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Gabarito letra D
a) errada - Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
b) errada - Art. 230. A captura se fará: Caso de flagrante a) em caso de flagrante, pela simples voz de prisão;
c) errada - Art. 230, Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.
d) correta - Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
e) errada - Art. 245, § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.
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ALT.: D.
Para fixar, complementem com a leitura do comentário da colega Fernanda:
a) Não há lei penal esparsa que se aplicaram nas normas da caserna, sendo assim não há o que se falar em prisão temporária;
b) Art. 243. CPPM. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito; VEJA BEM, estou considerando que ambos os crimes são crimes permanentes, e não INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES, a doutrina DIVERGE, porém o STF acompanha a primeira corrente apresentada.
c) Perceba que assim como a alternativa B, independe de mandado judicial.
d) Gabarito,
e) Perceba assim como a B e C, complementem com comentário da colega.
Bons estudos, a luta continua.
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a) Prisão temporária é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
b) A captura na prisão em flagrante ocorrerá somente mediante a apresentação de ordem escrita da autoridade militar .
c) A recaptura de acusado evadido depende de prévia ordem da autoridade.
d) A Nota de Culpa também é necessária na prisão em flagrante de militar estável. [Não há nada dizendo o contrário]
e) A falta de testemunha obsta a prisão em flagrante.
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NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!
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GABARITO: LETRA D
Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
OBS: NÃO HÁ PRISÃO TEMPORÁRIA NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL MILITAR
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NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!
NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!
NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!
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NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM, NEM DE FIANÇA.
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Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
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Não há, em tese, temporária no DPPM
Abraços
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Não há Prisão Temporária no CPPM, mas temos de ter cuidado com o artigo 18 (que tem nome de Provisória, mas cara de Temporária, pq tem prazo determinado):
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.
Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
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Definição de prisão provisória
Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
(Não existe prisão temporária no código de processo penal militar)
Art. 230. A captura se fará:
Caso de flagrante
a) em caso de flagrante, pela simples voz de prisão;
Caso de mandado
b) em caso de mandado, pela entrega ao capturando de uma das vias e conseqüente voz de prisão dada pelo executor, que se identificará.
Recaptura
Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.
Nota de culpa
Art. 247. Dentro de 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Ausência de testemunhas
Art. 245.§ 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.