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ID
1981294
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação às providências que recaem sobre pessoas, previstas no Código de Processo Penal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    a) errada -  Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

     

    b) errada -  Art. 230. A captura se fará: Caso de flagrante a) em caso de flagrante, pela simples voz de prisão;

     

    c) errada -  Art. 230, Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

     

    d) correta - Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    e) errada - Art. 245, § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

  • ALT.: D.

     

    Para fixar, complementem com a leitura do comentário da colega Fernanda:

     

    a) Não há lei penal esparsa que se aplicaram nas normas da caserna, sendo assim não há o que se falar em prisão temporária; 

    b) Art. 243. CPPM. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito; VEJA BEM, estou considerando que ambos os crimes são crimes permanentes, e não INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES, a doutrina DIVERGE, porém o STF acompanha a primeira corrente apresentada. 

    c) Perceba que assim como a alternativa B, independe de mandado judicial.

    d) Gabarito,

    e) Perceba assim como a B e C, complementem com comentário da colega. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

     

  •  a) Prisão temporária é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva. 

     b) A captura na prisão em flagrante ocorrerá somente mediante a apresentação de ordem escrita da autoridade militar . 

     c) A recaptura de acusado evadido depende de prévia ordem da autoridade. 

     d) A Nota de Culpa também é necessária na prisão em flagrante de militar estável. [Não há nada dizendo o contrário]

     e) A falta de testemunha obsta a prisão em flagrante. 

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    OBS: NÃO HÁ PRISÃO TEMPORÁRIA NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL MILITAR

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!

    NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!

    NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM, NEM DE FIANÇA.

  •         Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

  • Não há, em tese, temporária no DPPM

    Abraços

  • Não há Prisão Temporária no CPPM, mas temos de ter cuidado com o artigo 18 (que tem nome de Provisória, mas cara de Temporária, pq tem prazo determinado):

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

    Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

  • Definição de prisão provisória

    Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

    (Não existe prisão temporária no código de processo penal militar)

    Art. 230. A captura se fará:

    Caso de flagrante

    a) em caso de flagrante, pela simples voz de prisão;

    Caso de mandado

    b) em caso de mandado, pela entrega ao capturando de uma das vias e conseqüente voz de prisão dada pelo executor, que se identificará.

    Recaptura

    Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

    Nota de culpa

    Art. 247. Dentro de 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Ausência de testemunhas

    Art. 245.§ 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.