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Editado em 13/08/2020.
A) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
B) art. 5º inc. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
C) GAB Existe implicitamente, logo, é incorreto afirmar estar escrito.
D) Art. 5º inc. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
E) Art. 5º inc. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal.
Bons estudos a todos.
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Gabarito: C
Princípio da Proporcionalidade não encontra-se de forma expressa no texto Constitucional, mas, de forma implicita.
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Somente complementando o comentário do nobre colega Murilo, a letra "E" esta expressamente no Art. 5º XXXIX "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal" isso é exatamente o Principio da Legalidade, afirma que terá que haver uma lei, em sentido estrito, para que seja um ato tido como criminoso. Vale salientar que esse dispositivo que transcrevi abarca também o principio da Anterioridade.
Resposta letra C.
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Complementando os nobres colegas, o princípio da legalidade está de forma expressa elencado na CF, uma vez que o art. 37 é aplicável a toda a administração não só não administração indireta (como temos uma falsa impressão, ao falarmos de empresas públicas, autarquias, fundações, etc.)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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M.A., esse princípio administrativo nem merece ser lembrado na questão. Inclusive, o princípio que você citou tem significado OPOSTO ao princpipio penal. O princípio que você trouxe diz que a Administração Pública só pode fazer o que é previsto em lei, enquanto o princípio penal diz que pode-se fazer tudo que a lei não proíba.
Como bem lembrou o Dr. André Seixas, o inciso XXXIX guarda correspondência com o CP.
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Concordo com o William. M.A sempre traz oportunos comentários que enriquecem as questões, porém desta vez fez uma alusão que foge ao "mote" da questão em tela.
Grande abraço galera!!
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Princípio da proporcionalidade nao se encontra expresso no texto constitucional, mas podemos retirar esse princípio de forma implícita !!!!!
#DEUSNOCOMANDO!!
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Os princípios aplicáveis ao Direito Penal elencados abaixo têm disposição expressa e literal na Constituição Federal de 1988, EXCETO:
a) Dignidade humana.
b) Individualização.
c) Proporcionalidade.
d) Pessoalidade.
e) Legalidade.
Gabarito C. Os princípios aplicáveis ao Direito Penal elencados abaixo têm disposição expressa e literal na Constituição Federal de 1988: Dignidade humana; Individualização; Pessoalidade; Legalidade, EXCETO: Proporcionalidade
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: (Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. Rogério Greco, 2015, p. 144).
Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 24, 25 e 26)
CF/88: “Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 129).
CF/88: “Art. 5º (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”
PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 133).
CF/88: “Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;”.
“6. Princípio da humanidade (ou da limitação das penas) Em um Estado de Direito democrático veda-se a criação, a aplicação ou a execução de pena, bem como de qualquer outra medida que atentar contra a dignidade humana. Apresenta-se como uma diretriz garantidora de ordem material e restritiva da lei penal, verdadeira salvaguarda da dignidade pessoal, relaciona-se de forma estreita com os princípios da culpabilidade e da igualdade. Está previsto no art. 5°, XLVII, que proíbe as seguintes penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. “Um Estado que mata, que tortura, que humilha o cidadão não só perde qualquer legitimidade, senão que contradiz sua razão de ser, colocando-se ao nível dos mesmos delinqüentes” (Ferrajoli)”. (Disponível em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAqqIAI/direito-penal-principios).
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: “(...) Embora não tenha sido adotado expressamente, o princípio da proporcionalidade se dessume de outros que passaram a integrar o texto da nossa constituição, a exemplo do princípio da individualização da pena (...)”. (Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. Rogério Greco, 2015, p. 126).
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São alguns princípios expressos do direito penal previstos na CRFB/88:
a) princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1º, III, 5º, III, CF/88;
b) princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, CF/88;
c) princípio da proibição da prova ilícita, artigo 5º, LVI, CF/88;
d) princípio do Juiz e Promotor Natural, artigo 5º, LXXVII, LIII, CF/88;
e) princípio do contraditório e da ampla defesa, artigo 5º, LV, CF/88; f) princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade, artigo 5º, LVII, CF/88;
g) princípio da celeridade e razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, CF/88.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento dos princípios aplicáveis ao Direito Penal, conforme o texto constitucional. Alguns princípios estão expressos, enquanto outros aparecem de forma implícita.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O princípio da dignidade da pessoa humana está expressamente previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal (CF/88): “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana”.
Letra B: incorreta. O princípio da individualização (da pena) está expressamente previsto no art. 5º, XLVI, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:”.
Letra C: correta. O princípio da proporcionalidade não está previsto expressamente no texto constitucional, e sim implicitamente.
Letra D: incorreta. O princípio da pessoalidade está expressamente previsto no art. 5º, XLV, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
Letra E: incorreta. O princípio da legalidade está expressamente previsto no art. 5º, XXXIX, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Gabarito: Letra C.
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A questão cobrou conhecimentos relativos aos
princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal.
São princípios constitucionais expressos
aplicáveis ao Direito Penal o princípio
da dignidade da pessoa humana (art. 1°, inc. III da CF), individualização da
pena (art. 5°, inc. XLVI da CF),
pessoalidade (art. 5°, inc. XLV da CF) e legalidade (art. 5°, inc. XXXIX
da CF). O princípio da proporcionalidade também é um princípio constitucional
aplicável ao direito penal, contudo é implícito
e não expresso como pede a questão.
Gabarito, letra C.
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⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:
- Legalidade ou Reserva Legal
- Anterioridade
- Retroatividade da lei penal mais benéfica
- Dignidade da pessoa humana
- Devido processo Legal
- Proibição de prova ilícita
- Juiz e Promotor natural
- Contraditório e ampla defesa
- Presunção de Inocência
- Celeridade e razoável duração do processo
- Personalidade ou da responsabilidade pessoal
- Individualização da pena
- Humanidade.
⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:
- Proporcionalidade
- Razoabilidade
- Duplo grau de jurisdição
- Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
- Fragmentariedade
- Lesividade ou Ofensividade
- Taxatividade Penal ou da Determinação
- Adequação dos meios aos fins
- Proibição do Excesso
- Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
- Adequação social
Insignificância ou da Bagatela.
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Proporcionalidade é princípio Implícito.
Gabarito - C
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⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:
- Legalidade ou Reserva Legal
- Anterioridade
- Retroatividade da lei penal mais benéfica
- Dignidade da pessoa humana
- Devido processo Legal
- Proibição de prova ilícita
- Juiz e Promotor natural
- Contraditório e ampla defesa
- Presunção de Inocência
- Celeridade e razoável duração do processo
- Personalidade ou da responsabilidade pessoal
- Individualização da pena
- Humanidade.
⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:
- Proporcionalidade
- Razoabilidade
- Duplo grau de jurisdição
- Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
- Fragmentariedade
- Lesividade ou Ofensividade
- Taxatividade Penal ou da Determinação
- Adequação dos meios aos fins
- Proibição do Excesso
- Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
- Adequação social
Insignificância ou da Bagatela.