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( F ) A discricionariedade é uma das características do poder de polícia (ok) e se caracteriza pela possibilidade que tem a Administração de não depender da intervenção do Poder Judiciário para executar suas decisões. Errada, a característa atribuida é do atributo da autoexcutoriedade.
( F ) Por razões de conveniência e oportunidade, a doutrina pátria admite que o Poder Judiciário e a Administração possam proceder à revogação, com efeitos ex nunc , de atos administrativos, ou seja, sem considerar os efeitos produzidos . Errada, o judiciário nunca irá revogar o ato administrativo, apenas a administração, e os efeitos da revogação são sim ex nunc, ou seja, não retroagem.
( F ) A autoridade administrativa superior, para delegar a edição de atos de caráter normativo, deverá publicar portaria de delegação no Diário Oficial da União, garantindo que os interessados tomem conhecimento do ato, em conformidade com o princípio da publicidade. Errado,os atos internos os seus efeitos atingem apenas os agentes e órgãos da entidade que o editou, não dependem de publicação no DOF.
( V ) Se decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou excluí-lo expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão no âmbito da Administração.
( V ) Pode, dependendo do motivo da absolvição, o servidor absolvido no crime ser punido na esfera administrativa, ou seja, a instância penal não obrigará a esfera administrativa.
Bons estudos.
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Só complementando o excelente comentário do colega abaixo acerca da 3ª afirmativa: Os atos de caráter normativo não são passíveis de delegação.
Alguém me corrija se cometi um equívoco.
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A terceira está errada por ser ato de caráter normativo.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo
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Ao colega Vitor Cruz
Em regra, atos de carater normativo não podem ser delegados, entretanto, há uma execeção:
- Os decretos autônomos (espécie de atos normativos), quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgão públicos, poderão ser delegados aos Ministros de Estados, ao AGU e ao PGR.
ATENÇÃO: Essa é uma exceção à regra !!!
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Já fiz esta questão 3 vezes e sempre caio na pegadinha da segunda e terceira assertiva. O pior é que eu sei a matéria, erro porque faz passar desapercebido mesmo.
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O erro da segunda assertiva é que os atos ja produzidos conservam seus efeitos, uma vez que são legais.
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Com relação ao Direito Administrativo, à Lei n° 9784/99 e à legislação aplicável, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.
( ) A DISCRICIONARIEDADE é uma das características do poder de polícia e se caracteriza pela possibilidade que tem a Administração de não depender da intervenção do Poder Judiciário para executar suas decisões. ERRADO, POIS SERIA A ( AUTOEXECUTORIEDADE)
( ) Por razões de conveniência e oportunidade, a doutrina pátria admite que o Poder Judiciário e a Administração possam proceder à revogação, com efeitos ex nunc , de atos administrativos, ou seja, SEM CONSIDERAR OS EFEITOS PRODUZIDOS. ERRADO POIS EX NUNC CONSERVA OS EFEITOS QUE JÁ PRODUZIDOS.
( ) A autoridade administrativa superior, para delegar a edição de ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, deverá publicar portaria de delegação no Diário Oficial da União, garantindo que os interessados tomem conhecimento do ato, em conformidade com o princípio da publicidade. ERRADO POIS ATOS DE CARÁTER NORMATIVO NAO PODEM SER DELEGADOS.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo
( ) Se decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou excluí-lo expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão no âmbito da Administração. CORRETO, POIS SE DECISAO JUDICIAL TRANSITADA EM JUGADO DECIDIU QUE ELE NAO COMETEU O CRIME, E ELE JÁ TINHA SIDO DEMITIDO, ELE VAI RETORNAR AO CARGO SIM COM CERTEZA.
( ) Pode, dependendo do motivo da absolvição, o servidor absolvido no crime ser punido na esfera administrativa, ou seja, a instância penal não obrigará a esfera administrativa. CORRETO, O PROCESSO PENAL, CIVIL, OU ADMINITRATIVO, UM NAO PODE SOBRETESTAR O OUTRO, OU SEJA UM NAO PODE FICAR AGUARDANDO O OUTRO CADA UMA DAS ESFERAS TEM SUA CONDENAÇAO INDEPENDENTE DA OUTRA.
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GABARITO: LETRA B
Lei 8112/90
Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.