SóProvas


ID
1981363
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os princípios aplicáveis ao Direito Penal elencados abaixo têm disposição expressa e literal na Constituição Federal de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Editado em 13/08/2020.

    A) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    B) art. 5º inc. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    C) GAB Existe implicitamente, logo, é incorreto afirmar estar escrito. 

    D) Art. 5º inc. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E)  Art. 5º inc. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal.

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito: C

    Princípio da Proporcionalidade não encontra-se de forma expressa no texto Constitucional, mas, de forma implicita.

  • Somente complementando o comentário do nobre colega Murilo, a letra "E" esta expressamente no Art. 5º XXXIX "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal" isso é exatamente o Principio da Legalidade, afirma que terá que haver uma lei, em sentido estrito, para que seja um ato tido como criminoso. Vale salientar que esse dispositivo que transcrevi abarca também o principio da Anterioridade. 

     

    Resposta letra C.

  • Complementando os nobres colegas, o princípio da legalidade está de forma expressa elencado na CF, uma vez que o art. 37 é aplicável a toda a administração não só não administração indireta (como temos uma falsa impressão, ao falarmos de empresas públicas, autarquias, fundações, etc.)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • M.A., esse princípio administrativo nem merece ser lembrado na questão. Inclusive, o princípio que você citou tem significado OPOSTO ao princpipio penal. O princípio que você trouxe diz que a Administração Pública só pode fazer o que é previsto em lei, enquanto o princípio penal diz que pode-se fazer tudo que a lei não proíba.

    Como bem lembrou o Dr. André Seixas, o inciso XXXIX guarda correspondência com o CP.

  • Concordo com o William. M.A sempre traz oportunos comentários que enriquecem as questões, porém desta vez fez uma alusão que foge ao "mote" da questão em tela.

     

    Grande abraço galera!!

  • Princípio da proporcionalidade nao se encontra expresso no texto constitucional, mas podemos retirar esse princípio de forma implícita !!!!!

     

    #DEUSNOCOMANDO!!

  • Os princípios aplicáveis ao Direito Penal elencados abaixo têm disposição expressa e literal na Constituição Federal de 1988, EXCETO: 

    a) Dignidade humana. 

    b) Individualização. 

    c) Proporcionalidade. 

    d) Pessoalidade. 

    e) Legalidade. 

     

    Gabarito C. Os princípios aplicáveis ao Direito Penal elencados abaixo têm disposição expressa e literal na Constituição Federal de 1988: Dignidade humana; Individualização; Pessoalidade;  Legalidade, EXCETO: Proporcionalidade

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: (Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. Rogério Greco, 2015, p. 144).

    Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 24, 25 e 26)

    CF/88: “Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”.

    PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 129).

    CF/88: “Art. 5º (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”

    PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 133).

    CF/88: “Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;”.

    “6. Princípio da humanidade (ou da limitação das penas) Em um Estado de Direito democrático veda-se a criação, a aplicação ou a execução de pena, bem como de qualquer outra medida que atentar contra a dignidade humana. Apresenta-se como uma diretriz garantidora de ordem material e restritiva da lei penal, verdadeira salvaguarda da dignidade pessoal, relaciona-se de forma estreita com os princípios da culpabilidade e da igualdade. Está previsto no art. 5°, XLVII, que proíbe as seguintes penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. “Um Estado que mata, que tortura, que humilha o cidadão não só perde qualquer legitimidade, senão que contradiz sua razão de ser, colocando-se ao nível dos mesmos delinqüentes” (Ferrajoli)”. (Disponível em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAqqIAI/direito-penal-principios).

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: “(...) Embora não tenha sido adotado expressamente, o princípio da proporcionalidade se dessume de outros que passaram a integrar o texto da nossa constituição, a exemplo do princípio da individualização da pena (...)”. (Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. Rogério Greco, 2015, p. 126).

  • São alguns princípios expressos do direito penal previstos na CRFB/88:

    a) princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1º, III, 5º, III, CF/88;

    b) princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, CF/88;

    c) princípio da proibição da prova ilícita, artigo 5º, LVI, CF/88;

    d) princípio do Juiz e Promotor Natural, artigo 5º, LXXVII, LIII, CF/88;

    e) princípio do contraditório e da ampla defesa, artigo 5º, LV, CF/88; f) princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade, artigo 5º, LVII, CF/88;

    g) princípio da celeridade e razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, CF/88.  

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento dos princípios aplicáveis ao Direito Penal, conforme o texto constitucional. Alguns princípios estão expressos, enquanto outros aparecem de forma implícita.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da dignidade da pessoa humana está expressamente previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal (CF/88): “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana”.

    Letra B: incorreta. O princípio da individualização (da pena) está expressamente previsto no art. 5º, XLVI, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:”.

    Letra C: correta. O princípio da proporcionalidade não está previsto expressamente no texto constitucional, e sim implicitamente.

    Letra D: incorreta. O princípio da pessoalidade está expressamente previsto no art. 5º, XLV, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Letra E: incorreta. O princípio da legalidade está expressamente previsto no art. 5º, XXXIX, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Gabarito: Letra C.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos aos princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal.

    São princípios constitucionais expressos  aplicáveis ao Direito Penal o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, inc. III da CF), individualização da pena (art. 5°, inc. XLVI da CF),  pessoalidade (art. 5°, inc. XLV da CF) e legalidade (art. 5°, inc. XXXIX da CF). O princípio da proporcionalidade também é um princípio constitucional aplicável ao direito penal, contudo é implícito e não expresso como pede a questão.

    Gabarito, letra C.

  • ⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:

    • Legalidade ou Reserva Legal
    • Anterioridade
    • Retroatividade da lei penal mais benéfica
    • Dignidade da pessoa humana
    • Devido processo Legal
    • Proibição de prova ilícita
    • Juiz e Promotor natural
    • Contraditório e ampla defesa
    • Presunção de Inocência
    • Celeridade e razoável duração do processo
    • Personalidade ou da responsabilidade pessoal
    • Individualização da pena
    • Humanidade.

    ⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    • Proporcionalidade
    • Razoabilidade
    • Duplo grau de jurisdição
    • Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
    • Fragmentariedade
    • Lesividade ou Ofensividade
    • Taxatividade Penal ou da Determinação
    • Adequação dos meios aos fins
    • Proibição do Excesso
    • Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
    • Adequação social

    Insignificância ou da Bagatela.

  • Proporcionalidade é princípio Implícito.

    Gabarito - C

  • ⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:

    • Legalidade ou Reserva Legal
    • Anterioridade
    • Retroatividade da lei penal mais benéfica
    • Dignidade da pessoa humana
    • Devido processo Legal
    • Proibição de prova ilícita
    • Juiz e Promotor natural
    • Contraditório e ampla defesa
    • Presunção de Inocência
    • Celeridade e razoável duração do processo
    • Personalidade ou da responsabilidade pessoal
    • Individualização da pena
    • Humanidade.

    ⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    • Proporcionalidade
    • Razoabilidade
    • Duplo grau de jurisdição
    • Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
    • Fragmentariedade
    • Lesividade ou Ofensividade
    • Taxatividade Penal ou da Determinação
    • Adequação dos meios aos fins
    • Proibição do Excesso
    • Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
    • Adequação social

    Insignificância ou da Bagatela.