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ID
1981264
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à citação, de acordo com a Lei n° 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Não é cabível a citação por hora certa no JEC

    b) INCORRETA.

    Art. 18

    § 2º Não se fará citação por edital.

     

    c) INCORRETA

    Art. 18

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano

     

    d) INCORRETA. 

    No JEC é dispensável o Advogado até causas no valor de 20 salários mínimos. 

     

    e) CORRETA.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes

     

  • A citação está regulamentada no art. 18 da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º. A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º. Não se fará citação por edital".

    Localizada a questão e considerando-se a redação do dispositivo legal supratranscrito, passamos à análise das alternativas:

    Alternativas A e B) A citação por edital, assim como a citação por hora certa, não é admitida no rito dos Juizados Especiais. Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) Nas causas de até vinte salários mínimos, a parte não necessita do acompanhamento de advogado para comparecer às audiências realizadas nos Juizados Especiais. Mas, comparecendo uma acompanhada de advogado e a outra não, o juiz poderá nomear defensor dativo a que estiver desacompanhada. É o que dispõe o art. 9º, caput e §1º, da Lei nº 9.099/95: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A desnecessidade da parte estar acompanhada de advogado não tem relação com o princípio da celeridade processual, mas com a facilitação do acesso à justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa correta.
  • A questão não traz todos os dados necessários causando confusão.

    O enunciado fala sobre citação nos Juizados especiais sem especificar se é cível ou criminal, dado extremamente necessário para identificar como será realizado o ato processual em questão.

    A Lei 9.099/95 assim prevê:

    Capítulo II DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    "Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento  em mãos próprias.

    II- tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independente de mandado ou carta precatória." 

    Pelo dispositivo citado fica claro que a citação deve ser realizada no JEC seguindo a ordem: por correspondência e, por oficial de justiça, no caso de frustrada a primeira hipótese.

    Por sua vez, o Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, estabelece no art. 66 caput: "A citação será pessoal e far-se-á  no próprio Juizado, sempre que possível ou por mandado.". Essa redação é exatamente o que prescreve a alternativa "e", gabarito oficial da questão.

     

     

  • Alternativa E) CORRETA - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  • Gabarito letra E

    Verifiquem as explicações da colega Maíra Pereira Braga. Esta bem explicado.

  • GAB E

       A C está errada pelo seguinte:

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.