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ID
1979569
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    A questão foi criada a partir da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015.

    a) CERTO. Atentar para o fato de que o LTCAT deve ser apresentado no requerimento da aposentadoria especial, para períodos laborados até a 31 de dezembro de 2003. Para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o documento a ser apresentado deverá ser o PPP.

    b) ERRADO. O PPP deverá ser emitido com base no LTCAT ou nas demais demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO)

    c) ERRADO. Não somente por Órgãos Públicos....... São aceitos laudos com autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico não for seu empregado, com nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for seu empregado e a data e local da realização da perícia.

    d) ERRADO. não será aceito:

    I - laudo elaborado por solicitação do próprio segurado, sem o atendimento das condições previstas no inciso IV do caput deste artigo;

    II - laudo relativo à atividade diversa, salvo quando efetuada no mesmo setor;

    III - laudo relativo a equipamento ou setor similar;

    IV - laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade; e

    V - laudo de empresa diversa.

    e) ERRADO. Esta informação estava na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003 que foi REVOGADA.