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ID
1981249
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à denúncia e à queixa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    a)     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.; Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    b) Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.; Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá;    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    c)Reconvenção em ação penal privada Descabe. A reconvenção pressupõe a existência de recíproca pretensões, é incompatível com o processo criminal, uma vez que o jus puniendi é exclusivo do Estado.

    d) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.; Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    e) Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • GABARITO: E

    a) A queixa não pode ser dada por procurador com poderes gerais, nem especiais. (PODE, nos termos do art. 44 CPP)

    b) A renúncia ao exercício do direito de queixa a um dos autores do crime não impede que seja intentada ação contra os demais.(SE ESTENDERÁ AOS DEMAIS, conforme art. 49 CPP)

    c) Na ação penal privada, oferecida a queixa, o querelado pode apresentar reconvenção no prazo de cinco dias.  (NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECONVENÇÃO EM AÇÃO PENAL)

    d) A queixa em ação penal privativa do ofendido não poderá ser aditada pelo Ministério Público. (PODE, nos termos do art. 45 CPP)

    e) A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, é um dos elementos tanto da denúncia, como da queixa. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal privada prevista no título III do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:

    a)  ERRADA. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal, de acordo com o art. 44 do CPP.

    b) ERRADA. Trata-se aqui de crime de ação penal privada em que se procede mediante queixa pelo ofendido ou por seu representante legal e uma de suas características é a indivisibilidade da ação penal, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Desse modo, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, de acordo com os arts 48 e 49 do CPP.

    c) ERRADA. Na ação penal privada não cabe reconvenção, é incompatível com o processo criminal.

    d) ERRADA.   A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo, de acordo com o art. 45 do CPP.

    e) CORRETA.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, consoante o art. 41 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • LETRA E. Cabem duas observações acerca desta questão

    1ª A queixa de ação privada em regra é feita pelo ofendido, porém existe a possibilidade de ser intentada pelo MP na chamada AÇÃO PENAL ADESIVA.

    2ª NÃO cabe RECONVENÇÃO em ação penal privada.

  • a)  ERRADA. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal, de acordo com o art. 44 do CPP.

    b) ERRADA. Trata-se aqui de crime de ação penal privada em que se procede mediante queixa pelo ofendido ou por seu representante legal e uma de suas características é a indivisibilidade da ação penal, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Desse modo, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, de acordo com os arts 48 e 49 do CPP.

    c) ERRADA. Na ação penal privada não cabe reconvenção, é incompatível com o processo criminal.

    d) ERRADA. MP na ação penal privada atua como fiscal da lei.

    e) CORRETA. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, consoante o art. 41 do CPP.