SóProvas


ID
1981288
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal, qual das medidas coercitivas abaixo poderá ser tomada durante o Estado de Defesa?

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • GAB: D

     

    a) Obrigação de permanência em localidade determinada. (estado de sítio - Art. 139, I)

     

    b) Busca e apreensão em domicílio. (estado de sítio - Art. 139, V)

     

    c) Requisição de bens.(estado de sítio - Art. 139, VII)

     

    d) Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. (estado de defesa - Art. 136 §1, I, a )

     

    e) Intervenção nas empresas de serviço público . (estado de sítio - Art. 139, VI)

     

     

    SEJA FORTE !!!

  • d) Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

     

     

    Estado de Defesa:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

     

    Estado de Sítio:
    Medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.