SóProvas


ID
1981279
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que terceiros ingressam no processo em andamento. Com relação à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    "Up The Irons"

  • De início, cumpre notar que a questão foi formulada com base no CPC/73, não mais em vigor. Apesar disso, faremos os comentários com base no CPC/15, haja vista a possibilidade de manutenção do gabarito.

    O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O rito dos Juizados Especiais Cíveis não admite nenhuma modalidade de intervenção de terceiros, nem mesmo a assistência (art. 10, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A assistência e a desconsideração da personalidade jurídica são admissíveis na execução (art. 119, parágrafo único e art. 134, caput, CPC/15). A denunciação da lide deve ser promovida na petição inicial, quando feita pelo autor, ou na contestação, quando feita pelo réu, ou seja, ainda na fase de conhecimento (art. 126, CPC/15). Do mesmo modo, segundo a lei processual, o chamamento ao processo deve ser realizado na contestação (art. 131, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a assistência é sempre voluntária, devendo a parte que tiver interesse em intervir solicitar a sua intervenção. Dispõe o art. 119, caput, do CPC/15, que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A nomeação à autoria, uma das modalidades de intervenção de terceiros prevista no CPC/73, em seus arts. 62 a 69, foi revogada pelo CPC/15, que, em substituição, passou a prever outra forma de correção do vício de ilegitimidade passiva em seus arts. 338 e 339. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A denunciação da lide pode ser realizada tanto pelo autor, em sua petição inicial, quanto pelo réu, na contestação, podendo ser promovida, portanto, por qualquer das partes (art. 125, caput, c/c art. 126, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • QUESTÃO D:

    Nomeação à autoria é incidente pelo qual o réu indica o verdadeiro sujeito a figurar no polo passivo da ação, trata se de intervenção de terceiros provocada.

     

    QUESTÃO E:

    Denunciação da Lide - Novo CPC – (Lei n° 13.105/15), pode ser feita pelo autor ou pelo réu.

     

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

     

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

  • Questão correta letra C. 

    A assistência é sempre voluntária. ​