de propriedade de sua mãe. Nessa situação, João praticou conduta abusiva com desvio de finalidade.


    Gabarito: CORRETO


     Quando a questão afirma que ele atuou nos limites de sua competência, ela quer dizer que não houve excesso de poder.

    Porém quando o agente praticou o ato visando beneficiar sua mãe, ele desviou a finalidade do ato administrativo, que sempre é a finalidade pública.


    Obs: Se no final da questão dissesse que era excesso de poder estaria Errada, pois ele agiu dentro dos limites de sua competência.

  • Se liga no BIZU

    1. ABUSO DE PODER.

        1.1 EXCESSO DE PODER = ultrapassa seus limites legais outorgados em lei.

        1.2 DESVIO DE PODER/FINALIDADE =  tem a competência, porém usa finalidade diversa do interesse público.

    Espero ter ajudado, vlw.


  • ABUSO DE PODER


    ----> excesso de poder: quando o agente atua fora de suas competências.


    ----> desvio de poder: quando o agente, embora dentro de suas competências, desvia do interesse público.


    Observe na questão que João - servidor público - atuou dentro de sua competência. Ocorre, entretanto, que ele fugiu do interesse público, o que caracteriza DESVIO DE PODER.
  • C

    Desvio de poder 

    Quando a atuação do agente, embora dentro de sua competência, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral do interesse público.

  • ABUSO DE PODER


    ----> excesso de poder: quando o agente atua fora de suas competências.


    ----> desvio de poder: quando o agente, embora dentro de suas competências, desvia do interesse público.


    Observe na questão que João - servidor público - atuou dentro de sua competência. Ocorre, entretanto, que ele fugiu do interesse público, o que caracteriza DESVIO DE PODER.

  • Desvia do interesse público.

  • Certa

    Desvio de Poder/Finalidade ->  Ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.


  • João é um descarado.

  • Umas 5 assim na minha prova tava massa.

  • Vinculou a pratica do ato a um fim particular e não ao interesse público que deve ser a regra. 

  • nos limites de sua competencia..

  • Certo

    Desvio de finalidade.

    Imagina que nem temos exemplos assim no Brasil.

  • Ocorreu o desvio de finalidade, pois ao final só se levou em conta o interesse particular e não da coletividade.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Frase chave para a resolução da questão "nos limites de sua competência administrativa".

  • Abuso de Poder

    Desvio de Finalidade.

  • O QUE OCORREU FOI = DESVIO DA FINALIDADE quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público.

    #BORAVENCER

    #PRFBRASIL

  • GABARITO CERTO

    ABUSO DE PODER

    • Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
    • Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder

  • Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência;

    Desvio de Poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à Finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Abuso de Poder:

       Competência = CEP = Excesso

       Finalidade = FDP = Desvio


ID
197956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
José é deputado distrital e foi nomeado secretário de obras do Distrito Federal (DF), onde exerceu suas atribuições por dois anos. Ocorre que o governador do DF decidiu exonerá-lo. Nessa situação, por ser um ato administrativo vinculado, a exoneração de José deve necessariamente ser motivada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    José é deputado distrital e foi nomeado secretário de obras do Distrito Federal (DF), onde exerceu suas atribuições por dois anos. Ocorre que o governador do DF decidiu exonerá-lo. Nessa situação, por ser um ato administrativo vinculado, a exoneração de José deve necessariamente ser motivada.
     

    TRATA-SE DE ATO DISCRICIONÁRIO - POR ISSO DEVE SER MOTIVADO

  • Questao ERRADA.

    No caso seria um ato discricionário, que pode ou nao ser motivado.

    DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO SEMPRE SERÃO MOTIVADOS.

    JÁ A EXONERAÇÃO NÃO.

  • Exoneração: forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar. É livre quando se tratar de cargo de provimento em comissão ou quando a lei o declarar de livre nomeação e exoneração.

    Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
    Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
    -quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
    -quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei e não possui caráter punitivo.

    Obs: O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  •  Pessoal, de fato, o erro da questão concerne que a nomeação para secretário de obras é uma nomeação ad nutum. ( para cargo comissionado que é de livre nomeação e exoneração.) Assim, depreende-se que o ato é DISCRICIONÁRIO.

    Pelo fato da lei, doutrina e jurisprudência dos tribunais pátrios explicitarem que nomeação para cargo comissionado é de LIVRE nomeação e exoneração, consagra a DESNECESSIDADE  de motivar.

    Assim o quesito tem dois erros: 1) trata-se de ato discricionário; 2) e por ser cargo comissionado sua exoneração não precisa de motivação.

     

     

  • Secretário de estado é cargo de confiança = Livre Nomeação e Exoneração = Ato discricionario do Governador

    Neste caso o ato não precisa ser motivado, no entanto, caso seja, os motivos deverão ser de fato e de direito.

  • Não vamos esquecer do 1º erro da questão...

    Deputado (Agente Político) não pode acumular cargo.

  • A função de Secretário é correspondente a de Ministro no âmbito Estadual, por isso é de livre nomeação (discricionária) e consequentemente de livre exoneração, não necessitando assim se motivada (como nos casos de cargos comissionados).

  • CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
     

  •  temos alguns erros nessa questão, vamos à eles:

     
    1º o cargo é de secretario, portanto, é um cargo de livre nomeação e exoneração.
    - Exoneração. Ato discricionario, portanto não se precisa de motivação
    2º o ato é discricionario e não Vinculado.
    3º como foi dito antes, a motivação não é necessaria em exoneração de cargo em comissão!
     
    Espero ter ajudado!
  • Gostaria de pedir aos usuarios do QC para nao postarem comentarios repetidos ou com teor vago!! Estao causando uma poluiçao ridícula no site.

    Abaixo temos comentários pertinentes. Logo, explicitarei algo sutil presente na questao.

    CF/88 art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    Esta fundamentaçao explicita mais um erro na questao, além dos ja enumerados pelos colegas.
     

  • É um ato discricionário da Administração, o da nomeação e exoneração. Esse é o erro da questão. Não tem relação alguma com acumulação de cargos.

  • Pessoal, quanto à possibilidade de acumulação dos cargos de Deputado Distrital com o de Secretário de Obras do Distrito Federal, a acumulação é plenamente lícita. Basta observarmos o art. 56 da CF:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

    Doravante podemos perceber que os únicos erros da questão estão em afirmar que o ato de exoneração deverá ser motivado e que a motivação naquela situação é um ato vinculado.

  • A Lei 8.112/1990 nada diz sobre obrigatoriedade de motivação por parte da chefia imediata para que haja exoneração de cargo em comissão. Ela apenas diz que a exoneração de cargo de confiança se dá a pedido do servidor ou a critério da chefia.
  •                 Olá pessoal, 
                    Ainda aproveitando essa situação hipotética tenho uma dúvida e queria que alguém me respondesse. Esse mesmo deputado destrital foi nomeado secretário de obras do DF e exerceu suas atribuições por dois anos, quando o governador o exonerou ele volta ao mandato político ou  a partir do momento que ele assumiu o cargo na secretaria ele abdica do mandato? quem puder me ajudar agradeço, bons estudos pra todos
  • Meu caro Carlos, nem sei se vai ver este comentário, pois o seu já tem 5 meses. O Agente Político q assume cargo de Ministro ou Secretário de Estado apenas se afasta TEMPORARIAMENTE do cargo o qual ocupa no parlamento. Não estou com tempo agora pra pesquisar, mas sei que está em algum artigo dos regimentos da Câmara e do Senado.... Espero ter ajudado
  • secretario de obras é um cargo em comissão,ou seja,de livre nomeação e exoneração.Portanto é discricionário o ato de exoneração...
  • José é deputado distrital ( mandato eletivo) e foi nomeado secretário de obras do Distrito Federal (DF)( Cargo em comissão), onde exerceu suas atribuições por dois anos. Ocorre que o governador do DF decidiu exonerá-lo. Nessa situação, por ser um ato administrativo vinculado, a exoneração de José deve necessariamente ser motivada.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É UM ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO, NO CASO DE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO É ATO ADIMINISTRATIVO DISCRICIONARIO.
  • exoneração de cargo em comissão eh ato discricionário que nao necessita motivação, no entanto, caso apresente se a motivação, esta devera ser verdadeira para evitar a nulidade do ato.

  • Dá pra matar aqui " O governador DECIDIU ", se teve margem para escolha, então o ato é discricionario

  • Exoneração não precisa ser motivada.

  • Errado. As nomeações para cargos em comissão não precisam ser obrigatoriamente motivadas, pois são cargos de livre nomeação e exoneração.

  • A QUESTÃO EM PAUTA QUER DIZER QUE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO, NÃO SÃO ATOS VINCULADOS, E SIM DISCRICIONÁRIOS.



  • Considere a seguinte situação hipotética. 
    José é deputado distrital e foi nomeado secretário de obras do Distrito Federal (DF), onde exerceu suas atribuições por dois anos. Ocorre que o governador do DF decidiu exonerá-lo. Nessa situação, por ser um ato administrativo vinculado, a exoneração de José deve necessariamente ser motivada.


    Errada:
    Não é vinculado mas sim discricionário, além disso a exoneração não necessita ser motivada.

  • nomeação/exoneração não precisa ser motivada

  • A EXONERAÇÃONÃO PRECISA DE MOTIVAÇÃO , OUTRO EXEMPLO É A NOM,EAÇÃO 

  • gabarito: ERRADO

    cargo de livre nomeação e exoneração. Margem de escolha ( ato discricionário)

  • ERRADA

    Exoneração de cargo em comissão  não precisa motivar. E a motivação alcança tanto os atos vinculados como os discricionários.

  • Lembrando que para o ato ser válido ele tem que ter os 5 elementos:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    No caso de nomeação e exoneração de cargo em comissão, não precisa é da motivação ( justificativa do motivo por escrito ).

    Outra observação: Se o ato não precisa ser motivado mas foi, então entra na questão da teoria dos motivos determinantes, em que a motivação fico vinculada ao ato.

  • EXONERAÇÃO/NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO PRECISA SER MOTIVADO.

    GAB: ERRADO.

  • kkkkkkkkk, O comissionado é ad nutum, deminssível a qualquer tempo, sei que não tem nada a ver mas certa vez uma pessoa disse que se manteria por muito tempo no cargo pois "precisavam dela", um tempo depois saiu sua exoneração e como bem fica implícito na questão não precisa ser motivado.

  • EXONERAÇÃO 

    NOMEAÇÃO 

     

    PRA QUE SER MOTIVADO ? PRA NADA ENTÃO, NÃO PRECISA IRMAO!!!

     

  • Gabarito : E. Ele é Deputado, mas exerce um cargo comissionado.
  • cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração

  • Cargo comissionado não é necessário motivação para a sua exoneração. Livre nomeação e exoneração.

    Não é ato vinculado

  • Gabarito "E"

    O cargo outrora exercido por José é comissionado, ou seja, é pífio, nada! Livre nomeação e exoneração discricionário ao bem querer do administrador, não sendo necessário motivá-lo, mas se o mesmo o fizer, estará vinculado apegando-se na teoria dos motivos determinantes.

  • GABARITO ERRADO

    Não é vinculado, pois é de livre nomeação e livre exoneração.

    Não precisa ser motivado


ID
197959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Paulo não sabe ler nem escrever. Nesse caso, Paulo não pode habilitar-se como condutor, apesar de já saber dirigir veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

     

  • RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;
    II – saber ler e escrever;
    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • como é que o candidato irá fazer a prova teórica se não sabe ler. Pode até ser admitido ele não saber escrever e assina apenas o nome, pois atualmente o sistema é informatizado. Agora nãos saber escrever é inadmissível para tirar a CNH.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

  • Um dos requisitos para obter habilitação:  SABER LER E ESCREVER.
  • O requisito é que ele saiba ler e escrever, embora não precise ser alfabetizado.

  • Correto ! 

    Complementando os comentários:

    Os requisitos para habilitação previsto no art. 140 do CTB são cumulativos, ou seja, se o candidato não tiver alguns deles, NÃO consegue iniciar seu processo de Habilitação.

    FONTE: CURSO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (LEANDRO MACEDO E GLEYDSON MENDES)

  • CTB, os requisitos que os colegas já comentaram.

    Lembrando que a resolução 168 adicionou como requisito o CPF

  • Correto!

  • Certo. Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente. 

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥ RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • Paulo chupetão apelido de um preso aqui na cadeia onde eu trabalho kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO CERTO

    PAULÃO DA REGULAGEM NÃO PODERÁ TIRAR A SUA CNH.

  • Oxee!!! Se o cara não sabe ler como identificará um placa de sinalização!!!

  • Faz o ENCCEJA, Paulo!!!

  • meu sogro kkkkkkkk não sabe e anda de moto pra todo lado

  • meu sogro kkkkkkkk não sabe e anda de moto pra todo lado

  • Triste :(

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • É importante salientar que além dos requisitos mencionados pelos colegas (ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade - ART.140/ CTB), A RESOLUÇÃO N° 789/20 EXIGE TAMBÉM O CPF.


ID
197962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

     

  • Complementando o comentário do colega Miltom.

    A questão tentou confundir o candidato, uma vez que é necessário para o exercício da atividade( condução de veículos escolares ) a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL relativamente aos crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.

    A certidão deve ser apresentada a cada 5 anos junto ao DETRAN.

    Dispositivo legal: art. 329 do CTB.

  • Antonio, tem ainda um quarto crime que você não mencionou !
    Além desses que foram mencionados, o condutor de transporte escolar tb não pode ter cometido ESTUPRO !

     

    vlw

  • pegadinha!!!!!!
    a palavra DENUNCIADO por crime de furto nao quer dizer condenado

    ERRADA
  • O artº 329 do CTB diz que a cada cinco anos deve ser renovado(junto ao DETRAN) a certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Lembrando que só irá constar nesse registro as sentenças penal condenatórias transitada em julgado, portanto o ítem esta falso em afirmar que Pedro foi DENUNCIADO, caso dissesse que que Pedro foi CONDENADO a questão estaria certa.
  • O crime de ROUBO é diferente de FURTO, não?

  • Lógico que sim.

    No crime de furto não há violência nem grave ameaça;
  • Com a pergunta do colega acima, pude visualizar mais um erro. Além da palavra Denunciado, que o correto seria Condenado, o crime de furto não está no rol dos crimes descritos no artigo 329.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Conclusão: se ele tivesse sido condenado por crime de furto, poderia exercer a atividade normalmente, uma vez que furto é diferente de roubo.

    Bons Estudos! ;)
  • Furto é diferente de Roubo !!!
    Ou seja, mesmo que ele tivesse sido julgado, e condenado, ainda sim, poderia dirigir veiculos escolares.
  • O CONDUTOR QUE EXERÇA O TRANSPORTE ESCOLAR DEVERÁ A CADA CINCO APRESENTAR JUNTO AO DENTRAN A CERTIDÃO NEGATIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA AOS CRIMES DE HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
    ISSO QUER DIZER QUE SE O CONDUTOR TIVER FURTADO, MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO, ASSÉDIO SEXUAL DE MENORES, RUFIANISMO, ENTRE OUTROS NÃO TERA NENHUM PROBLEMA PARA OBTENÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
  • Questão errada conforme artigo 329 do ctb. Os crimes aos quais o artigo se refere são: homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. O artigo nada fala sobre furto. além do mais "PEDRO" deve ser condenado pelos crimes acima e não apenas denunciado.
  • (E)
    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    4 Crimes e 5 anos para renovação



    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

    CAPÍTULO XIII
    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:


  • pegadinha da fabiola... 94 pessas curtiram o comentario dela.... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    o rol fala em roubo, estupro, corrupção de menores e homicidio....

    furto não faz parte

  • ART. 329 DO CTB.

    ERRADA.

  • Furto??? Pode isso Arnaldo !!!???

  • E ele foi denunciado e não condenado.

  • 02 erros:

    1- Furto e roubo são diferentes

    2- Ele deveria ter sido condenado e não apenas denunciado

  • cai na pegadinha  ... questao errada .

  • Errada.

     

    Assim ficaria certo:

     

    Se Pedro for condenado por crime de roubo, estupro, corrupção de menor ou homicídio. Ele não poderá adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.

     

    Jesus no comando!

  • ERRADO.   Pessoal, muito cuidado com os comentários equivocados!!

     

    Fabiola C. Mesmo que tivesse sido condenado, o CTB não menciona o crime de FURTO 

    Certidão negativa CHER 

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

  • Muita gente equivocada...

  • O que precisa é a CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL nos crimes de CORRUPÇÃO DE MENORES, HOMICÍDIO, ESTUPRO E ROUBO. Acho que não precisa estar condenado não ,basta a existência de AÇÃO PENAL contra a pessoa, pois o ART. 329 fala em distribuição criminal, que é diferente de CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO É GENTE, ALGUÉM POR FAVOR?

  • Furto é diferente de roubo! Fiquem atentos!

  • CHoRE a cada 5 anos

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Roubo

    Estupro

     

  • Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Roubo é DIFERENTE de Furto.

  • Errada

    Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (Errado)

     

    Pedro foi denunciado por crime de roubo. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (Errado)

     

    Pedro foi condenado (transitado em julgado) por crime de roubo. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (certo)   

     

    TEXTO LEGAL (CTB 9.503 Art. 329.) 

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     

    Furto; Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela.

    Roubo; Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça.  (pelo fato da violencia este esta nos rou do art. 

    Assalto; é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.

    Denunciado; é o ato no qual o representante do Ministério Público (promotor público ou procurador) apresenta sua acusação perante a autoridade judicial competente para julgar o crime ou a contravenção descrita nessa petição.

    Condenado;  ação concreta, acrecida em sua fixa criminal;

     

  • Inventei esse mnemônico que me ajuda bastante.

    os crimes que impedem a direção de escolares! CHER 5

    C orrupção de menores

    H omicídio

    E stupro

    R oubo

    5 RENOVÁVEL A CADA 5 ANOS

  • pessoal, temos dois erros na questão.

    1º furto, mesmo se o agente tenha isso transitado e julgado, não o atrapalha na pretensão de trabalhar com transporte escolar.

    2º a questão diz denunciado e deve ser condenado.

    espero ter os ajudado, bons estudos!

  • Que perfume o motorista usa gente??

    212 Dolce Gabana TaMaNho GG.
    21 anos,
    CategoriaD,
    Não pode ser reiNcideNTe em M, nem Grave nem Gravíssima (GG)
    nos últimos 12 meses


    ele fica CHERoso!
    Certidão negativa de 
    Corrupção de menores;
    Homicídio;
    Estupro;
    Roubo.

    Comprava a cada 5 anos (2+1+2)

  • ERRADA!!! 

    Para uma pessoa poder conduzir um veículo de trasporte escolar, além de outros requisitos, ela deve apresentar uma CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL( renovável a cada 5 anos)  relativo aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
     

    Ou seja, de acordo com a lei, ela não faz nenhuma menção ao crime de furto e é isso que torna a questão errada! 

    Bons estudos !

  • ERRADA!


    Só não poderia caso tivesse cometido homicidio, roubo, estrupo ou corrupção de menores, em antecedentes criminais dos ultimos cinco anos

  • É só lembrar do REnaCH

    ROUBO

    ESTUPRO

    CORRUPÇÃO

    HOMICÍDIO

  • Lembrando que denunciado não quer dizer que ele foi condenado. Mesmo que fosse denunciado por roubo, por exemplo, nada constaria nos seus antecendentes criminais, pq não foi condenado, apenas houve uma denúncia.
  • FAMOSO CHER:

    Corrupção de menores;

    Homicídio;

    Estupro;

    Roubo.

  • Gab E

    Roubo, estupro, homicídio e corrupção de menores.

  • GABARITO: D



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."

  • COMENTÁRIO DO AMIGO RAFAEL PB ESTÁ ERRADO!

    LEMBRANDO QUE QUEM FAZ DENÚNCIA É O MP, DENÚNICA FEITA É PQ O SENHOR DELEGADO JÁ INDICIOU E PARA O INICIO DA AÇÃO PENAL ELE JÁ VIROU RÉU! ISSO TUDO JÁ SAI NA SUA CERTIDÃO NEGATIVA. CASO MAIS TARDE VENHA A SER ABSOLVIDO OS REGISTROS SÃO ARQUIVADOS MAS NUNCA DELETADOS.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CTB

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

     

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     

     

  • Interpretativa, Pedro foi denunciado, ou seja, não houve transito em julgado, prevalece a presunção de inocência.

  • Erro está somente em FURTO.

    Um denunciado já consta na distribuição criminal, não precisa transitar em julgar.

  • Erro 1: DENÚNCIA

    Erro 2: NÃO é FURTO! E sim, os crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.

  • Roubo é diferente de furto.

    Ademais, homicídio, estupro e corrupção de menores.

  • REC. 05

    R: ROUBO

    E: ESTRUPRO

    C:CORRUPÇAO DE MENORES

    RENOVÁVEL A CADA 05 NOS

  • ART. 329 - Os condutores de veículos escolares deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes:

    * HOMICÍDIO;

    * ROUBO;

    * ESTUPRO;

    * CORRUPÇÃO DE MENORES.

    Renovável a cada 05 anos.

  • Devia ter lembrado que o tio da van que leva o filho do meu vizinho é um trombadinha
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos COMULATIVOS:

    þ ter idade superior a 21 anos;

    þ ser habilitado na categoria D;

    þ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    þ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB)

    VEJA QUE O ART. 329 DO CTB NÃO TRAZ A FIGURA DO CRIME DE FURTO

    GAB: ERRADO

  • Errado. O impedimento ocorre quando há condenação do candidato, e não quando há apenas a denúncia

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. 

  • gabarito errado

    se fosse: HOMICÍDIO, ESTUPRO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ai sim ele não poderia

  • Só complementando com +1 macete para lembrar:

    > Homi Roubo 5 CorEs

    Homicídio

    Roubo

    5 anos (renovar)

    Corrupção de menores

    Estupro

  • Furto # Roubo

     

  • Creio que muitos estão se equivocando. Então vai minha contribuição.

    O artigo 329, diz --> certidão negativa do registro de distribuição criminal.

    O que isto quer dizer? Que, o simples fato de existir na justiça criminal (AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE, INQUERITO POLICIAL, AÇÃO PENAL), pelos crimes de Corrupção de menores; Homicídio; Estupro; Roubo, a pessoa não poderá exercer a atividade de motorista profissional.

  • ROUBO no HCE a cada 5 anos

    ART. 329 - Os condutores de veículos escolares deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes:

    * ROUBO;

    * HOMICÍDIO;

    * CORRUPÇÃO DE MENORES.

    * ESTUPRO;

    Renovável a cada 05 anos.

  • Só lembrar do amigo HERC:

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

    Corrupção de menores

    Não desista!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Só complementando com +1 macete para lembrar:

    Homi Roubo 5 CorEs

    Homicídio

    Roubo

    anos (renovar)

    Corrupção de menores

    Estupro

  • ENQUADRARIA SE FOSSE ROUBO, HOMICIDIO, ESTUPRO OU CORRUPÇÃO DE MENORES.

  • Errada

    Exigências para os Condutores: 

    Idade superior a 21 anos

    Habilitação D

    Aprovação em curso do CONTRAN

    nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em média nos últimos 12 meses. 

    Certidão negativa dos crimes de Homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos. 

  • ERRADO

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

    Corrupção de menores

    Não desista!

  • ERRADO, DENUNCIA NÃO SIGNIFICA TRANSITADO EM JULGADO!

  • Corrupção de menores; Homicídio; Estupro; Roubo.

  • Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades,

    deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos

    crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão

    responsável pela respectiva concessão ou autorização

  •     Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Condução de escolares

    Veículos de aluguel destinado ao transporte individual de passageiros ( táxis)

    Veículos de aluguel destinado ao transporte coletivo de passageiros ( ônibus)

    Veículos de aluguel empregados em qualquer serviço remunerado ( Ex: moto-frete / moto-táxi)

    DEVERÃO APRESENTAR a certidão do CHER , renovável a cada 5 anos

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Além do crime de furto não se enquadrar aqui, Pedro foi apenas denunciado, não havendo ainda a condenação.

  • Aqui não Cespe, aqui não!

  • Questão bem bolada , pois furto e roubo não são sinônimos, no código penal fica bem claro isso, e alem do mais ele foi denunciado , não chegando a ser condenado

  • Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

  • Certidão negativa: CHER 

    • Corrupção de Menores
    • Hmicídio
    • Estupro
    • Roubo

    Renovável a cada 5 anos

  • Errado.

    Condutor do veículo escolar: (Art. 138)

                                 

                                 a) Mínimo 21 anos

                                 b) Habilitação no mínimo categoria D

                                 c) Não pode ter + de uma infração gravíssima

                                 d) Deve ser aprovado em curso especializado

     

                  Observação: Art. 329 do CTB diz que o condutor deve ter certidão criminal negativa em quatro crimes:

                                               Roubo, estupro, Homicídio e corrupção de menores

     

                  Observação: Municípios podem complementar os requisitos (Art. 139)

  • Sabendo penal já responde a questão....

  • Art. 329 do CTB diz que o condutor deve ter certidão criminal negativa em quatro crimes:

    RouboestuproHomicídio e corrupção de menores

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;              

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.


ID
197965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Joana pretende habilitar-se como condutora de veículos automotores e fazer o exame de direção veicular com veículo de quatro rodas com transmissão automática. Nesse caso, a pretensão de Joana encontra suporte nas resoluções do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado: (Alteração dada pela art. 1º da Resolução nº 169, 17/03/2005).

    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;

  • A questão é falsa;

     

    A RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 169, de 17 de MARÇO de 2005, estatui:

    “Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:
    I - em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;
    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;
    III – com veículo identificado como “apreendiz em exame” quando não for veículo destinado à formação de condutores.

    Parágrafo único. Ao veículo adaptado para portador de deficiência física, a critério médico não se aplica o inciso II.”
     

  • Olá Gielda Soares !
     
    O erro da questão está em afirmar que é um veículo com transmissão automática, pois o inciso II do Art. 15, da resolução n° 169 diz que o veículo deve ser com transmissão mecânica.
     
    “Joana pretende habilitar-se como condutora de veículos automotores e fazer o exame de direção veicular com veículo de quatro rodas com transmissão automática. Nesse caso, a pretensão de Joana encontra suporte nas resoluções do CONTRAN.”
     
    A RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 169, de 17 de MARÇO de 2005, estatui:
    “Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:
    ..........
    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;
    ...........”

    Muita FORÇA pessoal!
  • Questão ERRADA conforme resolução 168/04,art. 15, II:" COM VEÍCULO DA CATEGORIA PRETENDIDA, COM TRANSMISSÃO MECÂNICA...
  • resposta ERRADA, pois o comando da questão não diz que joana é defiente.

     
  • Se ela for deficiente, existe tal previsão?

  • Se ela fosse existiria, Caro Tiago Alves, nesse caso o veículo seria outro, mas não deixaria de ser mecânica(Transmissão Mecânica e duplo comando de freios).

  • Gab: E

    Deve ser transmissão mecânica.


  • Gab: E

    Deve ser transmissão mecânica.

  • A transmissão será sempre mecânica, apenas haverá um diferencial caso o candidato seja deficiente, pois não poderá ser em veículo de duplo comando de freios. Resposta do Gabarito: errado.

  • (Redação dada ao artigo pela Resolução CONTRAN Nº 169 DE 17/03/2005):

    Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:

    I - em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;

    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;

    III - com veículo identificado como "apreendiz em exame" quando não for veículo destinado à formação de condutores.

    Parágrafo único. Ao veículo adaptado para portador de deficiência física, a critério médico não se aplica o inciso II.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    RESOLUÇÃO 718, ANEXO IV:


    TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


    "G" --> Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática.

  • Fábio Casé ..............OBRIGADA,  A RES. 718 É DE 2017.

  • exame prático de direção veicular não é permitido com transmissão automática.

  • NAO CAI NA PRF 2018

  • Esse pessoal, como o Concurseiro determinado, que tá avisando nas questões se aquele assunto abordado cai ou não na prova, toma aqui duas vagas: uma no concurso e outra no céu.
  • De acordo com o enunciado, a assertiva deve ser julgada "com relação ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro", não de acordo com as resoluções do CONTRAN. Portanto, pode cair em qualquer concurso que cobre o CTB.

    Alguém sabe informar onde está a fundamentação legal no CTB?

  • A transmissão deverá ser mecânica!

ID
197968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Maria é diretora de escola privada de ensino médio e pretende criar, em sua escola, atividade extracurricular para formação teórico-técnica acerca do processo de habilitação de condutores. Nessa hipótese, a pretensão de Maria é admitida por resolução do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    A RESOLUÇÃO Nº 265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

    Vejamos a redação do artigo 1º da Resolução 265:

    Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN.

  • Estou sabendo agora...

  • Estou sabendo agora... muito bom!


  • Ainda bem que essa resolução não esta no edital, iria errar kkkkkkk

  • NÃO CAI NA PRF

  • Como que não cai?!

    Prestem atenção, isso também tem previsão no CTB!

    Que bom que estão restritos ao material do cursinho!

  • CTB gente pelo amor hein
  • Povo agora é Pai de Santo para advinhar o que não cai.
  • quanto mais estudo, sei que nada sei!!!
  • Art. 1º O credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores obedecerá ao estabelecido nesta Resolução.

    Assertiva: Correta

    Na questão fala que ela tem um PRETENSÃO, ou seja, ela vai ter que credenciar sua escola junto a autoridade de trânsito competente.

  • GABARITO: CERTO.

  • Pessoal! Isto é matéria do Sistema Nacional de Trânsito. Você não precisa conhecer a resolução para acertar! Basta saber como funciona o sistema de regularização legal feita pelo CONTRAN.

    É matéria prevista no edital da PRF. Não caiam em conversa fiada!

  • Corretíssima!!!

    Resolução CONTRAN nº 265:

    Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN.

  • Resolução 265 não está no edital da PRF 2021

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

  • Não cai na PRF 21


ID
197971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros conteúdos adequados à realidade específica do DF.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Vejamos o que diz o artigo 235 da LODF:

    Art. 235. A rede oficial de ensino incluirá em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal.

    § 1º A língua espanhola poderá constar como opção de língua estrangeira de todas as séries do primeiro e segundo graus da rede pública de ensino, tendo em vista o que estabelece a Constituição Federal em seu art. 4º, parágrafo único.

    § 2º Para efeito do disposto no caput, o Poder Público incluirá a literatura brasiliense no currículo das escolas públicas, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária locais.

    § 3º O currículo escolar e o universitário incluirão, no conjunto das disciplinas, conteúdo sobre as lutas das mulheres, dos negros e dos índios na história da humanidade e da sociedade brasileira.

  • discordo do gabarito...


    "em todos os niveis"  isso quer dizer que pode ensinar para criança no maternal e jardim a educação sexual...



    quem concorda comigo ?
  • Realmente essas bancas São ridículas !!
    Ou quem fez a questão não sabe nada de educação !!
  • errei a questão por raciocinar como o Victor, educação sexual em todos os níveis não dá p/entender, estas bancas inventam e o prejuízo é só nosso.
  • Gente, vamos endender melhor a questão, quando a lei trata do conteúdo "educação sexual" ela trata o assunto de forma genérica. Educação sexual na  Educação engloba deste  idntificar a diferênça de gênero ( homem mulher), todo processo citológicos de formação humana, as formas de concepção humana e por aí vai... O assunto "educação sexual" deve ser  abordado na escola em etapas,  respeitando o amadurecimento do educando.
    Não  devemos entender a  "educaçao sexual" como um  conteúdo limitado ao processo de  reprodução humana.  


    Espero ter ajudado.
  • Acredito que não tem problema essa questão da educação sexual. Como o colega comentou acima "ensinar isso pra crianças no maternal?". Uai, mas uma criança no maternal ainda não tem aptidão cognitiva para entender esse tema, mas assim que a criança tiver essa capacidade, ela deve ser instruída. É isso que o artigo quer dizer implicitamente. 

    E hoje temos um contexto muito diferente na educação, a idade e as experiências das crianças são muito intensas. Hoje já se vacina jovens a partir dos 11 anos contra o HPV. Os tempos são outros! Tem que haver instrução e educação sexual.

    :)

  • Nova redação atribuída ao art. 235 após emenda:

    Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 79, de 2014.) [1]

    Redação anterior:

    [1] Texto original: Art. 235. A rede oficial de ensino incluirá em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal.


  • como a lei é bonita e a realidade é feia

  • O pessoal que questionar letra de lei...vai entender. Vira legislador entao, que preguiça desse povo
  • Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação FINAN, Educação Sexual, educação para o Trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural & racial, além de outros adequados à realidade específica do DF.

  • Texto atualizado: A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica Distrito Federal.

  • A assertiva está certa, uma vez que o caput do art. 235 da LODF estabelece que a rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal. Por fim, perceba que a banca examinadora costuma fazer menção apenas de trechos do dispositivo, o que exige mais da capacidade de memorização do candidato.

    GABARITO: CERTO

  • Eu estudei a vida toda e todas esses assuntos eu aprendi ou estudando pra concursos ou vivendo .

    Sei que ta na lei mas ridículo , certas coisas

  • O bom é o pessoal chegar na prova e resolver fazer um confronto político contra a banca, em vez de meramente acertar a questão e ser feliz.

  • Que tal colocarem uma questoes atualizadas, recentes ajudariam bastantes QCONCURSOS!


ID
197974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Após uma pesquisa na Lei Orgânica do Distrito Federal e na internet, entendo que o gabarito da questão deve mudar. 

    (ATENÇÃO) - O artigo 58, inciso XVI, da LODF, prevê expressamente a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo do Distrito Federal por meio de lei. Mesmo sendo temporária, é alteração de sede.

    Portanto, o gabarito deve mudar para Certo. É o meu humilde entendimento.

  • Poderá ser alterada(transferida) para qualquer ponto do DF.
    Regra: Necessário Lei Ordinário aprovada pela Câmara Legislativa do DF e para mudança (definitiva) será necessário Emenda a LODF.
    Portanto errada a questão.
  • TEMPORARIAMENTE por meio de LEI ORDINÁRIA;

    PERMANENTEMENTE por meio de EMENDA À LODF.
  •  Para mim essa questão e totalmente ERRADA... 
    Solicito que alguém possa está complementando com outros comentários sobre o tema abordado pela questão...

    Desde já agradeço, todos vocês.

    Jurandir... 
  • Observem que a questão da a entender mudança definitiva, não temporária.

    Para tanto seria necessário emenda à LODF e não lei ordinária como comentado pela colega Luciana Borges da Costa.
  • MAIS UM MNEMONICO TOSKINHO
    QUE NA HORA DA PROVA SALVA UM PONTINHO...
    RSS..
    NA HORA DE MUDAR TENHA EM SUA MENTE 
    O TEMPO É ORDINARIO 
    E A EMENDA É PERMANENTE

    LOGO..

    MUDANÇA TEMPORARIA  LEI ORDINARIA
    MUDANÇA PERMANENTE  EMENDA LODF

    KI EH TOSKCO TODO MUNDO VAI FALAR...
    MAS NA HORA DA PROVA
    SEI KI VC VAI LEMBRAR...


  • caros amigos. 

    a questão fala da SEDE da câmara legislativa. quem compõe a câmara legislativa? são os deputados, não é? 

    agora, o que compõe a SEDE? cimento, tijolos, telhados, etc... rs. não tem como a sede se reunir temporariamente, em qualquer local do DF, por deliberação da maioria absoluta de seus membros. entretanto, há, sim, a possibilidade da CÂMARA LEGISLATIVA (OS DEPUTADOS)  se reunirem em outro lugar.

    questão correta!

  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI - transferência temporária da sede do Governo;

    Ou seja é possível sim a mudança da sede, temporariamente, do Governo por meio de Lei.

    Em caráter permanente por meio de Emenda à LODF 

  • Na verdade a questão está certa, pois ele só esta perguntado se pode ser mudada e pode, em nenhum momento ele afirma se é temporário ou permanente, logo a afirmação está certa.  

  • Pessoal, vamos lá.

    A sede do governo do DF, em Brasília, pode mudar TEMPORARIAMENTE para qualquer lugar do DF.
    Trata-se de um pedido do Governador que a CLDF deve AUTORIZAR.

    Logo, governador não muda sozinho.

    NÃO é lei.

    A LODF não fala de prazo para esse "temporariamente".

  • Questão certa gabarito errado. 

  • A galera tem tanto medo do Cespe, que se faltar uma vírgula na questão pede para anular.

    A questão apenas disse se há como mudar e tem sim, se é temporariamente ou definitivamente, ela pode  mudar.

  • A sede do governo pode ser TRANSFERIDA TEMPORARIAMENTE, não alterada... a transferência depende de aprovação de maioria absoluta da CLDF. 

    art 58, XVI: 

    Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI - transferência temporária da sede do Governo...

  • Entre "transferir temporariamente" e "alterar" há um abismo.

  • Lembre se que a sede do governo do Distrito Federal pode ser transferida TEMPORARIAMENTE, alterada não !

  • A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital. Resposta: Errado.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    [...]

    XVI - transferência temporária da sede do Governo; 

    [...]

  • E aí? A questão está certa ou errada? Vamos ler inicialmente o disposto no art. 58, inciso XVI, da LODF:

    “Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre: XVI - transferência temporária da sede do Governo;”

    Conseguiu perceber o erro da questão? Veja que o mencionado dispositivo fala em transferência temporária da sede do Governo, e não mudança de sede (em caráter permanente). A mudança permanente de sede somente seria possível através de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Com isso, tenha muita atenção com afirmações nesse sentido, analise sempre se a assertiva faz menção à temporariedade da transferência da sede do Governo.

    Por fim, não confunda a transferência temporária da sede do Governo com a mudança temporária do local de reunião da Câmara Legislativa. São assuntos distintos e com regras diferenciadas.

    GABARITO: ERRADO

  • MUDANÇA TEMPORÁRIA LEI ORDINÁRIA

    MUDANÇA PERMANENTE EMENDA na MENTE

  • Pode ser alterada temporariamente por meio de lei ordinária

    Errada


ID
197977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

É facultado ao governador do DF, por meio de decreto, doar bens públicos imóveis do DF ou constituir sobre eles ônus real.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA

    Somente poderá doar bens imóveis ou constituir sobre eles ônus real o Distrito Federal com a autorização expressa da CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal. É o que dispõe o artigo 18 e 49, ambos da LODF - Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II – recusar fé aos documentos públicos;

    III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    (...)

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • Errado . Na LODF no art. 18, Inc. IV menciona que uma das vedações do DF esta a de "doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato". 
    Cabe ressaltar, que referida vedação do Inc. IV, e a do III que proibe "subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública" são exclusivas do DF, haja vista que as vedações do Inc. I e do II serem concorrentes entre a União, Estados, DF e Municipios, pois são meras repetições do art. 19 da CF/88:
    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II – recusar fé aos documentos públicos;
  • Alienaçao de IMÓVEIS PÚBLICIOS dependerá sempre da DESAFETAÇAO do mesmo.
    Sao afetados os imóveis para alienaçao para que os governos nao alienem a solta... para DESafetar um imóvel público sempre dependerá de autorizaçao legislativa que no caso do DF se dá pela CLDF. O prazo para desafetar deverá ser de pelo menos 5 anos. Esse prazo serve para que um processo de desafetaçao nao aconteça em um mesmo governo e nao deixe o patrimônio ´público a mercê de interesses políticos.
  • maceteeeenho basiko
    vai alienar vai desafetar...

    lembre..
    vc tem seus desafetos neh? o que fazer com eles?
    vou alienar meus desafetos..(vou vender meus desafetos/ PESSOAS NON GRATAS.....)
    vou ALIENAR meus DESAFETOS  ALI..
    PRA ALIENAR  tem que DESAFETAR com AMPLA AUDIENCIA- LEI -INTERESSE PUBLICO

    vou ALIENAR meus DESAFETOS  ALI..

  • Uma outra questão pode ajduar a  responder, vejam:

    O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa.

    GABARITO: CERTA.

  • CAPÍTULO IV

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    V - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • ERRADO

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    VI- autorização para alienação dos bens imóveis do Distrito Federal ou cessão de direitos reais a eles relativos, bem como recebimento, pelo Distrito Federal, de doações com encargo, não se considerando como tais a simples destinação específica do bem;

     

     

    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.


     

  • Situações em que é necessário essa Autorização Legislativa :

     

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

     

    - Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

     

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

     

    Ou seja, quase tudo o que envolve os bens do DF necessida de Autorização Legislativa!

  • DECRETO nunca.

  • Errado.

    Essa não é uma faculdade, é uma vedação imposta ao governador, nos termos do art. 18, IV.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Errado

    LODF:

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • RESOLUÇÃO: Notou que esse assunto costuma ser abordado pela banca examinadora? O que é preciso para que o Distrito Federal possa vir a doar seus bens imóveis ou sobre eles constituir ônus real? Simples: autorização legislativa expressa da Câmara Legislativa do DF.

    Ou seja, a questão está errada, pois afirma que ao governador do DF é facultada essa possibilidade, mediante Decreto do Executivo.

    “Art.18 - É vedado ao Distrito Federal:

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.” 

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Gente, tenham em mente que DECRETO NÃO cria nem extingue NADA!


ID
197980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos 50% dos cargos em comissão, que devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Mais uma questão que merece uma análise crítica. Entendo, novamente, que o gabarito deve ser alterado para ERRADO pelo seguinte motivo.

    A questão nos trouxe a regra contida no artigo 19, inciso V da LODF. No entanto, em uma leitura mais atenta, podemos perceber que há uma exceção disposta no próprio artigo 19, mas agora no seu parágrafo 6º. Vejamos a legislação correlata ao tema para entender melhor a exceção:

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    (...)

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (REGRA)

    (...)

    § 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (EXCEÇÃO)

  • Para o CESPE o que vale é a regra!

  • Meu amigo, Diego Fernandes,

    Isto é puramente uma questão de interpretação, a existência de uma exceção não torna a regra falsa! Estaria falso se no final da assertiva estivesse expresso que não há exceção! Copreende?
    Veja outro exemplo: Crime de homicídio. é correto afirmar que matar alguém é crime? Sim, é correto. (regra) E em caso de legítima defesa? Neste caso (exceção) deixa de ser crime.
    Portanto, a possibilidade de legítima defesa não contraria a regra, antes confirma!
    =]
  •  Precisamos de objetividade . A assertiva traz simplesmente a letra da lei.

    Interpretações extensivas o ANALISES MUITO CRITICAS podem nos fazer errar quando estudamos de mais. 

    Concurserio,às vezes,sabe e acerta a questão mas quer argumentar,discutir. Rs... CUIDADO PESSOAL. !!!!!

  • Colegas, vou tentam simplificar o entendimento:

    Cargos podem   ser:|
    - efetivos
    - temporários
    - função de confiança
    - cargo em comissão

    Fuinção de confiança
    - só por servidor efetivo, concursado

    Cargo em comissão
    - 50% disponíveis para os servidores efetivos de carreira
    - demais outros 50% podem ser distribuidos para servidores temporários, não efetivos

    Era muito comum os governantes nomearem seus amigos para diversas funções, nos cargos em comissão.
    Com objetivo de restringir tal comportamento, a lei diz que os cargos em comissão somente podem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ok.

    Bons estudos.
  • Acho que na constituição a explicação está mais clara.

    A Constituição chega a tratar do cargo em comissão e função de confiança em alguns de seus dispositivos, a exemplo do art. 37, II e V, que assim dispõe:
     
    Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
     
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Temos que seguir a risca. Reservar 50% para cargos comissionados é ADIN, fere a CF/88.

    O que vale para interpretação é a última Emenda a Lei Orgânica, que foi a nº 29/1999. A que dava direito a regra de 50% é a nº 26/1996. 

    Mas na LODF existe uma Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007,  a que realmente vale.

    Então deve ser por isso que ainda aceitam. Mas é ADIN
  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos 50% dos cargos em comissão, que devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Questão CERTA

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • cespe só copiou e colou:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Certo, e esse percentual só está definido na LODF. Na cf apenas diz que lei definirá esse percentual.

  • Certo.

    Exatamente isso!

    Questão recorrente em concursos e que já comentamos aqui.

    • CARGO COMISSIONADO -> 50%

    • FUNÇÃO COMISSIONADA -> 100%

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração;

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    VII - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua participação em concursos públicos, bem como definirá critérios de sua admissão;

    VIII - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

    [...]

  • A assertiva está certa. Afinal, afirma com exatidão o disposto no art. 19, inciso V, da LODF. Veja como a banca examinadora possui uma predileção por exigir exatamente o conhecimento do que é diferente entre a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal!

    Art. 19, V, LODF – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    GABARITO: CERTO

  • Não dá sequer para jogar pedras na CESPE, vez que foi um copia e cola da lei. O problema é a própria redação sofrível da LODF, que não traz clareza quanto ao que se refere esse percentual de 50%. Êhhh

  • Um professor uma vez me disse : entenda, caso não consiga entender apenas ACEITE (foi o que eu fiz kkkkk), para o CESPE o que está IMCOMPLETO não está errado. Se trouxe a regra e a regra está certa, PRONTO! Não importa se existe exceção.

  • Essa questão está atualizada?


ID
197983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do DETRAN/DF, julgue os itens
que se seguem.

O DETRAN/DF é uma entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito e vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Alternativas
Comentários
  • Entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal
  • NADA A VER!


  • Gente ta no primeiro artigo do regimento interno do Detran!

    Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF, reestruturado pela Lei nº 1.991, de 2 de julho de 1998, entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.


ID
197986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do DETRAN/DF, julgue os itens
que se seguem.

A arrecadação das multas aplicadas em face de infrações de trânsito compõe a receita do DF.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA 
    Art. 6º A receita do Detran - DF será constituída de
    II - recursos provenientes da arrecadação de tributos, encargos, preços públicos e multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito; 
  • onde está o erro dessa questão???

  • A arrecadação das multas aplicadas em face de infrações de trânsito compõe a receita do DETRAN-DF e não do DF como assinalado na questão.

    Art. 6º A receita do Detran - DF será constituída de:

    II - recursos provenientes da arrecadação de tributos, encargos, preços públicos e multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito;


ID
197989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do DETRAN/DF, julgue os itens
que se seguem.

Apesar de ter autonomia administrativa, o DETRAN/DF vincula-se, para fins de orientação técnica e normativa, à Procuradoria-Geral do DF.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VI Art. 116 Para fins de orientação técnica e normativa, as unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, abaixo relacionadas, obedecerão as seguintes vinculações externas: I - Procuradoria Jurídica, à Procuradoria Geral do Distrito Federal;

ID
197992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do DETRAN/DF, julgue os itens
que se seguem.

À Escola Pública de Trânsito, unidade executiva subordinada diretamente à diretoria de educação de trânsito, compete realizar e fiscalizar cursos para formação de examinadores de trânsito e de instrutores de centros de formação de condutores, bem como cursos para candidatos à obtenção do documento de habilitação e de especialização na área de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, na letra da lei: art 84, I

  • Art. 84 À Escola Pública de Trânsito, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Educação de Trânsito, compete:

    I - realizar e/ou fiscalizar cursos para formação de examinadores de trânsito e de instrutores de centros de formação de condutores, bem como cursos para candidatos à obtenção do documento de habilitação e de especialização na área de trânsito;


ID
197995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do DETRAN/DF, julgue os itens
que se seguem.

Ao gerente regional ou chefe de núcleo regional cabe desempenhar atribuições relativas à engenharia de trânsito e ao depósito de veículos apreendidos.

Alternativas
Comentários
  • Seção VI 
    Parágrafo único - Ao Chefe do Núcleo Regional não cabe desempenhar atribuições relativas
    à engenharia de trânsito e depósito de veículos apreendidos.