a) Provavelmente esta alternativa anulou a questão, pois fala que o DEVEDOR, não demandado, pagar a qualquer um dos DEVEDORES , tornando a alternativa errada e portanto, questão sem gabarito correto.
b) ERRADA
O artigo que responde essa questão está na Seção II - Da Solidariedade ATIVA, por isso está errada.
Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
c) ERRADA
Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
d) ERRADA
Art. 275.Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
A "E" talvez fosse a alternativa correta, pois as duas partes da oração estão corretas, mas a segunda parte não justifica a primeira. Vejam a incoerência :"A solidariedade da obrigação original não subsiste quando convertida a prestação em perdas e danos, uma vez que a solidariedade não se presume".
O fato de a solidariedade não subsistir em caso de perdas e danos não tem nada a ver com a solidariedade não ser presumível.
É como se eu dissesse assim: hoje eu não vou ao shopping porque meu vizinho acordou feliz. Tipo... nada a ver...