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ID
1981420
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Arrebatamento de preso, de acordo com o Código Penal, é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    CP, art. 353 - Ato de tirar, com violência, um preso de quem o tenha sob custódia ou guarda, com a única finalidade de maltratá-lo

  • (A)

    Aprofundando:

    Arrebatamento de preso Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.

    CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA OBJETO JURÍDICO: A administração da justiça.

    SUJEITOS DO DELITO SUJEITO ATIVO: Crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.

    SUJEITOS PASSIVOS: Principal é o Estado. De forma mediata, o preso arrebatado.

    ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO OBJETO MATERIAL: É o preso, que o sujeito tira de quem o detém, à força, com o fim de seviciá-lo.

    LUGAR DO FATO: Pouco importa: intra muros (dentro do estabelecimento prisional) ou extra muros (fora).

    GUARDA OU CUSTÓDIA: Pode ser exercida por carcereiro, escolta policial etc.

    MEDIDA DE SEGURANÇA: Não se aplica a disposição ao sujeito submetido a ela.

    ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO O crime só é punido a título de dolo, consistente na vontade livre de arrebatar pessoa, consciente o sujeito de que se trata de preso e que está sob custódia ou guarda de outrem. Exige-se um segundo elemento subjetivo, contido na expressão "a fim de". Sem ele, o fato é atípico.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA MOMENTO CONSUMATIVO: Trata-se de crime formal. Consuma-se com o arrebatamento, não sendo necessário que o preso venha a ser seviciado.

    TENTATIVA: É ADMISSÍVEL.

    CONCURSO MATERIAL: A pena é de reclusão, de um a quatro anos, além da correspondente à violência. Assim, vindo o sujeito a maltratar o preso, responde, em concurso material, pelo crime do art. 353 e pelo outro delito em que consiste a violência.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/4660254/direito-penal-especial-3/46

  • ARREBATAMENTO DE PRESO (Art. 353 do CP)

    Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    Sujeito passivo: Estado.

    Tipo objetivo: a conduta típica é arrebatar, que significa tirar com violência ou força, arrancar. A pessoa arrebatada é o preso e ele é tomado de quem o tenha sob custódia ou guarda.

    Tipo subjetivo: dolo, vontade de arrebatar o preso para maltratá-lo.

    Consumação e Tentativa: consuma-se o crime com o arrebatamento do preso, por violência ou força, da custódia a que está submetido. A tentativa é possível.

    Fonte:Código Penal Interpretado -  Julio Fabrini Mirabete e Renato N. Fabrini.

  • para quem só precisa saber letra de lei

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Arrebatamento de preso

            Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

  • CPM = CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

  • A questão versa sobre o delito de arrebatamento de preso, previsto na Parte Especial do Código Penal (CP).

    O delito está inserido no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), do Código Penal, mais precisamente em seu art. 353, vejamos: “Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência”.

    Tal delito não se confunde com o do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97. No primeiro, a vítima é arrebatada, e no segundo, torturada.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. Como mencionado no preâmbulo.

    Letra B: incorreta. Os crimes contra a Fé Pública estão previstos no Título X, da Parte Especial do CP.

    Letra C: incorreta. Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral estão presentes no Título XI, Capítulo I, da Parte Especial do CP – arts. 312 a 327.

    Letra D: incorreta. Os crimes praticados contra a incolumidade pública estão presentes no Título VIII, da Parte Especial do CP – arts. 250 a 285.

    Letra E: incorreta. Os crimes praticados por particular contra a administração em geral estão presentes no Título XI, Capítulo II, do CP – arts. 328 a 336.

    Gabarito: Letra A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da topografia no crime de arrebatamento de preso.

    O arrebatamento de preso está previsto no art. 353 do Código Penal, que está inserido no Título XI, Capítulo III – Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

    Assertiva correta: letra A.

  • O art. 353 não cai no TJ SP ESCREVENTE

    O art. 353 não cai no MP SP Oficial de PromotoriA.

  • III. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA;

     

    Art. 338 Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 339 Denunciação caluniosa

    Art. 340 Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 341 Auto-acusação falsa

    Art. 342 Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343 (...)

    Art. 344 Coação no curso do processo

    Art. 345 Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 346 (...)

    Art. 347 Fraude processual

    Art. 348 Favorecimento pessoal

    Art. 349 Favorecimento real

    Art. 349-A (...)

    Art. 350 Exercício arbitrário ou abuso de poder    

    Art. 351 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 352 Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 353 Arrebatamento de preso

    Art. 354 Motim de presos

    Art. 355 Patrocínio infiel

    Art. 356Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 357 Exploração de prestígio

    Art. 358 Violência ou fraude em arrematação judicial

    Art. 359 Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito