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Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
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RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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como é que o candidato irá fazer a prova teórica se não sabe ler. Pode até ser admitido ele não saber escrever e assina apenas o nome, pois atualmente o sistema é informatizado. Agora nãos saber escrever é inadmissível para tirar a CNH.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
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Um dos requisitos para obter habilitação: SABER LER E ESCREVER.
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O requisito é que ele saiba ler e escrever, embora não precise ser alfabetizado.
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Correto !
Complementando os comentários:
Os requisitos para habilitação previsto no art. 140 do CTB são cumulativos, ou seja, se o candidato não tiver alguns deles, NÃO consegue iniciar seu processo de Habilitação.
FONTE: CURSO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (LEANDRO MACEDO E GLEYDSON MENDES)
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CTB, os requisitos que os colegas já comentaram.
Lembrando que a resolução 168 adicionou como requisito o CPF
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Correto!
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Certo. Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
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☠️ GAB C ☠️
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➥ RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Paulo chupetão apelido de um preso aqui na cadeia onde eu trabalho kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO CERTO
PAULÃO DA REGULAGEM NÃO PODERÁ TIRAR A SUA CNH.
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Oxee!!! Se o cara não sabe ler como identificará um placa de sinalização!!!
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Faz o ENCCEJA, Paulo!!!
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meu sogro kkkkkkkk não sabe e anda de moto pra todo lado
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meu sogro kkkkkkkk não sabe e anda de moto pra todo lado
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Triste :(
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Corretíssima!!!
Segundo o CTB:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
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É importante salientar que além dos requisitos mencionados pelos colegas (ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade - ART.140/ CTB), A RESOLUÇÃO N° 789/20 EXIGE TAMBÉM O CPF.