NR 5:
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Compilando as contribuições dos colegas aqui:
(A) colaborar com a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente. ERRADO, não há qualquer similaridade com as funções da CIPA, mostrando-se excessivamente genérico
(B) empreender verificações periódicas nos ambientes, na organização e nas condições de trabalho, determinando a paralisação de máquina, operação ou setor de serviço sempre que considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos empregados. ERRADO, conforme apontado pela Emanuele bandeira, a previsão é que se requeira ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
(C) contribuir no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho, particularmente àqueles dirigidos às alterações de comportamentos inseguros, que atentam contra a política de prevenção de acidentes praticada no estabelecimento. ERRADO. A CIPA de fato deve atuar de forma a mapear os riscos no ambiente de trabalho, bem como realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, porém não há essa previsão acerca de comportamentos inseguros.
(D) identificar os riscos do processo de trabalho, elaborando o mapeamento de riscos em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e propondo plano de trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas. ERRADO, como apontado pelo colega Godim, trata-se de ação preventiva, cabendo destacar o seguinte inciso da NR 5: c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
(E) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho, assim como requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas. CORRETO, conforme inciso colacionado na alternativa acima.