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ID
1981291
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina, a jurisprudência e a legislação aplicável relativa à Administração Pública, coloque F(falso) ou V (verdadeiro), e assinale, a seguir, a opção correta. 

( ) Incide sobre as Autarquias a regra prevista no Código Civil, qual seja, a de que sua existência legal começa com a inscrição no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos.

( ) As Sociedades de Economia Mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente .

( ) As Empresas Públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público. Embora já existentes na Itália, Inglaterra, França e Alemanha, somente foram introduzidas no Brasil na década de 1950.

( ) Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

( ) É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.

Alternativas
Comentários
  • Para pode esclarecer a dúvida de alguns colegas:

     

    a) Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; CF/88. No caso de Autarquia, a sua existência tem inicio a partir de quando a lei que a criou entrar em vigor.

     

    b) Súmula 517 STF: As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

     

    c) As Empresas Públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO.

     

    d) Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    e) Súmula 556 STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

     

    Espero ter ajudado

  • Entendimento sumulado pelo STF:

    • É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista
    • As Sociedades de Economia Mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente
  • (F) São criadas por lei, não havendo necessidade de registro.

    (V) Como regra são julgadas na Justiça Estadual, sendo tal caso uma exceção .

    (F) EP possuem personalidade de direito privado.

    (V) Como regra, não cabe MS contra atos de gestão, tal situação (licitação) é uma exceção.

    (V) Somente as EP são julgadas na justiça Federal (CEF), já as Soc. Econ.Mista na justiça Estadual (BB)