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ID
1979512
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • 24.1.20 A cobertura das instalações sanitárias deverá ter estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro
    ou de fibrocimento.

    24.1.20.1 Deverão ser colocadas telhas translúcidas, para melhorar a iluminação natural, e telhas de ventilação de 4 em 4
    metros.

    24.1.23 Com o objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100 lux, deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de
    100 W/8,00 m² de área com pé-direito de 3,00m máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.

    24.4.13 É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios,
    disponham de sanitário e vestiário próprios, cujo uso seja vedado aos comensais e que não se comunique com a cozinha.

  • Esse item e enfatizado na nova lei da terceirização: "a empresa que contratar terceiros para a prestação de serviços em seus estabelecimentos deve estender aos trabalhadores da contratada as mesmas condições de higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados" .

  • Gabarito (letra D):

    24.6 Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições (Alteração dada pela Portaria nº 13, de 17/09/93).

    24.6.1.1 A empresa que contratar terceiros para a prestação de serviços em seus estabelecimentos deve estender aos trabalhadores da contratada as mesmas condições de higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados (Alterado pela Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993).

  • Iluminamento Minimo

    Lampadas:

    Vestiario - 100 w / 8 m2

    Refeitorio - 150 w / 6 m2

    Cozinha - 150 w / 4 m2

  • Iluminamento Minimo

    Lampadas:

    Vestiario - 100 w / 8 m2

    Alojamento- 100 w / 8m2

    Refeitorio - 150 w / 6 m2

    Cozinha - 150 w / 4 m2