RESPOSTA: A
A questão foi criada a partir da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015.
a) CERTO. Atentar para o fato de que o LTCAT deve ser apresentado no requerimento da aposentadoria especial, para períodos laborados até a 31 de dezembro de 2003. Para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o documento a ser apresentado deverá ser o PPP.
b) ERRADO. O PPP deverá ser emitido com base no LTCAT ou nas demais demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO)
c) ERRADO. Não somente por Órgãos Públicos....... São aceitos laudos com autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico não for seu empregado, com nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for seu empregado e a data e local da realização da perícia.
d) ERRADO. não será aceito:
I - laudo elaborado por solicitação do próprio segurado, sem o atendimento das condições previstas no inciso IV do caput deste artigo;
II - laudo relativo à atividade diversa, salvo quando efetuada no mesmo setor;
III - laudo relativo a equipamento ou setor similar;
IV - laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade; e
V - laudo de empresa diversa.
e) ERRADO. Esta informação estava na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003 que foi REVOGADA.