A) O Superior Tribunal de Justiça, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. (ERRADA)"O STF (...)"
B) Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 15 (quinze) dias. (ERRADA) art. 6º da Lei 9.882/99 (10 dias)
C) A decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais atos do Poder Público. (ERRADA) art. 10, §3º, da Lei 9.882/99 ("órgãos")
Obs.: Creio que essa sutil diferença entre as palavras "atos" e "órgãos" (mas com muita relevância técnica), tenha sido o motivo da anulação, já que as demais alternativas, ao contrário desta, têm erros evidentes.
D) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é recorrível, podendo ser interposto recurso extraordinário. (ERRADA) art. 12 da Lei 9.882/99 ("irrecorrível")
E) Não há previsão, no procedimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, de qualquer possibilidade de sustentação oral por parte dos interessados. (ERRADA) art. 6º, §1º, da Lei 9.882/99 ("Poderão ser autorizadas...")