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GABARITO LETRA E
a) Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.; Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
b) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.; Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá; Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
c)Reconvenção em ação penal privada Descabe. A reconvenção pressupõe a existência de recíproca pretensões, é incompatível com o processo criminal, uma vez que o jus puniendi é exclusivo do Estado.
d) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.; Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
e) Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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GABARITO: E
a) A queixa não pode ser dada por procurador com poderes gerais, nem especiais. (PODE, nos termos do art. 44 CPP)
b) A renúncia ao exercício do direito de queixa a um dos autores do crime não impede que seja intentada ação contra os demais.(SE ESTENDERÁ AOS DEMAIS, conforme art. 49 CPP)
c) Na ação penal privada, oferecida a queixa, o querelado pode apresentar reconvenção no prazo de cinco dias. (NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECONVENÇÃO EM AÇÃO PENAL)
d) A queixa em ação penal privativa do ofendido não poderá ser aditada pelo Ministério Público. (PODE, nos termos do art. 45 CPP)
e) A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, é um dos elementos tanto da denúncia, como da queixa.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca da ação penal privada prevista no título III do Código de Processo
Penal. Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais,
devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do
fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que
devem ser previamente requeridas no juízo criminal, de acordo com o art. 44 do
CPP.
b) ERRADA. Trata-se aqui de crime
de ação penal privada em que se procede mediante queixa pelo ofendido ou por
seu representante legal e uma de suas características é a indivisibilidade da
ação penal, a queixa contra qualquer dos autores
do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade. Desse modo, a renúncia
ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a
todos se estenderá, de acordo com os arts 48 e 49 do CPP.
c) ERRADA. Na ação penal privada
não cabe reconvenção, é incompatível com o processo criminal.
d) ERRADA. A queixa, ainda quando a ação penal for
privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem
caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo, de acordo com o
art. 45 do CPP.
e) CORRETA. A denúncia ou queixa
conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,
a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, consoante
o art. 41 do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
E.
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LETRA E. Cabem duas observações acerca desta questão
1ª A queixa de ação privada em regra é feita pelo ofendido, porém existe a possibilidade de ser intentada pelo MP na chamada AÇÃO PENAL ADESIVA.
2ª NÃO cabe RECONVENÇÃO em ação penal privada.
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a) ERRADA. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal, de acordo com o art. 44 do CPP.
b) ERRADA. Trata-se aqui de crime de ação penal privada em que se procede mediante queixa pelo ofendido ou por seu representante legal e uma de suas características é a indivisibilidade da ação penal, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Desse modo, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, de acordo com os arts 48 e 49 do CPP.
c) ERRADA. Na ação penal privada não cabe reconvenção, é incompatível com o processo criminal.
d) ERRADA. MP na ação penal privada atua como fiscal da lei.
e) CORRETA. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, consoante o art. 41 do CPP.