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são penas acessorias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
F
Perda de pôsto e patente
CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
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a) ERRADA. Morte é pena principal
b) ERRADA. Reforma é pena principal
c) ERRADA. Suspensão do exercício do pôsto é pena principal
d) CORRETA.
e) ERRADA. Reforma é pena principal.
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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Penas principais
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
são penas acessorias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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CONSIDERAÇÕES PENAS ACESSÓRIAS:
Penas acessórias:
· São imprescritíveis.
OFICIAIS:
A pena privativa de liberdade superior a 2 anos, importa a perda das condecorações, posto e patente. São efeitos automáticos da condenação.
JULGAMENTO PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, DE CARÁTER PERMANENTE EM PAZ, OU ESPECIAL EM GUERRA. A declaração compete ao 2º grau, nunca 1º.
· A indignidade independe de quantum de pena, porém o efeito não é automático e terá de ser declarado na sentença. (Ex: Roubo, furto, cobardia, traição, espionagem, falsificação, estupro, ato de libidinagem, outros.)
· A incompatibilidade = entendimento para gerar conflito com o Brasil e tentativa contra a soberania. (Independe de quantum de pena, e deverá ser declarado em sentença).
PRAÇAS:
A praça condenada em pena privativa de liberdade superior a 2 anos é excluída das forças armadas, automaticamente.
BOM PAPIRO!
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a) perda do posto e da patente e a morte.
b) exclusão das Forças Armadas e a reforma.
c) suspensão do exercício do posto e a indignidade para o oficialato.
d) inabilitação para o exercício de função pública e a incompatibilidade com o oficialato.
e) reforma e a suspensão dos direitos políticos.
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Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Deus me concederá a vitória !
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Mnemônico para ajudar a aprender (ou decorar) as penas principais previstas no art. 55, CPM:
SD PM RIR
Suspensão do exercício do pôsto [sic], graduação, cargo ou função;
Detenção;
Prisão;
Morte;
Reclusão;
Impedimento;
Reforma.
Logo, o que não for pena principal é pena acessória.
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Mnemônico = DE.MO.RE.I para SUSPENDER a REFORMA da PRISÃO
d) DEtenção;
a) MOrte;
b) REclusão;
c) Impedimento;
e) SUSpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
f) REFORMA. situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
g) PRISÃO;
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PENAS DE SUSPENÇÃO
✘ a suspensão dos direitos políticos.
✘ a suspensão do poder familiar, tutela ou curatela