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ID
1981372
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as normas constitucionais, o Oficial só perderá o posto ou a patente se for considerado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    CF/88

    Art. 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • LEI 8.457/92 - OJMU

    Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

        I - processar e julgar originariamente:

         h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato; (Trata-se de classe processual do Superior Tribunal Militar registrada no sistema de Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, aprovadas pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007).

    O STM é tribunal de caráter permanente.

    bons estudos

  • RISTM

    Capítulo II

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO

    Art. 4º Compete ao Plenário:

    I - processar e julgar originariamente: 

    (...)

    f) a Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;

    Julgo acertado colocar mais uma fundamentação aqui, focado no Regimento Interno do STM, pois a questão menciona o tipo do tribunal. Não estando errado, é claro, igual redação a CRFB e na Lei Orgônica da JMU.

    Como sabemos, com base na CRFB, o STM é tribunal de caráter permanente conforme capítulo III, seção VII da norma fundamental.