a) ser elaborado e implementado nos estabelecimentos que contem, independentemente da existência de vínculo empregatício com a empresa responsável, com mais de 70 trabalhadores. ( 20 OU MAIS TRABALHADORES).
b) substituir, para fins da fiscalização empreendida pela auditoria fiscal do trabalho, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Preservação Auditiva – PPA e o Programa de Proteção Respiratória – PPR. ( DEVE INCLUIR NO PCMAT).
c) conter memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em conta riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas. ( CORRETO, DE ACORDO COM A NORMA).
d) ser elaborado pelo coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, após ouvida a CIPA ou o designado do estabelecimento.
e) apontar, para cada fase da obra, os responsáveis pela área de vivência, demolição, escavação e movimentação de terra, carpintaria, armações de aço, acessos temporários de madeira, instalações elétricas provisórias, andaimes e demais elementos construtivos. ( A NORMA NÃO ESPECIFICA).