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"Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções especificas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos. Nesse sentido, fala-se em função de apoio, função de direção, função técnica. O sistema funcional contudo, admite uma situação anômala denominada de função gratificada, pela qual o servidor, sem um vinculo permanente, percebe remuneração pelo desempenho da atividade."
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Lúmen Júris: Rio de janeiro, 2008. pg.574
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1) técnica.
2) de apoio.
3) de direção.
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A questão é de Dir Administrativo.
Ocupação de cargos, empregos e funções na Administração Pública
Conceitos de “cargo público” e de “função pública”
Cargo público: é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
Função pública: é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos. Nesse sentido, fala-se em função de apoio, função de direção, função técnica. O sistema funcional, contudo, admite uma situação anômala denominada função gratificada, pela qual o servidor sem vínculo permanente percebe remuneração pelo desempenho da atividade.
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Horrível.
Então quer dizer que a função de direção não é uma função tbm administrativa?
E o que dizer sobre Planejamento, Organização, D i r e ç ã o e Controle?
Você pega um trecho isolado, sem contexto nenhum e faz uma questão dessas?
Melhore, SUGEP
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Covardia cobrar uma questão assim.
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Nunca nem vi