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ID
1981357
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação aos Enunciados de Súmula do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta

    SÚMULA 55

    Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

    SÚMULA 56

    Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

     

    b) correta

    Súmula 298

    O legislador ordinário só pode sujeitar civis à justiça militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

     

    c) correta

    SÚMULA 385

    Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

     

    d) correta

    Art. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Conselho de Justificação para Oficiais

    Conselho de Disciplina para as Praças

     

    e) correta

    SÚMULA 694

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • Letra D (errada). O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo (Súmula 673 do STF).

  • E o que significa "crime contra as instituições militares"? Não consegui achar esse conceito nem no CPM e nem no CPPM. Seriam todos os crimes previstos no CPM?

  • Só pra complementar o conhecimento em relação à alternativa (d)

     Perda de graduação de militar via procedimento administrativo

    "A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a competência conferida à Justiça militar pelo art. 125, §4º, da Constituição é relativa à perda da graduação com pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo (Súmula 673/STF)." (RE 693087 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 7.4.2015, DJe de 23.4.2015)

    "I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 691.306/MS, Rel. Ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral do tema em debate e reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que a competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4º, da Constituição é relativa à perda de graduação como pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo (Súmula 673). Firmou-se, ainda, entendimento de que não há óbice à aplicação de sanção disciplinar administrativa antes do trânsito em julgado da ação penal, pois são relativamente independentes as instâncias jurisdicional e administrativa." (ARE 767929 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 12.11.2013, DJe de 25.11.2013)

  • GABARITO: "a";

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    OBSERVAÇÃO (CPPM, art. 82 + dar uma olhada no CPM, art. 9º, III) quanto à "b":

    "Extensão do fôro militar

    § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei".

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    Bons estudos.

  • Reformado não, reserva sim

    Abraços

  • essa questão está desatualizada em relação à atualização legal da competência da justiça militar, a letra b também está incorreta.

  • assinale a opção INCORRETA. aiai!

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    SÚMULA 694

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    SE VOCÊ ATENTAR BEM, NÃO ESTAMOS TRABALHANDO SOBRE O DIREITO DE LOCOMOÇÃO/LIBERDADE, POR ISSO NÃO HÁ CABIMENTO DESSE REMÉDIO NESSAS PENAS.

  • SÚMULA 55  Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

    SÚMULA 56  Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar