SóProvas


ID
1981384
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de dupla vacância de cargos de Presidente e Vice Presidente da República, ocorrido no penúltimo ano do mandato presidencial, assumirá o cargo o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Parece me que nesse caso ai seria SUCESSÃO!

     

    Substituição e Sucessão do Presidente da República

    Quem pode substituir o presidente da república?

    Por excelência é o vice (artigo 79).

     

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

     

    OBS: No caso de vacância fala-se não em substituição, mas sim em sucessão.

    Nesses casos, o vice assumirá e concluirá o mandato (Ex: Itamar em relação ao Collor).

     

    Sucessão # Substituição:

    Sucessão ocorre nos casos de vacância, em caráter definitivo (como em caso de morte, renúncia ou cassação), enquanto a substituição se dá nos casos de impedimento, em caráter temporário (doença ou férias, por exemplo). Conforme o mencionado caput do art. 79, o Vice-Presidente é o substituto e o sucessor imediato e natural do presidente

     

    Mas e se tanto o cargo de presidente quanto o de vice vagarem (Ex: avião cai com os 2 dentro)? 

    Temos aí a chamada DUPLA VACÂNCIA, para a qual se aplica a regra do art. 80.

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    É um caso de sucessão, e não de substituição, pois o impedimento ou vacância é definitivo.

     

    A ordem sucessória do art. 80 é: presidente da câmara, presidente do senado e presidente do STF.

    Só que eles não cumprirão o mandato até o final, tendo que convocar eleição direta em 90 dias se a vacância se der nos 2 primeiros anos do mandato.

    Se a vacância for nos 2 ultimos anos, a eleição será feita em 30 dias, e será indireta. É o único caso previsto na CF de 88 para a eleição indireta de presidente. Quem vai eleger são os deputados e senadores.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    O §2º mencionada o chamado "Mandato tampão": Quem for eleito, no primeiro ou segundo caso, só completará o mandato do seu antecessor. Não terá os 4 anos de mandato, para não quebrar a periodicidade da legislatura.

     

  • Se a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente ocorrer nos 2 últimos anos do mandato presidencial,será feita eleição INDIRETA (pelo CONGRESSO NACIONAL)depois de 30 dias de aberta a última vaga!Essa é uma REGRA.Espero ter ajudado.Bons estudos.

  • Nesse caso eu achei que fosse a letra C, caso de sucessão... Não estou achando esta prova em vídeo comentada, alguém saberia se tem?

  • art. 80 é: presidente da câmara, presidente do senado e presidente do STF.

  • A substituição do Presidente ocorrerá em caso de impedimento. Já a sucessão, ocorrerá na hipótese de vaga do cargo (art. 79, caput, CRFB/88).

    A ordem de sucessão, em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice, encontra-se no art. 80 da CRFB/88. 

    A previsão de eleição pelo Congresso Nacional, nos 2 últimos anos do período presidencial, encontra-se no art. 81, § 1º, da CRFB/88.

    Portanto, para responder a questão, teria que ser observado os artigos anteriormente mencionados.

     

  • Deveria estar INCORRETA a questão!!!

     

     b) da Câmara dos Deputados, a titulo de substituição, até o preenchimento de ambos os cargos por meio de eleição pelo Congresso.

     

    - A substituição do Presidente ocorrerá em caso de impedimento. (art. 79, caput, CRFB/88).

     

    - Já a sucessão, ocorrerá na hipótese de vaga do cargo. (art. 81, § 1º, da CRFB/88).

     

  • Em caso de vacância do Presidente e Vice- Presidente da República nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição será indireta, na qual deputados e senadores, ou seja, o Congresso escolherá um novo presidente e vice, em voto secreto, sendo eleito aquele que tiver a maioria absoluta, feita 30 dias após a última vaga.

    O substituto natural do Presidente da República é o Vice em caráter definitivo, porém em caso de vacância de ambos, seguirá a linha sucessória ao exercício da Presidência:

    1º- Presidente da Câmara dos Deputados;

    2º- Presidente do Senado Federal;

    3º- Presidente do STF

    Qualquer destes, observada a ordem, assumirão a Presidência de forma temporária ate que seja realizada eleições indiretas, uma vez que a vacância no caso em questão se deu no penúltimo ano do mandato, seguindo as regras contidas em arts. 79 e 80, CF.

    Por este motivo o que está disposto na alternativa A, se encontra correto.

  • Ao meu ver é substituição sim, já que o Presiente da CD vai estar na Presidencia, apenas, até acabarem as eleições indiretas para escolher o real sucessor ao restante do tempo do mandato. Seria sucessão casa ele fosse ficar até o final, realmente, sucedendo o Presidente no mandato eletivo. porém atua apenas como substituto para "tapar" a vacância ate o final das eleições que o CN deverá fazer em 90 dias (depois de aberta a última vacância).

  •  

     

     

     

     

     

     

    ...Quando Há vacância ou Impedimento do Chefe do Executivo e Seu vice, juntos, haverá a chamada substituição eventual ou legal... muito bem descrita pelo prof. Pedro Lenza.

    "Trata-se    do    que    poderíamos    chamar    de    substitutos    eventuais    ou    legais.    Havendo    impedimento    do Presidente    e    do    Vice-Presidente    da    República,    por    exemplo,    em    virtude    de    viagem    de    ambos,    referidos substitutos    eventuais    assumem    até    o    mo​tivo    do    impedimento    cessar. Como    exemplo,    citamos,    em    razão    de    viagem    do    titular,    do    Vice-Presidente    da    República,    dos Presidentes    da    Câmara    dos    Deputados    e    do    Senado    Federal,    a    assunção    da    Presidência    da    República pelo    então    Presidente    do    STF,    Min.    Marco    Aurélio    de    Mello,    que,    de    maneira    bastante    significativa,    no
    exercício    da    Presidência,    sancionou    a    Lei    n.    10.461/2002,    a    qual,    modificando    a    Lei    n.    8.977/95    (“Lei do    Cabo”),    criou    a    TV    Justiça,    com    sede    no    STF,    em    Brasília,    e    que    entrou    no    ar    em    11.08.2002    e    vem prestando    relevante    papel    para    toda    a    sociedade13. Observar,    contudo,    que    a    assunção    do    cargo    por    referidas    pessoas    (ao    contrário    do    que    ocorre    no caso    da    vacância    do    cargo    de    Presidente    e    a    sua    sucessão    pelo    Vice,    que    o    assume    definitivamente)    será em    caráter    temporário    (substitutos    eventuais    ou    legais).

  • COMPLEMENTANDO...

    A ordem sucessória do art. 80 é: presidente da câmara, presidente do senado e presidente do STF.

    Só que eles não cumprirão o mandato até o final, tendo que convocar eleição direta em 90 dias se a vacância se der nos 2 primeiros anos do mandato.

    Espero ter ajudado !! 

  • Vi essa questão ser corrigida pela professora do Alfacon e ela não entrou no mérito da substituição/sucessão.

    Acho que a expressão "a título de substituição" foi usada no sentido de SUCEDER temporariamente até que ocorra a eleição.

    A letra C - quando fala apenas em sucessão, sem fazer nenhuma ressalva sobre o caráter de temporariedade- acaba por dar a ideia que essa sucessão será definitiva.

    Quando na verdade quem sucede de forma definitiva o P.R. é somente o seu vice.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Achei a questão muito mal elaborada.

  • Sucessão: completar o mandato do antecessor;

    Causas -> vacância: a) morte; b) impeachment; c) renúncia .

    Sucessor: Vice-PR.

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    Substituição: exercer interinamente a presidência.

    Causas -> impedimento (temporário): a)doença; b) viagem; c) suspensão. OU dupla vacância (enquanto não ocorrem novas eleições).

    Substitutos: Vice-PR -> Presidente da CD -> Presidente do SF -> Presidente do STF.

    Fonte: João Trindade - IMP.