Gabarito: Letra e.
Observe que a questão pediu de acordo com a CLT (Considerando as disposições presentes no Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, é...)
Letra a) Art. 191 - A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com utlização de equipametos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Letra b) Não está na CLT
Letra c) Não há previsão na CLT de testes ergométricos. "Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças."
Letra d) Não há previsão na CLT;
Letra e) Cópia do art. 169, CLT.
Gabarito: Letra E
CLT, Art 169. Serã obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de confirmidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Assertivas erradas:
Letra A) A primeira parte está correta, mas a parte que fala da "implantação...", está errada. Observa-se a letra de lei:
CLT, Art 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:.................. (salário condição)
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único. Caberá às delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para a sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
Letra B) Não está na CLT, está previsto na NR-15. Depende do tempo de exposição ao ruído. Se ele for contínuo: 85dB - Máximo de 8 horas; 115dB - Máximo de 7 minutos (vide a tabela em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15/NR15-ANEXO1.pdf) e para ruídos de impacto, vide tabela em http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15/NR15-ANEXO2.pdf.
Letra C) É a letra de lei, mas não há previsão de testes ergométricos. No artigo 198 (Da prevenção da fadiga), em seu parágrafo único, diz: "Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.
Letra D) Não está prevista na CLT. Radiações Ionizantes - vide a NR-32: http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf:
32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve: a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento; b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica; d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos; e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
vide o tópico 32.4.6 (sobre obrigações do empregador);
Algum equívoco, favor informar. Obrigada =)